Aprova o Código de Conduta da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Lei habilitante
O presente Código de Conduta (doravante apenas Código) foi elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na alínea k), do n.º 1 do artigo 71.º e artigo 75.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, o artigo 7.º do regime geral de prevenção da corrupção (RGPC) aprovado no Anexo I do DL n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro e a Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Princípio do serviço público
Os trabalhadores encontram-se ao serviço exclusivo da comunidade e dos cidadãos, prevalecendo sempre o interesse público sobre os interesses particulares ou de grupo.
Princípio da legalidade
Os trabalhadores atuam de acordo com a lei e o direito e zelam para que as decisões que afetam os direitos ou interesses dos cidadãos tenham um fundamento legal e o seu conteúdo seja conforme com a lei.
Princípio da justiça, imparcialidade e independência
Igualdade de tratamento e não discriminação
Princípio da proporcionalidade
Princípio da colaboração e boa-fé
Princípio da lealdade
Os trabalhadores, no exercício da sua atividade, devem agir de forma leal, solidária e cooperante.
Princípio da integridade
Os trabalhadores regem-se segundo critérios de honestidade pessoal e de integridade de caráter.
Princípio da informação e da qualidade
Os trabalhadores devem prestar informações e/ou esclarecimentos de forma clara, simples, cortês e rápida.
Princípio da competência e da responsabilidade
Os trabalhadores agem de forma responsável e competente, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização profissional.
Prossecução do interesse público
Os trabalhadores devem atuar e exercer as suas competências sempre na finalidade da prossecução do interesse público, de acordo com o que rege a Constituição da República Portuguesa, pelas leis e pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Dever de sigilo
Diligência, eficiência e responsabilidade
Objetividade
Os trabalhadores devem, aquando da tomada de decisões, ter em consideração os fatores pertinentes e atribuir a cada um deles um peso proporcional ao fim da decisão, excluindo qualquer elemento que não seja relevante de ser apreciado.
Cordialidade e Cortesia
Lealdade, respeito e cooperação
Relacionamento com terceiros
Relacionamento com outras Entidades Empregadoras
Relacionamento com Entidades de Fiscalização e Supervisão
O Município de Viana do Castelo, através dos trabalhadores designados para o efeito, deve prestar às autoridades de fiscalização e supervisão toda a colaboração solicitada que se apresente útil ou necessária, não adotando quaisquer comportamentos que possam impedir o exercício das correspondentes competências.
Relacionamento com Fornecedores
Os trabalhadores devem no seu relacionamento com os fornecedores ter sempre presente que o Município se pauta pelo compromisso com os fornecedores de produtos, serviços e/ou empreitadas de obras públicas, e exige da parte destes o integral cumprimento das cláusulas contratuais, assim como das boas práticas e regras subjacentes à atividade em causa.
Relacionamento com a Comunicação Social
Utilização abusiva de informação
Conflito de Interesses
Benefícios, hospitalidades e ofertas institucionais
Proibições e impedimentos
Declaração de Impedimentos
Efeitos
Após declarado o impedimento por parte do trabalhador este deve suspender a sua atividade no procedimento até à decisão do incidente, salvo determinação em contrário de quem tenha o poder de proceder à respetiva substituição.
Escusa
Deteção e comunicação de corrupção e/ou fraude
Incumprimento e sanções
Dever de comunicação de irregularidades
Os trabalhadores quando tenham conhecimento de uma infração ou incumprimento do presente Código devem comunicá-la ao seu superior hierárquico.
Contributos na aplicação do Código
Os trabalhadores devem atuar de modo exemplar e profissional com o estipulado no presente Código.
Divulgação e acompanhamento
O presente Código será divulgado por todos os trabalhadores e disponibilizado na intranet e no site da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Código que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, são decididos pela Câmara Municipal.
Revisão
O Código de Conduta será revisto a cada 3 anos ou quando ocorram mudanças significativas no Município que assim o exijam.
Entrada em vigor
20 de dezembro de 2024. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
O/A abaixo assinado/a,___, a desempenhar funções ___, declara ter conhecimento do Código de Ética e Conduta da Câmara Municipal de Viana do Castelo, e assume o compromisso individual do seu cumprimento.
Viana do Castelo, em __ de ___ de 20__
Assinatura
___
ANEXO II - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONFLITO DE INTERESSES
Eu,___, na qualidade de [Membro Do Órgão De Administração/ Dirigente/Trabalhador], a desempenhar funções na ___, declara, sob compromisso de honra, que, na presente data, relativamente ao presente procedimento ___, respeitante a [Contratação Pública/Concessão De Subsídios, Subvenções Ou Benefícios/Licenciamentos Urbanísticos, Ambientais, Comerciais E Industriais/Procedimentos Sancionatórios], não se encontra numa situação de conflito de interesses nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção, isto é, em situação em que se possa, com razoabilidade, duvidar seriamente da imparcialidade da sua conduta ou decisão, nos termos dos artigos 69.º e 73.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Mais declara, sob compromisso de honra, que se, no decurso do presente procedimento, vier a encontrar-se, ou previr razoavelmente vir a encontrar-se, numa situação de conflito de interesses, comunicará a situação ao superior hierárquico ou, na sua ausência, ao responsável pelo cumprimento normativo, nos termos do disposto no artigo 13.º do Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
Viana do Castelo, em __ de ___ de 20__
Assinatura
___
ANEXO III - REGISTO DE OFERTAS
318857566