Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; das alíneas c), h), k) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual; da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, na sua redação atual; do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2019/A, de 7 de janeiro, na sua redação atual; da Portaria n.º 298/2018, de 19 de novembro, na sua redação atual; do Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, na sua redação atual; e dos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.