Aprova o Regulamento Municipal de Apoio à Recuperação de Habitações Próprias Degradadas
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, e, ainda com base no Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo.
Âmbito
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o processo de apoio à execução de obras de recuperação, conservação, e, em casos excecionais devidamente fundamentados, ampliação de habitações degradadas, destinadas à melhoria das condições básicas da habitação própria dos agregados familiares mais carenciados do Município de Sabrosa, em cuja área territorial o Munícipe tem residência permanente.
Objeto
Constitui objeto do presente Regulamento a intervenção do Município de Sabrosa na recuperação e beneficiação das habitações degradadas, no âmbito das atribuições e competências da Câmara Municipal e aquelas que resultem de parcerias e ou protocolos com as Entidades competentes da Administração Central, Local, Instituições de carácter social ou outras.
Destinatários
Consideram-se abrangidos pelo presente Regulamento todos os residentes no Concelho de Sabrosa há pelo menos dois anos que, comprovadamente, se encontrem em situação de carência económica e em condições habitacionais desfavoráveis, desde que as mesmas se enquadrem e sejam resolúveis em conformidade com o estabelecido no capítulo II deste Regulamento e preencham as condições de acesso constantes no artigo 10.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento considera-se:
Tipologia e natureza dos apoios
Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento podem conjugar-se, cumulativamente, nas seguintes tipologias:
Montante dos apoios
Tipo de intervenção
Exceções
Não são comparticipáveis as seguintes obras:
Condições de Acesso
Avaliação da situação económica
RP = (R-D)/Nea
em que:
Rp = rendimento per capita do agregado familiar
R = rendimento mensal ilíquido do agregado familiar
D = Despesas mensais fixas do agregado familiar
Nea = Número elementos do agregado familiar
Rendimentos do Agregado Familiar
Despesas Fixas Mensais
Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar são consideradas as seguintes despesas fixas:
Instrução da candidatura
Instrução e análise do pedido de atribuição do apoio
Condições de Prioridade
Na análise e aprovação dos pedidos de apoio dar-se-á prioridade aos processos que configurem situações de urgência ou de grande carência atendendo aos seguintes critérios:
Decisão e prazo de reclamação
Obrigações do beneficiário
Penalização e cessação do direito ao apoio
Execução da Obras
Fiscalização
Proteção de Dados
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão decididas por deliberação da Câmara Municipal de Sabrosa.
Revogação
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o anterior.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
316145044