Objeto
Decreto-Lei n.º 262/2012
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Disposições gerais
Âmbito de aplicação
Definições
«Abordagem graduada»
«Acidente»
«Acondicionamento»
«Comissionamento»
«Condições de operação»
«Defesa em profundidade»
«Eliminação»
«Emergência»
«Estruturas, sistemas e componentes»
«Evento»
«Manutenção»
«Operação normal»
«Operador»
«Sistema de gestão»
Capítulo II - Responsabilidade da segurança nuclear e obrigações gerais
Segurança nuclear da instalação
Segurança nuclear do combustível e dos resíduos radioativos
Registo de documentos
Deveres de cooperação com a autoridade reguladora
Notificações e prazos
Informação aos trabalhadores e ao público
Plano de emergência externo
Capítulo III - Requisitos gerais de segurança nuclear
Secção I - Conceção da instalação
Defesa em profundidade
Classificação das estruturas, sistemas e componentes
Desmantelamento
Secção II - Gestão de segurança nuclear
Política de segurança
Gestão da segurança nuclear
Sistema de gestão
Elementos do sistema de gestão
Organização
Comissão de segurança
Equipa de operação
Equipa de proteção e segurança radiológica
Recursos
Formação e treino
Plano de emergência interno e notificações de emergência
Secção III - Operação
Limites, níveis e condições de operação
Violação dos limites e condições de operação
Revisão dos limites e condições de operação
Planos de manutenção, inspeção em serviço e ensaios funcionais
Capítulo IV - Verificação da segurança nuclear
Relatório de análise de segurança
Relatório anual
Revisões e inspeções
Metodologia das inspeções
Capítulo V - Medidas administrativas e contraordenações
Medidas administrativas
Ilícitos de mera ordenação social
Competência
Produto das coimas
Regime subsidiário
Comunicação ao Ministério Público
Capítulo VI - Disposições finais
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor e produção de efeitos