Objecto
Decreto-Lei n.º 225/2006
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Arte digital»
«Entidade de criação»
«Entidade de programação»
«Entidades beneficiárias»
«Formação artística»
«Núcleo profissional permanente»
«Tempo integral ou equivalente»
«Festival»
«Mostra»
«Zona do território de menor índice de oferta cultural»
Objectivos
Tipos de apoio
Montantes
Correcção de assimetrias regionais
Capítulo II - Apoios directos
Secção I - Processo simplificado
Secção II - Apresentação de candidaturas
Apoio quadrienal a festivais e mostras
Apoios bienais
Apoio a projectos pontuais
Apreciação das candidaturas
Secção III - Formalização
Contratos
Secção IV - Acompanhamento, avaliação e fiscalização
Comissões de acompanhamento e avaliação
Apoios quadrienais e bienais
Suspensão
Rescisão
Capítulo III - Apoio indirecto e apoio em articulação com outras políticas sectoriais
Secção I - Apoio indirecto
Modalidades
Acordo tripartido
Protocolo para apoio à programação
Formalização
Acompanhamento e avaliação
Secção II - Apoios em articulação com outras políticas sectoriais
Capítulo IV - Disposições finais
Cumulação de apoios
Obrigações especiais das entidades beneficiárias
Encargos plurianuais