Aprova o Regulamento Municipal para a Atribuição de Apoios a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e Exclusão Social no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social ― SAAS.
Lei habilitante e aprovação
O presente Regulamento é elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjugação com o disposto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e v), no n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem como na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, nos artigos 5.º, n.os 2 e 3, e 6.º, n.º 2, alínea e), ambos da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua redação atual, na Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na sua redação atual e no Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, na sua redação em vigor.
Âmbito e objeto
Objetivos
Conceitos
em que:
Rpc = Rendimento mensal per capita;
Rma = Rendimento mensal do agregado familiar;
DD = Despesas dedutíveis;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Apoio económico
Condições de atribuição
Modo de atribuição
Montante dos apoios financeiros
Apuramento da capacitação
A capacitação é calculada pela seguinte fórmula:
em que:
C -Capacitação;
RAF - rendimento mensal líquido do agregado familiar;
DAF - despesas fixas mensais do agregado familiar;
N - Número de elementos do agregado familiar à data da instrução do processo.
Rendimentos elegíveis para efeitos de cálculo do Rendimento mensal per capita
Despesas mensais
Atendimento técnico
Formalização do pedido
Análise prévia e acompanhamento do pedido
Celebração de parcerias
O Município de Portimão, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 6.º, da Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na redação conferida pela Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, poderá contratualizar parcerias com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, o desenvolvimento do SAAS, com vista à operacionalização dos procedimentos previstos no presente Regulamento, de forma a garantir a maior proximidade e apoio na submissão dos pedidos, na sua análise e acompanhamento.
Inserção do pedido no sistema informático
Após a receção do pedido apresentado, nos termos do artigo antecedente, o/a técnico/a gestor/a do processo procederá ao seu registo no sistema informático do Instituto da Segurança Social e mantém a respetiva documentação, em suporte digital ou papel, no processo familiar, dando início ao processo familiar.
Parecer técnico
Decisão do pedido
Fundamentos para a rejeição do pedido
Para além dos casos previstos na lei, constituem fundamentos para a rejeição do pedido:
Contratualização do apoio
O pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual está dependente da contratualização de acordo de inserção, entre o/a requerente e/ou a família e o Município, onde são definidas as ações a desenvolver, os apoios a atribuir, bem como as responsabilidades e obrigações das partes, definindo-se, ainda o objetivo a prosseguir, no âmbito do acompanhamento social, salvo nas situações especiais previstas neste Regulamento.
Pagamento do apoio financeiro
Cessação do direito à prestação
Obrigação dos beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários:
Obrigações do SAAS
Obrigatoriedade de sigilo
Disposições sobre tratamento de dados pessoais
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e/ou omissões resultantes da interpretação e/ou aplicação do presente Regulamento serão dirimidas por deliberação da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, conforme o disposto nos artigos 139.º e 140.º, do Código do Procedimento Administrativo.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de Portimão, de 21/01/2026 e, posteriormente, em sessão da Assembleia Municipal de Portimão, de 02/03/2026, precedido de consulta pública nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com a respetiva publicação no Diário da República, 2.ª série.
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