Objecto
1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, abreviadamente designado por Programa.
2 -O Programa permite aos estagiários o desempenho de funções no contexto da Administração Pública, prioritariamente as correspondentes à carreira de técnico superior.
3 -O desempenho de funções correspondentes a carreiras especiais no âmbito do Programa depende de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da respectiva tutela.