Aprova o Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Interface de Transportes de Setúbal.
Habilitação legal
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 2.º, n.º 2, alíneas c) e d) e 7.º, n.º 2, da Lei n.º 10/90, de 17 de março, nos artigos 4.º, n.º 2, alínea a), 6.º, n.º 1, e 33.º, n.º 4, todos do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, aprovado pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, dos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, e dos artigos 23.º, n.º 2, alíneas a) e c), 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito
Entidade Gestora
Direito de acesso ao Interface
Afetação e utilização dos cais
Publicidade das regras de acesso
A Entidade Gestora do Interface publica e mantém acessível todas as informações sobre o Interface, as quais incluem:
Procedimento para acesso ao Interface
Horário de funcionamento
Admissão de veículos
Serviços adicionais e especiais
Em caso de serviços adicionais ou especiais, os operadores de transportes obrigam-se a informar prévia e atempadamente a Entidade Gestora do Interface, de modo a que, havendo disponibilidade de acesso, sejam realizadas as necessárias articulações.
Obrigações dos operadores com acesso ao Interface
Utilização do Interface
Escritórios e bilheteiras
1 - Os operadores de transportes que operarem no Interface podem utilizar os escritórios ou as bilheteiras num dos espaços reservados para esse fim ou, alternativamente, associar-se a um dos transportadores já instalados, que passará a gerir os espaços que lhe estão afetos contando com esse serviço adicional ou ainda disponibilizar Máquinas de Venda de Bilhetes Eletrónicas (Self-Service).
2 - O direito de ocupação efetiva de escritórios ou bilheteiras é realizado tendo em conta a sua disponibilidade e mediante o respetivo pagamento.
3 - O direito de ocupação efetiva dos escritórios e bilheteiras será efetuado por contrato de cessão de utilização, reduzido a escrito.
4 - Os encargos com a energia elétrica, água, telefone ou outras comunicações, serão da responsabilidade de cada operador de transportes.
6 - É proibida a realização de qualquer tipo de obras sem prévia autorização da Entidade Gestora do Interface.
Parque de Estacionamento Subterrâneo
Manutenção
É proibido efetuar quaisquer operações de manutenção nos veículos parados ou estacionados no Interface, nomeadamente abastecimento de combustíveis, lubrificantes ou água, bem como de limpeza, exceto em caso de emergência e desde que devidamente autorizado.
Avarias
Venda de títulos de transporte
A venda presencial de títulos de transporte ocorre exclusivamente nos espaços reservados às bilheteiras ou em outros espaços identificados para o efeito por parte da Entidade Gestora do Interface.
Publicidade dos horários e das tarifas
Trabalhadores
Utentes
Os utentes devem acatar as indicações dos responsáveis pela gestão do Interface, sem prejuízo de reclamação que ao caso couber para o superior hierárquico daqueles, devendo em especial dar um uso prudente e adequado às instalações, abstendo-se de praticar quaisquer atos que danifiquem ou sejam suscetíveis de prejudicar as mesmas, bem como os respetivos equipamentos.
Objetos esquecidos ou abandonados
Situações de urgência
Em caso de situações de urgência ou de força maior, a Entidade Gestora do Interface pode adotar todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento do Interface e a segurança de pessoas e bens, prevalecendo tais medidas, temporariamente e enquanto se mantiver a situação que originou a situação de urgência ou de forma maior, sobre as normas do presente regulamento que visem as mesmas matérias.
Responsabilidade
Taxas de acesso e utilização
Fiscalização
Contraordenações
Interpretação e omissões
As dúvidas que surgirem na aplicação do presente regulamento ou eventuais omissões serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO I
(planta do Interface)
ANEXO II
(tabela de taxas)
Serviço
Valor
Toque (valor por toque)
0,62 €
Ocupação de espaço por máquinas de Venda de Bilhetes Eletrónicas
28,72 €/m2/mês
317629646