Aprova a Lei Orgânica dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
Natureza
Os Arquivos Nacionais/Torre do Tombo, adiante designados por AN/TT, são uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa, que desenvolve as suas actividades sob a tutela do membro do Governo responsável pela área da cultura.
Atribuições
São atribuições dos AN/TT:
Competências
Órgãos
São órgãos dos AN/TT:
Director
Conselho consultivo
Conselho administrativo
Serviços
Os AN/TT compreendem os seguintes serviços:
Direcção dos Arquivos Distritais
Direcção de Serviços de Arquivística e Inventário
Direcção de Serviços de Apoio Técnico
Direcção de Serviços de Administração Geral
Repartição de Pessoal, Secretariado e Expediente
Repartição de Contabilidade, Património e Economato
Divisão de Comunicação
Gabinete de Estudos, Planeamento e Investigação
Gabinete de Manutenção e Segurança
Gestão de receitas
Quadro
Distribuição do pessoal pelos serviços
A distribuição do pessoal pelos diversos serviços dos AN/TT e pelo Arquivo Distrital de Lisboa será feita por despacho do director dos AN/TT, tendo em conta as necessidades de serviço e as qualificaçõs profissionais dos funcionários.
Sucessão do Instituto Português de Arquivos pelos AN/TT
Pessoal dirigente
Com a entrada em vigor do presente diploma cessam todas as comissões de serviço em lugares dirigentes das unidades orgânicas dos AN/TT reestruturadas.
Pessoal requisitado e destacado
As requisições e destacamentos de pessoal existentes na data da entrada em vigor do presente diploma não cessam.
Suplementos ou gratificaçõs a auferir pelas reuniões do conselho consultivo
A participação nas sessões do conselho consultivo confere ao membro, desde que não exerça funções nos AN/TT, direito à percepção de senhas de presença no montante de 5000$00, por cada sessão, actualizáveis cada ano de acordo com a taxa média do aumentos dos vencimentos da função pública.
Arquivo Histórico do Ministério das Finanças
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 424/85, de 22 de Outubro.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de Abril de 1992. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.
Promulgado em 28 de Maio de 1992.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 31 de Maio de 1992.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.
MAPA I
Serviços a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º
Arquivo Distrital de Aveiro.
Arquivo Distrital de Beja.
Arquivo Distrital de Castelo Branco.
Arquivo Distrital de Faro.
Arquivo Distrital da Guarda.
Arquivo Distrital de Lisboa.
Arquivo Distrital de Portalegre.
Arquivo Distrital do Porto.
Arquivo Distrital de Santarém.
Arquivo Distrital de Setúbal.
Arquivo Distrital de Viana do Castelo.
Arquivo Distrital de Viseu.
Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Bragança.
Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Évora.
Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Leiria.
Biblioteca Pública e Arquivo Distrital de Vila Real.
MAPA II
Quadro do pessoal dirigente dos Arquivos Nacionais/Torre do Tombo
(ver documento original)