Propriedade, gestão e manutenção das instalações
- 1 -O Complexo das Piscinas Municipais e Court de Ténis integra o património do Município de Valença, competindo à Câmara Municipal assegurar a respetiva gestão, administração, conservação e manutenção.
- 2 -As competências conferidas à Câmara Municipal podem, nos termos da lei, ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de subdelegação nos vereadores.
- 3 -Quando exista delegação ou subdelegação de competências, compete ao vereador responsável pela respetiva área funcional, nos termos e limites daquela, exercer as competências previstas no presente Regulamento e na legislação aplicável, designadamente assegurar a administração, a gestão corrente e o regular funcionamento do Complexo das Piscinas Municipais.
- 4 -O Complexo das Piscinas Municipais e Court de Ténis de Valença dispõe de um diretor técnico, designado nos termos da lei e da distribuição funcional de competências aplicável, a quem compete, designadamente:
- a)Coordenar os recursos humanos e os serviços técnico-desportivos, administrativos e financeiros;
- b)Assegurar o cumprimento do presente Regulamento;
- c)Acompanhar o controlo da qualidade da água;
- d)Promover a conservação, a manutenção, a segurança e a higiene das instalações;
- e)Assegurar a aplicação do mapa de utilização;
- f)Acompanhar a qualidade dos serviços prestados aos utilizadores; e
- g)Implementar os procedimentos integrados no sistema de gestão da qualidade.