Regulamento do Cemitério Municipal de Redondo
Definições
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Os serviços de receção e inumação de cadáveres são dirigidos pelos Serviços do Cemitério, ao qual compete cumprir, fazer cumprir e fiscalizar as disposições do presente regulamento, das leis e regulamentos gerais, das deliberações da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores relacionadas com aqueles serviços.
Serviços de registo e expediente geral
Os registos de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos, serão efetuados pelos respetivos serviços nos meios adotados para esse efeito.
Taxas
Horário de funcionamento
Locais de inumação
Inumações fora do Cemitério Municipal
Modos de inumação
Prazos de inumação
Condições para a inumação
Nenhum cadáver poderá ser inumado sem que, para além de respeitados os prazos referidos no artigo anterior, previamente tenha sido lavrado o respetivo assento ou auto de declaração de óbito ou emitido o boletim de óbito.
Autorização de inumação
Tramitação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada, salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Organização do espaço
Sepulturas perpétuas
Espécies de jazigos
Inumação em jazigo
Para a inumação em jazigo o cadáver deve ser encerrado em caixão de zinco, tendo a folha empregada no seu fabrico a espessura mínima de 0,4 mm.
Deteriorações
Prazos
Sepulturas temporárias
(aviso aos interessados)
Exumação de ossadas em caixões inumados em jazigos
Competência
Registo e comunicações
Os averbamentos correspondentes às trasladações realizadas serão efetuados pelos respetivos serviços nos meios adotados para esse efeito.
Concessão
Pedido
O pedido para a concessão de terrenos é dirigido ao Presidente da Câmara e dele deve constar a identificação completa do requerente.
Decisão da concessão
Deferida a concessão, o requerente será notificado para efetuar o pagamento das taxas devidas.
Alvará de concessão
Prazos de realização de obras
Autorizações
Trasladação de restos mortais
Obrigações do concessionário do jazigo ou sepultura perpétua
O concessionário de jazigo ou sepultura perpétua que, a pedido do interessado legítimo, não faculte a respetiva abertura para efeitos de trasladação de restos mortais no mesmo inumados, será notificado a fazê-lo em dia e hora certa, sob pena de os serviços promoverem a abertura do jazigo. Neste último caso, será lavrado auto do que ocorreu, assinado pelo funcionário que presida ao ato e por duas testemunhas.
Transmissão
As transmissões de jazigos e sepulturas perpétuas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, instruído nos termos gerais de direito com os documentos comprovativos da transmissão e efetuados os pagamentos devidos.
Transmissão por morte
As transmissões por morte das concessões de jazigos ou sepulturas perpétuas a favor da família do instituidor ou concessionário, são livremente admitidas, nas regras gerais do direito.
Transmissão por ato entre vivos
Autorização
Averbamento
O averbamento das transmissões a que se referem os artigos anteriores será feito após autorização do Presidente da Câmara Municipal.
Abandono de jazigo ou sepultura
Os jazigos que vierem à posse da Câmara Municipal em virtude da caducidade da concessão, e que pelo seu valor arquitetónico ou estado de conservação se considere de manter e preservar, poderão ser mantidos na posse da Câmara, nos termos e condições especiais que delibere fixar.
Conceito
Declaração da prescrição
Realização de obras
Restos mortais não reclamados
Os restos mortais existentes em jazigos a demolir ou declarados perdidos, quando deles sejam retirados, inumar-se-ão em sepulturas a indicar pelo Presidente da Câmara, caso não sejam reclamados no prazo para o efeito estabelecido.
Requisitos dos jazigos
Comprimento - 2,10 m;
Largura - 0,75 m;
Altura - 0,55 m.
Ossários municipais
Os ossários municipais dividir-se-ão em células com as seguintes dimensões mínimas interiores:
Comprimento - 0,80 m;
Largura - 0,50 m;
Altura - 0,40 m.
Jazigos de capela
Obras de conservação
Desconhecimento da morada
Sempre que o concessionário do jazigo ou sepultura perpétua não tiver indicado na Câmara Municipal de Redondo a morada atual, será irrelevante a invocação da falta ou desconhecimento do aviso a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
Casos omissos
Em tudo o que neste capítulo não se encontre especialmente regulado aplicar-se-á, com as devidas adaptações, o disposto no regime jurídico de urbanização e edificação.
Sinais funerários
Embelezamento
É permitido embelezar as construções funerárias com flores, vasos para plantas, ou por qualquer outra forma que não afete a dignidade própria do local.
Autorização prévia
A realização por particulares de quaisquer trabalhos nos cemitérios fica sujeita a prévia autorização dos serviços municipais competentes e à orientação e fiscalização destes.
Entrada de viaturas particulares
No cemitério, para além da viatura fúnebre, é proibida a entrada de viaturas particulares, salvo nos seguintes casos e após autorização dos Serviços dos cemitérios:
Proibições no recinto dos cemitérios
Realização de cerimónias
Incineração de objetos
Não podem sair dos cemitérios, aí devendo ser queimados, os caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Abertura de caixão de metal
Fiscalização
Têm competência para proceder à fiscalização do disposto no presente regulamento as seguintes entidades:
Competência
A competência para determinar a instrução do processo de contraordenação e para aplicar a respetiva coima pertence ao Presidente da Câmara, podendo ser delegada no Vereador do Pelouro.
Contraordenações e coimas
Destino do produto das coimas
Omissões
As situações não contempladas no presente regulamento serão resolvidas, caso a caso, pelo Presidente da Câmara Municipal.
Delegação de competências
As competências atribuídas pelo presente Regulamento ao Presidente da Câmara poderão ser delegadas no Vereador do Pelouro, com faculdade de subdelegação.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento do Cemitério Municipal de Redondo, publicitado na 2.ª série do Diário da República em 25/06/1998, e todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente regulamento.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 10 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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