Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve
Objecto
É aprovado o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve), publicando-se em anexo o respectivo Regulamento e o mapa síntese, que dele fazem parte integrante.
Vigência
O PROF Algarve vigora por um período máximo de 20 anos, podendo ser sujeito a alterações periódicas, a efectuar de 5 em 5 anos, tendo em consideração os relatórios anuais da sua execução elaborados pela Direcção-Geral dos Recursos Florestais, ou a alterações intermédias sempre que ocorra algum facto relevante que o justifique.
Relatório
O PROF Algarve é acompanhado por um relatório que inclui a base de ordenamento e o Plano, disponível no sítio da Internet da Direcção-Geral dos Recursos Florestais.
Entrada em vigor
O PROF Algarve entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Agosto de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - António Luís Santos Costa - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - Jaime de Jesus Lopes Silva.
Promulgado em 21 de Setembro de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 25 de Setembro de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO A
REGULAMENTO DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL DO ALGARVE (PROF ALGARVE)
Definição
Âmbito territorial
Natureza jurídica e hierarquia das normas
Definições
Para efeitos do presente decreto regulamentar, entende-se por:
Princípios e objectivos
Vinculação
Composição do plano
Regime florestal e floresta modelo
Perímetro Florestal da Conceição de Tavira;
Perímetro Florestal do Barão de São João;
Perímetro Florestal de Vila do Bispo;
Mata Nacional das Terras-da-Ordem;
Mata Nacional da Herdade da Parra;
Mata Nacional das Dunas Litorais de Vila Real de Santo António.
Espécies protegidas
Corredores ecológicos
Identificação
A região do Algarve, compreende as seguintes sub-regiões homogéneas, devidamente identificadas no mapa síntese constante do PROF Algarve, nos termos do artigo 7.º do presente regulamento:
Objectivos específicos comuns
Objectivos específicos da sub-região homogénea Costa Vicentina
Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Monchique
Objectivos específicos da sub-região homogénea Meia Serra
Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra de Silves
Objectivos específicos da sub-região homogénea Serra do Caldeirão
Objectivos específicos da sub-região homogénea Barrocal
Objectivos específicos da sub-região homogénea Litoral
Objectivos específicos da sub-região homogénea Nordeste
Modelos gerais de silvicultura e de organização territorial
Sub-região homogénea Costa Vicentina
(ver documento original)
Sub-região homogénea Serra de Monchique
(ver documento original)
Sub-região homogénea Meia Serra
(ver documento original)
Sub-região homogénea Serra de Silves
(ver documento original)
Sub-região homogénea Serra do Caldeirão
(ver documento original)
Sub-região homogénea Barrocal
(ver documento original)
Sub-região homogénea Litoral
(ver documento original)
Sub-região homogénea Nordeste
(ver documento original)
Subvenções públicas
Explorações sujeitas a planos de gestão florestal
(ver documento original)
Explorações não sujeitas a Plano de Gestão Florestal
As explorações florestais privadas de área inferior à mínima obrigatória submetida a PGF, e desde que não integradas em ZIF, ficam sujeitas ao cumprimento do seguinte:
Zonas de Intervenção Florestal
(ver documento original)
Medidas de intervenção comuns à região PROF e medidas relativas às respectivas sub-regiões homogéneas
No relatório do PROF Algarve, estão consignadas medidas de intervenção comuns à região do Algarve, bem como medidas de intervenção específicas para as sub-regiões homogéneas, que visam alcançar adequadamente os objectivos específicos inscritos neste regulamento.
Indicadores
Metas
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
(ver documento original)
Objectivos comuns à região PROF e objectivos específicos às sub-regiões homogéneas
Os objectivos comuns a toda a região PROF, bem como os objectivos específicos às sub-regiões homogéneas, mencionados nos artigos 12.º a 20.º, são monitorizados através dos indicadores contidos no plano que integra o relatório do PROF Algarve, sem prejuízo de outros que possam ser considerados adequados.
Zonas críticas
Gestão de combustíveis
Redes regionais de defesa da floresta
Depósitos de madeiras e de outros produtos inflamáveis
É interdito o depósito de madeiras e outros produtos resultantes de exploração florestal ou agrícola, de outros materiais de origem vegetal e de produtos altamente inflamáveis nas redes de faixas e nos mosaicos de parcelas de gestão de combustível, com excepção dos aprovados pela comissão municipal de defesa da floresta contra incêndios.
Edificação em zonas de elevado risco de incêndio
Vigência
O PROF Algarve tem um período máximo de vigência de 20 anos, contados a partir da data da sua publicação.
Alterações
Elaboração dos PGF
Os PGF a elaborar pelo Estado e pelos privados, devem ser concluídos no prazo de três anos.
Dinâmica
Remissões
Quando se verificarem alterações às normas legais e regulamentares citadas no presente Regulamento, as remissões expressas que para elas forem feitas consideram-se automaticamente transferidas para a nova legislação que resultar daquelas alterações.
ANEXO I
Normas genéricas de intervenção nos espaços florestais
(ver documento original)
ANEXO II
Modelos de silvicultura para as principais espécies de árvores florestais e sistemas florestais produtivos mais relevantes para a região
(ver documento original)
ANEXO B
Mapa síntese do Plano Regional de Ordenamento Florestal do Algarve (PROF Algarve)
(ver documento original)