Âmbito
1 -O presente diploma regula o programa de apoio financeiro especial designado por SOLARH, destinado a financiar, sob a forma de empréstimo a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação (INH), a realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nos seguintes casos:
a)Em habitação própria permanente de indivíduos ou agregados familiares que preencham as condições previstas no presente diploma;
b)Em habitações devolutas de que sejam proprietários os municípios, as instituições particulares de solidariedade social, as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa que prosseguem fins assistenciais, e as cooperativas de habitação e construção;
c)Em habitações devolutas de que sejam proprietárias pessoas singulares.
2 -O apoio financeiro a que se refere o n.º 1 pode igualmente ser concedido às pessoas e entidades referidas nas alíneas do número anterior para realização de obras de conservação ordinária ou extraordinária e de beneficiação nas partes comuns de prédios urbanos em regime de propriedade horizontal.
3 -O apoio financeiro para realização de obras de conservação e beneficiação previsto no presente diploma apenas pode ser concedido por uma vez, em relação a cada habitação.