Regulamento do Funcionamento do Parque Municipal do Sítio das Fontes
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109/2001, de 24 de dezembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento do Parque Municipal do Sítio das Fontes, também designado por Sítio das Fontes - Parque Municipal, ou simplesmente Sítio das Fontes.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento tem como destinatários todos os visitantes do Parque Municipal Sítio das Fontes.
Gestão do Parque Municipal do Sítio das Fontes
Proibições Gerais
No Parque Municipal do Sítio das Fontes é expressamente proibido a qualquer visitante:
Deveres gerais do Visitante
Acesso
Horário de Funcionamento
Abertura - 07h30;
Fecho - 20h30.
Abertura - 07h30;
Fecho - 18h30.
Atividades
Atividades Desportivas
Ocorrências
Venda ambulante
Não é permitida a venda ambulante sem autorização prévia da Câmara Municipal de Lagoa.
Publicidade
Não é permitida a publicidade, afixação de anúncios, a venda e ou exposição de quaisquer produtos, bem como efetuar peditórios ou realizar concursos ou similares sem autorização prévia da Câmara Municipal de Lagoa.
Acesso e Circulação
Circulação de Veículos
Locais de estacionamento e de paragem
Campismo, caravanismo e auto caravanismo
Utilização de fogo
Colheita de plantas e capturas de animais
Introdução de espécies exóticas
Animais domésticos
Caça e Pesca
Ruído
Zona de Merendas
Utilização de instalações e equipamentos
Sanitários
Anfiteatro
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal e às autoridades policiais, sem prejuízo das competências das demais entidades nos termos da lei.
Contraordenações e medida da coima
Instrução e aplicação de coimas
A instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas prevista no presente Regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, podendo estas competências ser delegadas.
Interpretação e Integração de lacunas
Os casos omissos e as dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação deste Regulamento serão preenchidos ou resolvidos pela Câmara Municipal de Lagoa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor quinze dias após a sua publicação do Diário da República.
ANEXO I
Mapa esquemático do Parque Municipal do Sítio das Fontes
(ver documento original)
ANEXO II
Matriz de Usos - Parque Municipal do Sítio das Fontes
(ver documento original)
314032394