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Versão histórica — texto em vigor a 26/09/1984.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 311/84

Ver no Diário da República

Capítulo I - Do direito à integração

Capítulo II - Da orgânica dos cursos

Capítulo III - Da realização dos cursos

Capítulo IV - Do aproveitamento nos cursos

Capítulo V - Da integração antecipada

Capítulo VI - Da integração automática

Capítulo VII - Das habilitações próprias

Capítulo VIII - Das disposições gerais e transitórias

Anexo - Organização do curso de complemento de formação