Aprova o Regulamento Municipal de Emergência Social
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no/a:
Objeto e âmbito de aplicação
Objetivos
Os objetivos das medidas de apoio social de caráter eventual e emergente são os seguintes:
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:
RPC = R - D/N
em que:
RPC = Rendimento "per capita";
R = Rendimento global do agregado familiar;
D = Despesas fixas do agregado;
N = N.º de Elementos do agregado familiar.
Para efeitos do previsto na alínea f) e na presente alínea, os rendimentos a considerar podem reportar-se até ao máximo de 3 meses anteriores à data da apresentação do pedido e/ou da situação de carência. Contudo, caso se verifiquem alterações significativas à situação socioeconómica do indivíduo e/ou do seu agregado familiar, é considerado o próprio mês da apresentação do pedido.
Os valores de referência máxima são cumulativos e obedecem ao patamar máximo de afetação e de referência máxima previstos na plataforma da Segurança Social, atualizados anualmente, nos termos da legislação em vigor.
Tipologia dos apoios
Natureza dos apoios
Para efeito do disposto no artigo anterior, os apoios a atribuir podem concretizar-se em apoios da seguinte natureza:
Outros apoios complementares
Beneficiários
Requisitos
Para efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo anterior, os beneficiários - indivíduos isolados ou incluídos em agregados familiares - devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Condições de acesso
Atendimento e análise técnica
Instrução do processo sócio familiar
Contratualização para a inserção
Modo de pagamento ou atribuição do(s) apoio(s)
Pagamento
Fundamentos para a rejeição do pedido
Obrigações dos indivíduos ou agregados familiares
Para efeitos de acesso aos apoios previstos no presente Regulamento, a/o requerente e/ou o seu agregado familiar devem:
Dever de confidencialidade
Todas/os as/os intervenientes que participem no procedimento de atribuição de apoios económicos devem assegurar confidencialidade do mesmo.
Cessação do direito ao apoio económico
Dúvidas, omissões e remissões
Afetação de Verbas
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316677637