Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência
Natureza
A Direcção-Geral do Comércio e da Concorrência, adiante designada abreviadamente por DGCC, é um serviço do Ministério da Economia, dotado de autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e avaliação da política de concorrência e das políticas sectoriais para o comércio e distribuição.
Atribuições
Órgãos
São órgãos da DGCC:
Director-geral
Conselho administrativo
O conselho administrativo é o órgão deliberativo da DGCC em matéria de gestão financeira e patrimonial, com a seguinte composição:
Competências do conselho administrativo
Funcionamento do conselho administrativo
Serviços
A DGCC dispõe dos seguintes serviços:
Direcção de Serviços de Estudos e de Política Nacional do Comércio e da Concorrência
Direcção de Serviços de Política do Comércio e da Concorrência Comunitária e Relações Externas
Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Agrícolas e Alimentares
Direcção de Serviços de Mercados de Produtos Industriais não Alimentares
Direcção de Serviços de Mercados de Serviço Público e Outros Serviços
Direcção de Serviços de Comércio e Distribuição
Direcção de Serviços de Investimento e Inovação no Comércio
Direcção de Serviços de Estatística e Sistemas de Informação
Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Centro de Documentação
Gabinete de Informação Empresarial
Funcionamento
O funcionamento da DGCC assenta na estrutura definida no presente diploma e na articulação entre os seus serviços, com vista à realização dos objectivos comuns.
Colaboração com outras entidades
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
Situações especiais
Pessoal dirigente
Enquanto não forem providos, nos termos da legislação em vigor, os cargos de director de serviços e chefe de divisão constantes do mapa anexo ao presente diploma, poderão estes ser exercidos em regime de substituição, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Setembro.
Transferência de património
A DGCC sucede na titularidade de todos os bens móveis, bem como de viaturas e de todos os direitos e obrigações, contratuais ou não, nomeadamente de contratos de arrendamento urbano, de contratos de locação financeira de bens móveis e de outros contratos de manutenção e assistência técnica, anteriormente na titularidade da ex-Direcção-Geral da Concorrência e Preços, e da ex-Direcção-Geral do Comércio, sempre que, quanto a esta última, se insiram no âmbito das atribuições que transitaram para a DGCC, mediante inventário a aprovar pelo Ministro da Economia, sob proposta do director-geral.
Venda de publicações e prestação de serviços
A DGCC pode vender publicações e prestar serviços ou informações remunerados, em qualquer suporte, no âmbito das suas atribuições.
Receitas
Para além das dotações atribuídas no Orçamento do Estado, constituem receita da DGCC:
Referências legais e contratuais
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do artigo 22.º
Quadro de pessoal dirigente
(ver anexo no documento original)
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1998.
José Veiga Simão - Luís Filipe Marques Amado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.
Promulgado em 29 de Outubro de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Novembro de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.