Objeto e finalidades
- 1 -O presente Regulamento estabelece os princípios, normas e procedimentos aplicáveis à organização, gestão, funcionamento, utilização e cedência do Cineteatro da Nazaré, adiante designado por Cineteatro, definindo os direitos e deveres dos respetivos utilizadores, bem como as competências do Município da Nazaré na administração deste equipamento cultural municipal.
- 2 -O Cineteatro da Nazaré constitui um equipamento cultural integrante do património municipal, instalado em edifício propriedade do Município da Nazaré, sito na Rua Dr. Ruy Rosa, destinado prioritariamente à promoção, produção, acolhimento e difusão de atividades culturais e artísticas.
- 3 -Sem prejuízo da sua vocação eminentemente cultural, o Cineteatro poderá igualmente acolher iniciativas de natureza educativa, científica, recreativa, social, institucional, desportiva, empresarial, turística, formativa ou de outra natureza compatível com as características do equipamento, desde que as mesmas não prejudiquem a sua missão principal, respeitem o presente Regulamento e sejam consideradas de interesse para o Município da Nazaré.
- 4 -Constituem finalidades do Cineteatro da Nazaré:
- a)Promover o acesso universal à cultura, incentivando a participação da comunidade na vida cultural do concelho;
- b)Fomentar a criação, produção, difusão e fruição das diferentes manifestações artísticas e culturais;
- c)Apoiar a atividade das associações culturais, recreativas e demais agentes culturais locais, regionais e nacionais;
- d)Contribuir para a formação e diversificação de públicos, promovendo iniciativas de caráter artístico, educativo, pedagógico e formativo;
- e)Acolher espetáculos, exibições cinematográficas, conferências, congressos, seminários, ações de formação, encontros institucionais, cerimónias protocolares, galas, apresentações públicas, iniciativas promovidas por estabelecimentos de ensino, celebrações de natureza religiosa, bem como outras atividades compatíveis com a natureza e dignidade do equipamento;
- f)Promover o intercâmbio cultural e institucional, incentivando o desenvolvimento de parcerias com entidades públicas, privadas e do setor associativo;
- g)Valorizar o património cultural, artístico e identitário do concelho da Nazaré, contribuindo para a sua projeção local, regional, nacional e internacional;
- h)Dinamizar a vida cultural, educativa e social do concelho, potenciando o Cineteatro como espaço de encontro, participação, criatividade e cidadania.
- 5 -Ao funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro aplica-se, em tudo o que não se encontre especialmente regulado no presente Regulamento, a legislação em vigor relativa aos recintos de espetáculos e aos espetáculos de natureza artística, designadamente o regime jurídico atualmente constante do Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, bem como a demais legislação aplicável.
- 6 -As disposições do presente Regulamento aplicam-se a todas as pessoas singulares ou coletivas que utilizem o Cineteatro da Nazaré, independentemente da natureza da iniciativa desenvolvida, designadamente promotores, organizadores, artistas, oradores, formadores, técnicos, trabalhadores, colaboradores, prestadores de serviços, participantes, convidados e público em geral.