Reclamações e resolução de conflitos
Objeto
O presente regulamento define as regras de funcionamento do sistema de resolução extrajudicial de conflitos entre investidores não qualificados e entidades supervisionadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Âmbito
Forma das comunicações
Prazos legais e cumulação de processos e procedimentos
O recurso aos sistemas extrajudiciais de resolução de conflitos promovidos pela CMVM não interrompe os prazos legais e é cumulável com outros meios de defesa de direitos e interesses previstos na Constituição e na lei.
Objeto
Princípios gerais
Apensação de pedidos
Forma da reclamação
O reclamante junta ao pedido apresentado nos termos do artigo 3.º todos os documentos e informações que se revelem pertinentes para a análise do mesmo.
Abertura do procedimento
Arquivamento liminar
Tramitação
Suspensão
Extinção
Objeto e princípios
Abertura do procedimento
Tramitação do procedimento
Protocolo de mediação
Mediação multilateral
Estatuto do mediador
Seleção de mediadores
A CMVM elabora, divulga e mantém atualizada no respetivo sítio eletrónico uma lista dos mediadores selecionados de onde consta a sua identificação e o respetivo endereço eletrónico de contacto bem como o curriculum vitae de cada mediador.
Relatório final
Promoção da arbitragem
Sítio eletrónico da CMVM
A CMVM disponibiliza ao público através do seu sítio informático informação relativa ao tratamento das reclamações e à resolução extrajudicial de conflitos a que se refere o presente regulamento.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento da CMVM n.º 23/2000, aprovado a 5 de julho de 2000 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 164, a 18 de julho de 2000.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
30 de junho de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Tavares. - A Vice-Presidente do Conselho de Administração, Gabriela Figueiredo Dias.
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