Alteração dos estatutos da associação de pais e encarregados de educação, Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde
Denominação e duração
Natureza
Fins e competências
Direitos e Deveres
Associados
São associados efetivos da Associação de Pais os pais e os encarregados de educação dos alunos matriculados nas Escolas e Jardins de Infância que integram o Agrupamento de Escolas D. Luís de Ataíde e que voluntariamente se inscrevam na Associação.
Direitos
São direitos dos associados:
Deveres
São deveres dos associados:
Aquisição, suspensão e perda de direitos
1 - Os direitos dos associados adquirem-se aquando da sua inscrição como associados e do pagamento da quota em vigor à data da inscrição.
2 - O exercício dos direitos dos associados depende do cumprimento integral dos deveres previstos nos presentes estatutos.
3 - Perdem a qualidade de associados em qualquer uma das seguintes situações:
a) O próprio expresse essa vontade em carta dirigida à associação;
b) Infrinja o que se encontra estabelecido nos presentes estatutos;
d) Não satisfaça as quotas no prazo que lhes venha a ser comunicado;
e) Os pais ou encarregados de educação que deixem de ter filhos ou educandos matriculados nas Escolas e/ou Jardins de Infância que integram o Agrupamento.
Órgãos
São órgãos da Associação de Pais:
Eleição e exercício
Mandato
Funcionamento
Os órgãos sociais são convocados pelos respetivos presidentes, sendo as deliberações tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Constituição
Competências da Mesa
Compete à Mesa da Assembleia Geral dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da Assembleia, representá-la e designadamente:
Competências da Assembleia Geral
Compete à Assembleia Geral deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos e:
Funcionamento
Convocatória e Ordem de Trabalhos
Deliberações
Composição
Competências
Funcionamento
Vinculação
Composição
Competências
Compete ao Conselho Fiscal:
Funcionamento
Receitas
Constituem receitas da Associação de Pais:
Fusão, dissolução e liquidação
O ano social da Associação de Pais principia a um de outubro e termina em trinta de setembro.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção em harmonia com a legislação em vigor e submetidos posteriormente à aprovação da Assembleia Geral, caso se mostre necessário.
Estatutos Aprovados em Assembleia Geral do dia 7 de fevereiro de 2017
A Presidente da Associação de Pais, Maria Gorete Fonseca.
Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do 1.º ciclo número 1 de Peniche
Faz-se saber publicamente que a Associação de Pais e Encarregados de Educação dos Alunos da Escola Básica do 1.º ciclo n.º 1 de Peniche, com o número de identificação fiscal 504266667, cessou a sua atividade enquanto associação, conforme aprovado em reunião extraordinária de Assembleia ocorrida no dia 2 de fevereiro de 2017, na Escola Velha (anteriormente designada por n.º 1).
A Presidente da Assembleia, Maria Gorete Fonseca.
26 de junho de 2017. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Cintrão.
310591628