Objecto
Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A
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Sem texto consolidado para Artigo 66 em 06/02/2003
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Sem texto consolidado para Artigo 67 em 06/02/2003
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Sem texto consolidado para Artigo 68 em 06/02/2003
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Sem texto consolidado para Artigo 68-A em 06/02/2003
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Capítulo I - Âmbito
Razão de ordem
Capítulo II - Condições de acesso
Secção I - Candidatos
Subsecção I - Primeiras candidaturas
Elegibilidade
Conteúdo da autorização
Rendimentos
Determinação das áreas dos prédios rústicos
Prédios relacionados com a actividade profissional
Prédios urbanos em ruína
Subsecção II - Recandidaturas
Aquisição de habitações à administração local
Constituição de novo agregado familiar
Apoios especiais
Alteração das circunstâncias
Secção II - Habitações
Elegibilidade das habitações
Capítulo III - Apoios
Secção I - Regime geral
Montante
Secção II - Situações especiais
Comproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação
Aquisições à administração local
Constituição de novo agregado
Apoios especiais
Capítulo IV - Instrução
Secção I - Preliminares
Requerimento inicial
Documentação
Secção II - Da instrução
Direcção
Abertura da instrução
Indeferimento liminar
Capítulo V - Decisão
Indeferimento
Formalização da proposta
Capítulo VI - Concretização dos apoios
Secção I - Generalidades
Regime
Gestão dos apoios
Capítulo VII - Protocolos e projectos
Admissibilidade
Conteúdo