Objeto
Decreto-Lei n.º 111/2012
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Capítulo I - Disposições gerais
Definição e âmbito de aplicação
Repartição de responsabilidades
Pressupostos
Partilha de riscos
Programas setoriais de parcerias
Capítulo II - Desenvolvimento do processo de contratação da parceria
Secção I - Preparação do processo
Início do processo
Constituição da equipa de projeto
Especificações técnicas
Competências da equipa de projeto
Alternativa ao lançamento de uma parceria
Aprovação do lançamento da parceria
Secção II - Lançamento da parceria
Procedimento aplicável
Júri do procedimento
Adjudicação e reserva de não adjudicação
Capítulo III - Execução e modificação de parcerias
Acompanhamento inicial
Determinação unilateral
Distribuição de benefícios, reposição de equilíbrio financeiro e renegociação de contrato
Comissão de negociação
Aprovação do relatório da negociação
Capítulo IV - Empresas públicas com carácter comercial ou industrial
Regime especial
Apoio da Unidade Técnica
Capítulo V - Acompanhamento global das parcerias e apoio técnico ao Governo
Matérias económico-financeiras
Acompanhamento de processos arbitrais
Objetivos
Prestação de informação
Apoio técnico ao Governo
Capítulo VI - Fiscalização das parcerias
Fiscalização das parcerias
Capítulo VII - Transparência e publicitação
Sítio da Unidade Técnica
Publicitação obrigatória
Capítulo VIII - Unidade Técnica de Acompanhamento de Projetos
Missão e atribuições
Apoio técnico e gestão de contratos
Competências do Coordenador
Capítulo IX - Disposições finais
Prestadores de serviços
Dever geral de colaboração
Partilha de benefícios e novas atividades
Norma revogatória
Aplicação no tempo
Entrada em vigor