Artigo 1.ºRevogado
Objeto
O presente diploma regulamenta o regime jurídico de apoios a conceder pela administração regional autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de cultura, aos agentes, individuais ou coletivos, regionais, nacionais ou estrangeiros, que desenvolvam atividades culturais consideradas de relevante interesse para a Região, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2006/A, de 8 de agosto, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2014/A, de 3 de julho, adiante designado de RJAAC.