Alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Vila Real de Santo António aos Planos Especiais de Ordenamento do Território
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
A criação de empreendimentos de interesse regional e natureza pública, privada ou mista, fora dos aglomerados urbanos, no quadro das orientações estabelecidas no PROT-Algarve, está sujeita ao modelo dos núcleos de desenvolvimento económico (NDE) definido nos artigos seguintes e as disposições constantes do Título V que forem aplicáveis.
Conceitos e definições do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António
Na interpretação e aplicação das normas da presente secção aplicam-se, em especial, para além dos conceitos e definições referidos no artigo 8.º, os seguintes:
Sítios Arqueológicos/património arqueológico terrestre
Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António, nos sítios arqueológicos listados no anexo I ao presente Regulamento e identificados na Planta de Ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António, quaisquer trabalhos que impliquem revolvimento ao nível do subsolo ficam condicionados à realização prévia de trabalhos arqueológicos ao abrigo da legislação em vigor.
Atividades interditas
Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de Santo António são interditas as seguintes atividades:
Atividades condicionadas
Espaços naturais
Sem prejuízo dos projetos previstos em UOPG, quando devidamente aprovados, nos espaços naturais delimitados na Planta de ordenamento - Regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais do Plano de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura - Vila Real de Santo António, são interditas as seguintes atividades:
Espaços florestais de proteção
Espaços agrícolas
Faixa de proteção da linha de costa - regras gerais
Plano de Pormenor Cacela/Fábrica
Na área de intervenção da UOPG VII do POOC, poderá ser elaborado pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António de um plano de pormenor com os seguintes objetivos:
Conceitos e definições do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António
Os conceitos e definições relevantes a aplicar na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António são as seguintes:
Atividades interditas
Na área de intervenção do Plano de Ordenamento da Reserva Natural do Sapal de Castro Marim e Vila Real de Santo António, delimitada na planta de ordenamento referida na alínea g) do n.º 1 do artigo 2.º, são interditos os seguintes atos e atividades:
Edificações e infraestruturas
Turismo da natureza
Fora dos perímetros urbanos, só podem ser licenciados alojamentos turísticos resultantes do aproveitamento de edificações existentes, após parecer favorável do ICNF, I. P.
Áreas de proteção parcial do tipo I
As áreas de proteção parcial do tipo I correspondem a áreas non aedificandi, nas quais apenas são admitidas obras de alteração e conservação dos imóveis e infraestruturas existentes.
Áreas de proteção parcial do tipo II
As áreas de proteção parcial do tipo II são áreas non aedificandi, exceto para edificações ou estruturas de apoio às atividades salineiras, agrícolas, pecuárias e de turismo de natureza, nas quais são, contudo, permitidas obras de ampliação, conservação e alteração das construções existentes, nos termos previstos no artigo 101.º
Áreas de proteção complementar do tipo I
Áreas de proteção complementar do tipo II
Atos e atividades interditos
Na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, para além das interdições previstas em legislação específica, e sem prejuízo das disposições específicas das áreas sujeitas a regimes de proteção, são interditos os seguintes atos e atividades:
Áreas de proteção complementar do tipo I
SUBSEÇÃO II
Área costeira e lagunar
Áreas de proteção parcial do tipo I
Nas áreas de proteção parcial do tipo I são interditas as obras de construção ou ampliação de edifícios, com exceção de equipamentos públicos de utilização coletiva destinados ao usufruto e estudo dos valores naturais, nomeadamente observatórios e passadiços em construção ligeira, desde que autorizados pelo ICNF, I. P.
Áreas de proteção parcial do tipo II
Turismo
Edificações e equipamentos
Infraestruturas viárias
Na área do Parque Natural da Ria Formosa as infraestruturas viárias obedecem aos seguintes condicionamentos:
Património cultural
1 - Integra o património cultural classificado na área do Parque Natural da Ria Formosa, o Núcleo histórico de Cacela Velha classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 2/96 de 2 de março, e respetiva zona especial de proteção, delimitada por Despacho de janeiro de 1987.
2 - Os sítios de património arqueológico existentes na área do Parque Natural da Ria Formosa encontram-se identificados no Anexo II ao presente Regulamento, que dele faz parte integrante.
3 - Nos locais identificados no Anexo referido no número anterior, quaisquer trabalhos ou obras que impliquem revolvimento e ou movimentação de terras ficam condicionados à realização de trabalhos de caracterização arqueológica prévia e acompanhamento arqueológico, devidamente autorizados nos termos da legislação em vigor, devendo ser definidas as medidas de salvaguarda adequadas a cada caso.
ANEXO I
Listagem dos sítios arqueológicos identificados na área de intervençãodo POOC Vilamoura-Vila Real de Santo António
(ver documento original)
ANEXO II
Sítios arqueológicos identificados na área de intervenção do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa
(ver documento original)
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
65694 - ssaigt.dgterritorio.pt
615631334