Âmbito de aplicação
Portaria n.º 26/2017
Ver no Diário da RepúblicaSem texto consolidado para Artigo 14-A em 13/01/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 15 em 13/01/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 16 em 13/01/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 20 em 13/01/2017
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Sem texto consolidado para Artigo 21 em 13/01/2017
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Capítulo I - Disposições gerais
Definições
«Embalagem»
«Lote»
«Produto embalado»
«Produto pré-embalado»
«Quantidade líquida»
«Rotulagem»
«Volume nominal»
Apresentação ao consumidor
Rotulagem e procedimentos
Marca obrigatória
Circulação
Comercialização e exportação
Controlo
Capítulo II - Indicações obrigatórias
Vinhos e Mostos
«engarrafador»
«engarrafado por»
«preparador»
«preparado por»
«acondicionador ou embalador»
«acondicionado por»
«embalado por»
«Eng. n.º»
«L»
«Vinho Sem Álcool»
«Vinho Parcialmente Desalcoolizado»
Outras Bebidas do sector vitivinícola
«engarrafado por»
«engarrafador»
«preparador»
«preparado por»
«engarrafador»
«engarrafado por»
«acondicionador ou embalador»
«acondicionado ou embalado por»
«engarrafado para...»
«engarrafado para... por...»
«% vol.»
«título alcoométrico adquirido»
«álcool adquirido»
«alc»
Vinagres
Capítulo III - Indicações facultativas
Designações complementares dos vinhos
Além das menções «Branco», «Tinto», «Rosado» ou «Rosé», podem ser utilizados na sua rotulagem dos vinhos os seguintes designativos:
a) «Abafado», menção prevista para vinho, em que se procedeu a uma interrupção da fermentação por recurso a processos tecnológicos de vinificação, e para vinho licoroso, em que se procedeu a uma interrupção da fermentação por adição de aguardente de vinho, no decurso da fermentação, em quantidade tal que esta não se possa desenvolver ou persistir, ou ainda, no caso específico do Vinho da Madeira, por adição de álcool vínico ao mosto de uva;
b) «Branco de uvas brancas», menção prevista para vinho branco e vinhos espumantes obtidos exclusivamente de uvas brancas;
c) «Branco de uvas tintas», menção prevista para vinho branco e vinhos espumantes obtidos exclusivamente de uvas tintas;
d) «Clarete», menção prevista para vinho tinto, pouco colorido, com um título alcoométrico volúmico adquirido não superior em 2,5 % vol. ao limite mínimo legalmente fixado;
e) «Jeropiga», menção prevista para vinho licoroso, obtido de mosto de uva adicionado de aguardente de vinho imediatamente após o início da fermentação em quantidade tal que esta não se possa desenvolver;
f) «Palhete ou palheto», menção prevista para vinho tinto, obtido da curtimenta parcial de uvas tintas ou da curtimenta conjunta de uvas tintas e brancas, não podendo as uvas brancas ultrapassar 15 % do total;
g) «Vinho com agulha», menção reservada para vinho que contenha anidrido carbónico e que possua uma sobrepressão inferior a 1 bar, quando conservado à temperatura de 20ºC e em recipiente fechado;
h) «Vinho de missa», menção prevista para vinho elaborado a pedido de uma autoridade eclesiástica.
Menções tradicionais
«Colheita tardia»
«Vindima tardia»
«Late Harvest»
«Colheita selecionada»
«Escolha»
«Grande Escolha»
«Garrafeira»
«Novo»
«Reserva»
«Reserva Especial»
«Superior»
«Grande Reserva»
«Velho»
«Velha Reserva»
«Ligeiro»
«Baixo Grau»
«Premium»
«Reserva»
«Superior»
«Colheita Selecionada»
«Reserva»
«Super Reserva»
«Extra Reserva»
«Velha Reserva»
«Grande Reserva»
«Três Estrelas/***»
«Very Superior /VS»
«Very Superior Old Pale/VSOP»
«Reserva»
«Extra»
«Extra Old/XO»
Designativos de Qualidade
Menções relativas ao local do engarrafamento
«engarrafado»
«preparado»
«Engarrafado na Adega Cooperativa»
«Engarrafado na Cooperativa»
«Engarrafado na Origem»
«Engarrafado pelo Produtor»
«Engarrafado na Propriedade»
«Engarrafado pelo Vitivinicultor»
«Engarrafado na Casa»
«engarrafado no Paço»
«engarrafado no Palácio»
«engarrafado no Solar»
«engarrafado na Quinta»
«engarrafado na Herdade»
«Estate Bottled»
«engarrafado na região de produção»
«engarrafado na região de...»
«engarrafado»
«preparado»
Menções relativas à exploração vitícola
1 - São reconhecidas as expressões «Casa», «Herdade», «Paço», «Palácio», «Quinta» e «Solar» para indicar o nome de uma exploração vitícola na designação, apresentação e rotulagem dos vinhos com DO ou IG, nas condições previstas na legislação comunitária.
Condições de utilização
Capítulo IV - Distinções e medalhas
Concursos
Classificação do concurso
Organização do concurso
Capítulo V - Disposições transitórias e finais
Disposições transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor