Aprova a Lei Orgânica do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar
Natureza
O Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar (GPPAA) é um serviço central de concepção, planeamento, coordenação e avaliação, dotado de autonomia administrativa, com funções de apoio directo ao Ministro nas áreas das políticas agro-alimentar, florestas, desenvolvimento rural e pescas.
Competências
São competências do GPPAA:
Órgãos
O GPPAA compreende os seguintes órgãos:
Serviços
Director
Conselho administrativo
Comissões consultivas sectoriais
Conselho de coordenação técnica
Direcção de Serviços de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
Divisão de Assuntos Europeus
À Divisão de Assuntos Europeus compete:
Divisão de Relações Internacionais
À Divisão de Relações Internacionais compete:
Divisão de Cooperação para o Desenvolvimento
À Divisão de Cooperação para o Desenvolvimento compete:
Direcção de Serviços de Gestão e Administração
Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos
À Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos compete:
Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental
Divisão de Organização e Informática
À Divisão de Organização e Informática compete:
Repartição de Administração Geral
Divisão de Divulgação e Relações Públicas
À Divisão de Divulgação e Relações Públicas compete:
Divisão de Documentação
À Divisão de Documentação compete:
Gabinete Jurídico
Direcção de Serviços de Estatística e Gestão de Informação
Divisão de Estatísticas Agrícolas e dos Mercados Agro-Alimentares
À Divisão de Estatísticas Agrícolas e dos Mercados Agro-Alimentares compete:
Divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação
À Divisão de Inquérito, Metodologia Estatística e Gestão da Informação compete, em articulação com o Instituto Nacional de Estatística:
Direcção de Serviços de Estudos, Planeamento e Prospectiva
Divisão de Estudos e Análise da Conjuntura
À Divisão de Estudos e Análise da Conjuntura compete:
Divisão de Planeamento e Políticas
À Divisão de Planeamento e Políticas compete:
Divisão de Política Sócio-Estrutural
À Divisão de Política Sócio-Estrutural compete:
Divisão de Acompanhamento e Avaliação
À Divisão de Acompanhamento e Avaliação compete:
Direcção de Serviços de Produções Vegetais
Direcção de Serviços de Produções Animais
Princípios gerais
Receitas
Despesas
Constituem despesas do GPPAA as que resultam da prossecução das suas atribuições.
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
Transitam para o quadro de pessoal do GPPAA os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos organismos extintos pelo Decreto-Lei n.º 74/96, de 18 de Junho, que se encontram a prestar serviço no ex-IMAIAA, ex-IEADR e Secretaria-Geral, afectos às áreas funcionais correspondentes às atribuições e competências do GPPAA.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1997.
António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Fernando de Campos Pinto - Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado - José Alberto Rebelo dos Reis Lamego - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 3 de Abril de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 24 de Abril de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
MAPA A QUE SE REFERE O n.º 1 DO ARTIGO 36.º
(ver documento original)