Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF Ribatejo), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que dele fazem parte integrante.
Vigência
O PROF Ribatejo vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF Ribatejo é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF Ribatejo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 21 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO RIBATEJO (PROF RIBATEJO)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
Regime florestal e floresta modelo
Perímetro da Serra dos Candeeiros (uma parte do PF localiza-se na região PROF do Centro Litoral e outra parte na Região PROF Oeste);
Mata Nacional das Virtudes;
Mata Nacional do Escaroupim;
Perímetro Florestal da Serra de Aire;
Perímetro Florestal de Alcanede;
Perímetro Florestal do Castro;
Tapada dos Sete Montes.
Espécies protegidas
O PROF do Ribatejo assume como objectivo e promove como prioridade a defesa e a protecção de espécies florestais que, pelo seu elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela sua relação com a história e cultura da região, pela raridade que representam, bem como pela sua função de suporte de habitat, carecem de especial protecção, designadamente:
Corredores ecológicos
Solo e sistema hídrico
Identificação
A região do PROF Ribatejo, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF Ribatejo nos termos do artigo 7.º do presente Regulamento:
Objectivos específicos comuns
São comuns a todas as sub-regiões homogéneas a prossecução dos seguintes objectivos específicos:
Objectivos específicos da sub-região homogénea Charneca
Objectivos específicos da sub-região homogénea Lezíria
Objectivos específicos da sub-região homogénea Bairro
Objectivos específicos da sub-região homogénea Estuário
A) Implementação de uma estratégia de comunicação e sensibilização sobre o nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
B) Inspeccionar e avaliar o estado da floresta de coníferas em áreas de risco predefinidas - nemátodo da madeira do pinheiro (NMP);
C) Garantir a utilização da metodologia de prospecção do nemátodo da madeira do pinheiro (NMP) da União Europeia;
D) Não subvencionar projectos à base de pinheiro-bravo;
Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta do Oeste
Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Aire
Objectivos específicos da sub-região homogénea Alto Nabão
Objectivos específicos da sub-região homogénea Sicó-Alvaiázere Sul
Objectivos específicos da sub-região homogénea Floresta dos Templários
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Charneca
(ver documento original)
Sub-região homogénea Lezíria
(ver documento original)
Sub-região homogénea Bairro
(ver documento original)
Sub-região homogénea Estuário
(ver documento original)
Sub-região homogénea Floresta do Oeste
(ver documento original)
Sub-região homogénea Serra de Aire
(ver documento original)
Sub-região homogénea Alto Nabão
(ver documento original)
Sub-região homogénea Sicó-Alvaiázere Sul
(ver documento original)
Sub região homogénea Floresta dos Templários
(ver documento original)
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a planos de gestão florestal
(ver documento original)
Explorações florestais não sujeitas aos planos de gestão florestal
Zonas de intervenção florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No relatório do PROF do Ribatejo estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Ribatejo, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 13.º a 22.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF Ribatejo, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF Ribatejo tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
(ver documento original)
ANEXO II
Modelos de silvicultura
Modelos de silvicultura para as principais espécies de árvores florestais e sistemas florestais produtivos mais relevantes para a região
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF Ribatejo)
(ver documento original)