Introduz alterações na orgânica das juntas autónomas dos portos. Cria as Juntas Autónomas dos Portos do Centro, dos Portos do Algarve e dos Portos do Distrito da Horta
(Conceito e âmbito de juntas autónomas dos portos)
(Enumeração das juntas autónomas dos portos)
(Área de jurisdição das juntas autónomas dos portos)
(Competência das juntas autónomas dos portos)
(Matérias que constarão das leis orgânicas)
No diploma orgânico de cada junta serão definidas:
(Matérias que constarão de decreto regulamentar)
Serão definidos em decreto regulamentar:
(Enumeração)
São órgãos de administração e de direcção das juntas autónomas:
(Conselho geral)
g O presidente da respectiva junta geral, nas juntas dos portos dos distritos autónomos.
(Comissão executiva)
(Orçamento privativo)
A administração das juntas autónomas tem por base um orçamento privativo, elaborado para cada ano económico, e de harmonia com a legislação vigente para os organismos dotados de autonomia administrativa e financeira.
(Classificação das receitas)
(Receitas cobradas pelas juntas)
(Receitas cobradas pelo Estado)
(Fundo de melhoramentos)
(Cobrança de dívidas)
(Regime de exploração)
(Tarifas e taxas)
(Espécies de pessoal)
(Subdirectores dos portos e administrativo)
Nas juntas em que a importância dos serviços o justifique poderá haver:
(Polícia privativa)
(Extinção de juntas e resolução de dúvidas)
(Alteração ao mapa de pessoal da Direcção-Geral de Portos)
A observação (ver nota d) aposta ao mapa IV anexo ao Decreto-Lei n.º 488/71, de 9 de Novembro, passa a ter a redacção seguinte:
(nota d) Três destinam-se às juntas autónomas dos portos.
(Disposições transitórias)
(Revogação de legislação anterior)
É revogado o Decreto-Lei n.º 37754, de 18 de Fevereiro de 1950.
(Entrada em vigor)
O presente diploma entrará em vigor no dia 1 de Julho de 1974.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 11 de Janeiro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.