Saltar para o conteúdo principal
Versão histórica — texto em vigor a 26/03/2004.Ver versão atual →
Decreto RegulamentarEm vigor

Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A

Ver no Diário da República

Sem texto consolidado para Artigo 2 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 3 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 11 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 17 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 20 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 24 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 25 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 28 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 29 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 30 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 33 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 34 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 35 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 37 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 38 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 39 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 40 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 41 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 42 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 44 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 45 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 47 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 48 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 49 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 50 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 52 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 54 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 55 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 56 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 57 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 58 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 59 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 62 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 63 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 64 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 65 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 66 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 67 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 68 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 68-A em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Sem texto consolidado para Artigo 69 em 26/03/2004

A fonte oficial não regista nenhuma versão deste artigo em vigor nesta data. Consulte o histórico de versões para ver as datas com texto disponível.

Capítulo I - Âmbito

Artigo 1.ºRevogado

Objecto

Artigo 4.ºRevogado

Razão de ordem

Capítulo II - Condições de acesso

Secção I - Candidatos

Subsecção I - Primeiras candidaturas

Artigo 5.ºRevogado

Elegibilidade

Artigo 6.ºRevogado

Conteúdo da autorização

Artigo 7.ºRevogado

Rendimentos

Artigo 8.ºRevogado

Determinação das áreas dos prédios rústicos

Artigo 9.ºRevogado

Prédios relacionados com a actividade profissional

Artigo 10.ºRevogado

Prédios urbanos em ruína

Subsecção II - Recandidaturas

Artigo 12.ºRevogado

Aquisição de habitações à administração local

Artigo 13.ºRevogado

Constituição de novo agregado familiar

Artigo 14.ºRevogado

Apoios especiais

Artigo 15.ºRevogado

Alteração das circunstâncias

Secção II - Habitações

Artigo 16.ºRevogado

Elegibilidade das habitações

Capítulo III - Apoios

Secção I - Regime geral

Artigo 18.ºRevogado

Montante

Secção II - Situações especiais

Comproprietários, usufrutuários, usuários e titulares do direito de habitação

Artigo 21.ºRevogado

Aquisições à administração local

Artigo 22.ºRevogado

Constituição de novo agregado

Artigo 23.ºRevogado

Apoios especiais

Capítulo IV - Instrução

Secção I - Preliminares

Artigo 26.ºRevogado

Requerimento inicial

Artigo 27.ºRevogado

Documentação

Secção II - Da instrução

Artigo 31.ºRevogado

Direcção

Artigo 32.ºRevogado

Abertura da instrução

Artigo 36.ºRevogado

Indeferimento liminar

Capítulo V - Decisão

Artigo 43.ºRevogado

Indeferimento

Artigo 46.ºRevogado

Formalização da proposta

Capítulo VI - Concretização dos apoios

Secção I - Generalidades

Artigo 51.ºRevogado

Regime

Artigo 53.ºRevogado

Gestão dos apoios

Capítulo VII - Protocolos e projectos

Artigo 60.ºRevogado

Admissibilidade

Artigo 61.ºRevogado

Conteúdo

Capítulo VIII - Disposições finais