Regulamento do Inventário e Cadastro do Património
Âmbito de Aplicação
Objetivos
O presente Regulamento estabelece os princípios gerais de inventariação, aquisição, registo, afetação, seguros, abate, valorimetria e gestão dos bens móveis e imóveis da Freguesia, inventariação de direitos e obrigações.
Do Inventário e Cadastro
Fichas de Inventário
Código de Classificação dos Bens
Mapa de Inventário
Mapa Síntese dos Bens Inventariados
O mapa síntese dos bens inventariados constitui o elemento que reflete a variação dos elementos constitutivos do património da Freguesia, a elaborar no final de cada exercício económico de acordo com modelo estabelecido na aplicação informática utilizada para o efeito, o qual respeitará o conteúdo do modelo apresentado no CIBE, e será subdividido segundo a classificação funcional e de acordo com o classificador geral.
Regras e Procedimentos Gerais de Inventariação
Identificação e Caracterização dos Bens do Ativo Imobilizado
Competências
Comissão de avaliação
Outros Serviços
Da guarda e conservação de bens
Aquisição
1 - O processo de aquisição dos bens da freguesia obedecerá ao regime jurídico e aos princípios gerais de realização das despesas em vigor, bem como aos métodos e procedimentos de controlo interno estabelecidos no POCAL, e no Regulamento de Controlo Interno aprovado pela Freguesia.
2 - O tipo de aquisição dos bens será registado na ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Aquisição a título oneroso em estado novo;
02 - Aquisição a título oneroso em estado de uso;
03 - Cessão;
04 - Produção em oficinas próprias;
05 - Transferência;
06 - Troca;
07 - Locação;
08 - Doação;
09 - Outros.
3 - Após a verificação física do bem, deverá ser elaborada ficha para identificação do mesmo, que conterá toda a informação julgada adequada à sua identificação.
4 - Caso a aquisição tenha sido celebrada por escritura de compra e venda, será este o documento que dará origem à elaboração da correspondente ficha de inventário, com as condicionantes em matéria de contabilização expressas no n.º 2 do artigo 15.º do presente regulamento.
Registo de Propriedade
Formas de Alienação
Autorização de Alienação
Abate
1 - As situações suscetíveis de originarem abates, de acordo com as deliberações da Junta ou Assembleia de Freguesia, ou por despachos do Presidente da Junta de Freguesia ou do seu substituto, são as seguintes:
a) Alienação;
b) Furto, extravio ou roubo;
c) Destruição;
d) Cessão;
e) Declaração de incapacidade do bem;
f) Troca;
g) Transferência;
h) Incêndio.
2 - Os abates de bens ao inventário deverão constar da ficha de inventário, de acordo com os seguintes códigos:
01 - Alienação a título oneroso;
02 - Alienação a título gratuito;
03 - Furto/Roubo;
04 - Destruição;
05 - Transferência;
06 - Troca;
10 - Outros.
3 - Quando se tratar de alienação, o abate só será registado após celebração da respetiva escritura de compra e venda ou de doação.
4 - Nos casos de furto, extravio ou roubo e ainda incêndio, o abate será registado face ao correspondente auto de ocorrência, sem prejuízo de comunicação da ocorrência à autoridade policial competente, nos casos de roubo ou extravio.
5 - Sempre que um bem seja considerado obsoleto, deteriorado ou depreciado, deverá ser elaborado auto de abate, passando a constituir sucata.
Cessão
Afetação
Só são incluídos no ativo imobilizado os bens do domínio público pelos quais a Junta de Freguesia seja responsável pela sua administração e controlo, estejam ou não afetos à sua atividade operacional.
Regra Geral
No caso de se verificarem furtos, roubos, extravios e incêndios, dever-se-á proceder do seguinte modo:
Furtos, Roubos e Incêndios
Extravios
Seguros
Deverão ser objeto de seguro os edifícios e respetivos recheios, as viaturas e outros bens da Freguesia que, por razões de risco a que estão sujeitos, mostrem pertinência na execução desta medida preventiva.
Valorização do Imobilizado
Grandes Reparações e Conservações
Sempre que se verifiquem grandes reparações ou conservações de bens que aumentem o valor e o período de vida útil ou económico dos mesmos, deverá ser objeto de registo na respetiva ficha de inventário.
Desvalorizações Excecionais
Sempre que ocorram situações que impliquem a desvalorização excecional de bens, deverá ser objeto de registo na respetiva ficha de inventário.
Valorização das existências
Valorização das Dívidas de e a Terceiros
Valorização das Disponibilidades
Disposições Finais e Transitórias
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento, são revogadas todas as normas ou regulamentos existentes nesta Freguesia, respeitantes a este assunto.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação no Diário da República, após aprovação pela Assembleia de Freguesia.
14 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Junta, Arcidres Rodrigues Loureiro.
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