Objeto
Decreto-Lei n.º 62/2017
Ver no Diário da RepúblicaCapítulo I - Objeto, âmbito e definições
Âmbito
Definições
«Alegação»
«alegação nutricional»
«alegação de saúde»
«alegação de redução de um risco de doença»
«Caseína ácida alimentar»
«Caseína-coalho alimentar»
«Caseinatos alimentares»
«Crianças de pouca idade»
«Fórmulas para lactentes»
«Fórmulas de transição»
«Lactentes»
«Resíduo de pesticida»
Capítulo II - Regime aplicável à indicação da origem do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos
Menções obrigatórias no rótulo do leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos
«País de ordenha: (Nome do país onde decorreu a ordenha)»
«País de transformação: (Nome do país onde decorreu a transformação)»
«Origem: (nome do país)»
«UE»
«Não UE»
«UE e Não UE»
Caraterísticas do rótulo
Avaliação
Capítulo III - Regime aplicável à identificação de caseínas e caseinatos ou de produtos que contenham caseínas e caseinatos
Menções obrigatórias no rótulo de caseínas e caseinatos ou de produtos que contenham caseínas e caseinatos
«mistura de ...»
Comercialização
Capítulo IV - Regime aplicável à composição, rotulagem, publicidade e comercialização de fórmulas para lactentes e de fórmulas de transição
Autoridade competente
Critérios de composição
Demonstração da adequação
Substâncias nutritivas
Teor máximo de resíduos de pesticidas
Proibição de utilização de produtos agrícolas contaminados com determinados pesticidas
Rotulagem, apresentação e publicidade
Denominação de venda
Rotulagem
«humanizado»
«maternizado»
«adaptado»
«Informação importante»
Apresentação
Publicidade
Material informativo e pedagógico
Donativos
Comercialização
Capítulo V - Regime aplicável à denominação e rotulagem de determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados
Rotulagem
«Não se destina à alimentação de crianças com menos de 12 meses»
Capítulo VI - Regime sancionatório
Contraordenações
Sanções acessórias
Fiscalização, instrução de processos de contraordenação e aplicação de coimas e sanções acessórias
Afetação do produto das coimas
Capítulo VII - Disposições complementares, transitórias e finais
Taxas
Reconhecimento mútuo
Regiões Autónomas
Revisão
Cessação de vigência
Norma transitória
Norma revogatória
Entrada em vigor