Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal dos serviços departamentais das Forças Armadas
(Objecto e âmbito de aplicação)
(Graus da carreira)
(Funções do grau 1)
Compete ao enfermeiro:
(Funções do grau 2)
(Funções do grau 3)
(Funções do grau 4)
(Funções do grau 5)
(Funções gerais)
(Ingresso na carreira)
O ingresso na carreira de enfermagem faz-se pela categoria de enfermeiro (1.º escalão do grau 1), mediante concurso documental a que podem concorrer os enfermeiros habilitados com o curso geral de enfermagem ou equivalente legal.
(Acesso na carreira)
(Concursos)
Os concursos de ingresso e acesso previstos para os diferentes graus da carreira são regulados por despacho do Ministro da Defesa Nacional, ouvido o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, de acordo com regulamentação estabelecida pelo Ministério da Saúde (MS) para a carreira de enfermagem.
(Classificação de serviço)
(Comissão de serviço)
(Mudança da área de actuação profissional)
(Período normal de trabalho)
(Horário de trabalho)
Sem prejuízo do n.º 1 do artigo precedente, competirá ao respectivo chefe de estado-maior a fixação do horário de trabalho que melhor se adeqúe ao bom funcionamento dos serviços.
(Habilitações profissionais pós-básicas)
(Formação permanente)
(Transição para as novas categorias)
(Remuneração suplementar)
(Disposições transitórias)
(Disposições finais)
(Disposição supletiva)
Em tudo o que não colida com a especificidade orgânica e funcional das Forças Armadas, é aplicável subsidiariamente o Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro.
(Revogações)
É revogado o Decreto n.º 107/77, de 16 de Agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Abril de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - António de Almeida Santos - Alípio Barrosa Pereira Dias.
Promulgado em 13 de Abril de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 16 de Abril de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Tabela anexa
(ver documento original)
Ao cargo de enfermeiro-director cabe o vencimento correspondente à letra D da tabela de vencimentos da função pública.