Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Resende.
Objeto e Âmbito
Princípios Orientadores
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços do Município de Resende orientam-se, nos termos do n.º 3 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos seguintes princípios orientadores:
Visão
O Município de Resende pretende afirma-se como um território dinâmico, sustentável e inclusivo, capaz de valorizar o seu património humano e natural, atrair investimento, fortalecer a economia local e garantir serviços públicos de qualidade. O Município ambiciona ser um espaço de bem-estar e oportunidades, onde a inovação, a proximidade e a identidade resendense se conjugam para construir um futuro mais próspero e coeso para todos.
Missão
O Município de Resende tem como missão servir a comunidade com eficiência, proximidade e transparência, promovendo o desenvolvimento sustentável do território e o bem-estar dos seus habitantes, fortalecer a economia local, valorizar o património, apoiar as famílias e assegurar serviços públicos acessíveis e de qualidade, criando condições para um concelho coeso, inovador e cheio de oportunidades.
Modelo da Estrutura Orgânica
A organização dos serviços municipais assenta num modelo de estrutura hierarquizada que compreende:
Serviços enquadrados por legislação específica
Gabinete de Apoio à Presidência
Ao Gabinete de Apoio à Presidência compete:
Proteção Civil Municipal
À Proteção Civil Municipal compete:
Gabinete Municipal de Veterinária
Estrutura Orgânica Nuclear
Departamento de Recursos Humanos, Educação, Ação Social e Desporto
Missão: Promover o desenvolvimento humano e comunitário no concelho através de uma gestão estratégica e integrada dos recursos humanos, da educação, da ação social, do desporto, da juventude, da cultura e do turismo, garantindo serviços de proximidade, eficazes e inclusivos. Assegurar condições de igualdade de oportunidades, coesão social, participação cívica e qualidade de vida para todas as pessoas, articulando políticas de emprego, formação, saúde, apoio social, prática desportiva, fruição cultural e valorização turística do território.
Ao Departamento de Recursos Humanos, Educação, Ação Social e Desporto compete:
Departamento de Administração Geral
Missão: Garantir um suporte administrativo, jurídico, financeiro, tecnológico e comunicacional integrado a todos os órgãos e serviços do município, assegurando uma gestão rigorosa, eficiente e transparente dos recursos públicos. Promover a modernização administrativa, a transformação digital, a qualidade do atendimento ao cidadão e o apoio ao desenvolvimento económico local, criando condições para uma administração municipal mais ágil, próxima e orientada para resultados.
Ao Departamento de Administração Geral compete:
Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais
Missão: Assegurar um desenvolvimento urbano equilibrado, sustentável e inclusivo no concelho, garantindo a gestão integrada do território, das infraestruturas, dos serviços urbanos, dos espaços públicos, das zonas verdes e florestais, dos transportes e da mobilidade. Promover a qualidade de vida da população através de serviços eficientes, ambientalmente responsáveis e próximos dos cidadãos, assegurando a segurança, a salubridade, o bem-estar animal e a valorização do património natural e construído.
Ao Departamento de Desenvolvimento Urbano e Serviços Municipais compete:
Unidades Orgânicas Flexíveis Integradas em Unidades Nucleares
Divisão de Recursos Humanos, Emprego, Saúde, Desenvolvimento e Coesão Social
A Divisão de Recursos Humanos, Emprego, Saúde, Desenvolvimento e Coesão Social tem competências nas seguintes áreas de atuação:
Ao Setor de Recursos Humanos
Ao Setor de Emprego e Formação Profissional compete:
Ao Setor de Saúde compete:
Ao Setor de Desenvolvimento e Coesão Social compete:
Divisão de Educação, Cultura e Turismo, Desporto e Juventude
A Divisão de Educação, Cultura e Turismo, Desporto e Juventude tem competências nas seguintes áreas de atuação:
Ao Setor de educação compete:
Ao Setor de Cultura compete:
Ao Setor de Turismo compete:
Ao Setor de Desporto e Juventude compete:
Divisão Administrativa e de Apoio Geral, Informática e Comunicação
A Divisão Administrativa e de Apoio Geral, Informática e Comunicação tem competências nas seguintes áreas de atuação:
1 - Setor de Serviços Gerais e Expediente;
2 - Gabinete Jurídico;
3 - Setor de Informática e Comunicação;
4 - Setor de Atendimento;
5 - Setor de Comunicação Social e Imagem.
1 - Setor de Serviços Gerais e Expediente
Ao Setor de Serviços Gerais e Expediente compete:
a) Assegurar a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar, nos locais e suportes a esse fim destinados;
b) Apoiar as operações de recenseamento eleitoral;
c) Apoiar a realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;
d) Assegurar todas as tarefas de caráter administrativo, designadamente no que diga respeito a serviços militares, espetáculos ou outros;
e) Assegurar a organização de todos os processos e assuntos de caráter administrativo, quando não existam unidades orgânicas com essa vocação;
f) Organizar e manter atualizados os registos relativos a inumações, exumações, sepulturas perpétuas e jazigos;
g) Tratar dos processos de emissão de licenças de recinto;
h) Exercer as competências cometidas ao Município no âmbito dos transportes em veículos ligeiros de passageiros (transportes de aluguer) e ciclomotores;
i) Assegurar todo o apoio administrativo e logístico aos Órgãos da Autarquia designadamente, elaborar as atas das reuniões e sessões, tratamento e arquivo e divulgação e distribuição de informação;
j) Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de protocolos, contratos-programa e outros acordos;
k) Executar as tarefas administrativas necessárias para a realização de contratos a celebrar pelo funcionário que for designado como oficial público;
l) Assegurar a receção, digitalização, registo e classificação da correspondência e demais documentação recebida e enviada na autarquia e proceder à sua distribuição e arquivo;
m) Manter atualizados os ficheiros de suporte e controlo da correspondência recebida e enviada;
n) Assegurar a gestão processual de todas as candidaturas à concessão de apoio financeiro às atividades de interesse público municipal, desde a receção até à análise, aprovação e monitorização da execução, garantindo o cumprimento das normativas e critérios estabelecidos.
o) Fazer o registo centralizado de posturas, regulamentos e normas internas de serviço, organizando o respetivo arquivo e formulando propostas de atualização de taxas e tarifas;
p) Organizar e controlar o arquivo geral do Município;
q) Assegurar a limpeza do edifício da Câmara Municipal e respetivos mobiliário e equipamentos;
r) Assegurar outras tarefas ou serviços que lhe sejam determinados superiormente.
2 - Gabinete Jurídico
Ao Gabinete Jurídico compete:
a) Prestar apoio jurídico na elaboração de projetos de regulamentos e posturas, bem como de alteração das vigentes de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal;
b) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres de natureza jurídica que lhe sejam superiormente solicitados;
c) Gerir e coordenar todos os processos de contraordenação, incluindo a instrução, análise e aplicação de coimas, nos casos em que a competência para a imposição da penalidade seja da responsabilidade da Câmara Municipal;
d) Assegurar a execução das ações fiscais, bem como todas as tarefas preparatórias e subsequentes;
e) Prestar apoio nos processos de expropriação até à sua conclusão;
f) Preparar, de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos, protocolos ou contratos a celebrar pelo município com outras entidades;
g) Acompanhar a negociação e execução de projetos envolvendo contrapartidas para o município, nomeadamente nos casos de permuta e de doações em cumprimento;
h) Elaborar regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observadas pelos serviços municipais;
i) Promover a instrução e o desenvolvimento dos processos de inquérito e disciplinares a que houver lugar, por determinação do presidente ou pela Câmara Municipal;
j) Analisar e providenciar a divulgação, pelos membros do executivo municipal e pelos serviços municipais e pelo Setor de Comunicação Social e Imagem, da legislação publicada com interesse para a atividade da autarquia;
k) Informar e esclarecer na área da defesa do consumidor;
l) Assegurar o funcionamento do posto de atendimento do julgado de paz.
3 - Ao Setor de informática e Comunicação
1 - Ao setor de Informática e comunicação no âmbito dos sistemas informação e Comunicação de compete:
a) Elaborar, propor, implementar e rever o plano estratégico de aquisição, manutenção e atualização no que se refere a:
b) Software de gestão e administrativo;
c) Parque geral de equipamentos informáticos;
d) Redes de telecomunicações;
e) Redes de dados, interna e externa;
f) Gerir as infraestruturas e equipamentos incluídos no ponto anterior;
g) Definir a infraestrutura tecnológica base para todas as atividades relacionadas com os Sistemas de Informação;
h) Definir as características técnicas (avaliação e seleção) do hardware, software e outros componentes de informação afetos aos Sistemas de Informação;
i) Acompanhar mercados de tecnologia a nível de hardware e software e sensibilizar a estrutura organizativa para as potenciais vantagens da utilização dos meios tecnológicos analisados;
j) Assegurar o desenvolvimento de novas aplicações, de acordo com as necessidades e solicitações de informação dos serviços e com as evoluções registadas no software e hardware dos sistemas informáticos integrados nos sistemas de informação;
k) Disponibilizar serviços on-line por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação;
l) Estabelecer e gerir contratos de manutenção e assistência a sistemas e/ou equipamentos informáticos integrados nos sistemas de informação e efetuar pequenas ações de manutenção de equipamentos informáticos;
m) Assegurar que os mecanismos de comunicação estão operacionais e estabelecer medidas de segurança do sistema informático;
n) Gerir recursos dos sistemas, nomeadamente as áreas de trabalho e acesso dos utilizadores;
o) Assegurar a realização de cópias de segurança;
p) Gerir e manter a rede de dados interna e externa e promover auditorias ao sistema;
q) Assegurar suporte, incluindo formação, aos utilizadores dos sistemas informáticos afetos aos Sistemas de informação;
r) Fornecer apoio técnico à informatização dos serviços no âmbito do SIG, de forma a garantir-se a existência de uma base de dados e a digitalização cartográfica.
s) Fornecer apoio técnico no âmbito do SIG Municipal, estabelecendo a necessária articulação informática com os demais serviços municipais igualmente responsáveis por produção de informação geográfica;
t) Fornecer apoio técnico no âmbito do SIG Municipal, estabelecendo a necessária articulação informática com as demais plataformas internas e externas, designadamente a desmaterialização de processos de operações urbanísticas, o WebSIG e o fornecimento de plantas de localização e extratos dos planos;
2 - Ao setor de Informática e comunicação no âmbito da Gestão da Qualidade, compete:
a) Identificar e caracterizar os setores e a forma de modernização e inovação dos serviços e, propor novos procedimentos e novas práticas de gestão, através da dinamização da implementação e gestão de um sistema de gestão da qualidade da Câmara;
b) Efetuar a gestão do controlo de regulamentos, procedimentos ou outros documentos do sistema de gestão da Câmara;
c) Dinamizar a realização de planos de auditorias internas e externas ao Sistema de Gestão da Câmara, com vista a analisar e avaliar, em termos de eficiência e eficácia a atividade prosseguida pelos serviços;
d) Coordenar e promover o cumprimento dos requisitos do sistema de gestão da qualidade aprovado;
e) Dinamizar a melhoria continua do sistema de gestão da Câmara através do estabelecimento de objetivos setoriais e da sua avaliação, através de ações do tratamento de não conformidade e da implementação de ações corretivas e preventivas;
f) Conjuntamente com o Setor de Atendimento, assegurar o acompanhamento das reclamações, sugestões e da satisfação dos munícipes relativamente aos requisitos da qualidade dos serviços prestados;
g) Propor e dinamizar em colaboração com restantes serviços, medidas de correção e de melhoria do serviço prestado, que se revelem necessárias à satisfação do munícipe, dos colaboradores ou que possam contribuir para uma melhoria da eficiência e eficácia dos serviços internos;
h) Promover iniciativas de divulgação de conceitos e práticas da qualidade, bem como ações de sensibilização para a qualidade junto dos colaboradores do município de Resende;
i) Promover a certificação de qualidade de serviços, na medida e nas áreas que reunirem condições para tal.
4 - Setor de Atendimento
Ao Setor de Atendimento compete:
a) Apoiar os munícipes no seu relacionamento com o município, ao nível do atendimento e informação geral quanto ao tratamento de assuntos do seu interesse;
b) Organizar e gerir o serviço permanente de atendimento, receção e encaminhamento de sugestões, reclamações e pedidos de informação, transmitindo aos munícipes interessados o resultado das diligências efetuadas;
c) Assegurar informação relativa à defesa do consumidor;
d) Recolher e difundir matéria informativa dos vários serviços para um efetivo esclarecimento dos munícipes;
e) Encaminhar os munícipes, que não possam ser atendidos no setor, para os diversos serviços municipais;
f) Facultar a consulta de regulamentos e posturas municipais;
g) Elaborar e submeter à apreciação um relatório anual de atividades desenvolvidas;
h) Proceder ao atendimento telefónico da linha verde e prestar todas as informações que sejam solicitadas por essa via;
i) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;
j) Assegurar o correto esclarecimento, sobre a forma e processo, dos munícipes apresentarem as reclamações em matérias do âmbito das atividades da Câmara Municipal;
k) Coordenar as atividades dos gabinetes de apoio aos cidadãos existentes no município;
l) Receber e encaminhar todas as reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
m) Proceder periodicamente à auscultação dos munícipes de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços prestados;
n) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os munícipes e os serviços da autarquia;
o) Controlar o acesso de pessoas ao edifício dos Paços do Concelho.
5 - Setor de Comunicação Social e Imagem
Ao Setor de Comunicação Social e Imagem compete:
a) Recolher, analisar e difundir toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social e pelo Diário da República referentes ou de interesse para o concelho e para a ação municipal, manter organizado o arquivo de documentação de notícias com interesse para o concelho;
b) Proceder à recolha de propostas de inclusão no Boletim Municipal, sujeitando-as à apreciação e decisão do executivo autárquico;
c) Assegurar a correta edição e distribuição do Boletim Municipal e de outra documentação informativa e a atualização do site da Câmara Municipal;
d) Elaborar e editar comunicados, brochuras e outra documentação informativa destinada a manter a população informada sobre as atividades dos órgãos municipais e da autarquia;
e) Dar cobertura e apoiar, com recurso a meios fotográficos e audiovisuais e outros, as iniciativas organizadas pelo município e pelos seus serviços, e promover a sua divulgação;
f) Participar ativamente no desenvolvimento de ações de promoção do município e de divulgação da sua imagem, sempre que superiormente solicitado;
g) Planear, gerir e atualizar a presença institucional do município nas redes sociais e noutros canais digitais de comunicação, garantindo uma imagem coerente e atualizada;
h) Elaborar e executar planos de comunicação e campanhas institucionais, em articulação com os órgãos municipais e demais serviços;
i) Assegurar a resposta atempada e adequada a pedidos de informação dos órgãos de comunicação social, bem como a preparação de pontos de situação, notas e dossiês de imprensa;
j) Preparar discursos, mensagens, notas introdutórias e outros conteúdos de comunicação para os eleitos locais, sempre que solicitado;
k) Apoiar a organização e comunicação de cerimónias, sessões solenes, conferências de imprensa e outros eventos institucionais do município, em articulação com os serviços competentes;
l) Coordenar a publicidade do município nos órgãos de comunicação social;
m) Coordenar, em conjunto com as outras unidades orgânicas, a implantação de mobiliário urbano de publicidade e informação;
n) Assegurar a aquisição, leitura, análise e recorte de imprensa nacional e regional e organizar o respetivo arquivo;
o) Assegurar a organização e manutenção de um ficheiro de entidades e individualidades para expedição da informação municipal e outra documentação da Câmara Municipal;
p) Manter organizados os arquivos da documentação editada ou recolhida, registando-a;
q) Prestar apoio em material informativo aos outros serviços do município.
Divisão Financeira, Patrimonial e Desenvolvimento Económico
A Divisão Financeira, Patrimonial e Desenvolvimento Económico tem competências nas seguintes áreas de atuação:
Ao Setor de Contabilidade compete:
Ao Setor de Aprovisionamento compete:
Ao Setor do Património compete:
Ao Setor da Gestão e Controlo do Plano, Orçamento e Estudos compete:
Ao Setor de Tesouraria compete:
Ao Setor de Empreendedorismo, Promoção Económica, Inovação e Desenvolvimento compete:
Ao gabinete e apoio ao agricultor compete:
Divisão Planeamento e Gestão Urbanística
A Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística tem competências nas seguintes áreas de atuação:
Ao Setor de Fiscalização Municipal compete:
Ao Setor de Gestão Urbanística compete:
Ao Setor de Planeamento Urbanístico compete:
Ao Gabinete Técnico compete:
Ao Setor de Eficiência Energética compete:
Divisão de Obras e de Serviços Operacionais
A Divisão de Obras e de Serviços Operacionais tem as seguintes áreas de atuação:
Ao Setor de Apoio Técnico e Obras por Empreitada compete:
Ao setor de oficinas e viaturas compete:
Ao Setor de Obras Municipais por Administração Direta compete:
I. Redes de água e saneamento e outras redes de infraestruturas;
II. Redes de estradas e caminhos municipais, espaços verdes, passeios públicos e sinais de trânsito;
III. Piscinas, parques, pavilhões desportivos, escolas, museus e bibliotecas;
IV. Equipamento da rede urbana e edifício do Paços do Concelho;
V. Estações de tratamento de águas e de águas residuais, estações elevatórias;
VI. Estações elevatórias, estações de cloragem;
Ao Setor do Matadouro Municipal e Controlo Higiossanitário compete:
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
Ao setor do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, Baião-Resende (CRO) compete:
Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos
A Unidade de Ambiente e Serviços Urbanos tem competências nas seguintes áreas de atuação:
Ao Setor de Águas e Saneamento compete:
Unidade de Manutenção de Equipamentos e Gestão de Meios
Ao setor de Manutenção de equipamentos compete:
Ao Setor de Transportes Municipais, compete:
Ao Setor de Mobilidade Rodoviária compete:
UNIDADE ORGÂNICA FLEXÍVEL NÃO INTEGRADA EM UNIDADES NUCLEARES
Divisão de Planeamento e Estratégia Municipal
Missão: Conceber, coordenar e monitorizar a estratégia integrada de desenvolvimento do Município de Resende, assegurando um planeamento sustentado em informação rigorosa, na participação dos agentes locais e na concretização de projetos estruturantes e de captação de investimento que promovam a coesão territorial, a competitividade económica e a melhoria da qualidade de vida da população.
A Divisão de Planeamento e Estratégia Municipal tem competências nas seguintes áreas de atuação:
Ao Setor de Planeamento Estratégico compete:
Ao Setor de Projetos Estruturantes e Captação de Investimento compete:
Regulamento de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º Grau
1) O cargo de Direção Intermédia de 3.º grau designa-se de Chefe de Unidade.
2) Aos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau (Chefe de Unidade), aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, as aqui definidas, bem como as constantes no regulamento de organização dos serviços municipais - Estrutura Orgânica Flexível do Município de Resende e, as que neles forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da Lei.
3) Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau correspondem as funções de direção, gestão, coordenação e controlo de unidades orgânicas flexíveis, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
4) Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependa hierarquicamente ou o Presidente da Câmara se dele depender, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos de uma unidade orgânica, para a qual se revele adequada a existência deste nível de direção.
5) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal nos termos legais aplicáveis, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle, que reúnam cumulativamente:
6) Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por despacho do Presidente da Câmara Municipal por um período de 3 (três) anos.
7) Os cargos de direção intermédia de 3.º grau podem ser exercidos em regime de substituição conforme previsto no artigo n.º 27 da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, conjugado com o artigo 19.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto (versões atualizadas).
8) Aos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponderá uma remuneração equivalente à prevista para a 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais, mas não confere direito a despesas de representação.
9) No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (versão atualizada).
10) Em tudo que não esteja expressamente previsto nestas disposições, aplica-se aos cargos de direção intermédia de 3.º grau o disposto na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, e na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro (versões atualizadas).
Encarregado de Proteção de Dados
As competências do Encarregado de Proteção de Dados são as previstas no Regulamento Geral de Proteção de Dados, bem como na demais legislação em vigor sobre esta matéria.
Carreira Especial de Fiscalização
(Descrição pormenorizada das tarefas e funções da categoria de Fiscal)
Fiscaliza e faz cumprir os regulamentos, posturas municipais e demais dispositivos legais relativos a áreas de ocupação da via pública, publicidade, feiras, trânsito, obras particulares, abertura e funcionamento de estabelecimentos comerciais ou industriais, preservação do ambiente natural, deposição, remoção, transporte, tratamento e destino final dos resíduos sólidos, públicos, domésticos e comerciais, preservação do património, segurança no trabalho e fiscalização preventiva do território, podendo elaborar autos de notícia, de contraordenação ou transgressão por infração das normas legais e regulamentares. Realiza inspeções aos locais onde se desenvolvam atividades (operações urbanísticas) sujeitas a fiscalização.
Presta informações sobre situações de facto com vista à instrução de processos municipais nas áreas da sua atuação específica.
Trabalho por Turnos
1) Aos serviços que face à sua especificidade tenham um horário de funcionamento muito alargado ou permanente, pode, por razões de interesse público adotar-se a modalidade de trabalho por turnos.
2) O trabalho por turnos consiste na organização do trabalho em equipa, em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o ritmo rotativo, contínuo ou descontínuo, o que implica que os trabalhadores podem executar o trabalho a horas diferentes, no decurso de um dado período de dias ou semanas, nos termos do n.º do artigo 115.º Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP).
3) Desde que um dos turnos seja total ou parcialmente coincidente com o período de trabalho noturno, os trabalhadores por turnos têm direito a um acréscimo remuneratório cujo montante varia em função do número de turnos adotado, bem como da natureza permanente ou não do funcionamento dos serviços.
4) Para efeitos do disposto no número anterior e do no n.º 2 do artigo 161.º anexo à LTFP, estabelece-se o acréscimo referido no número anterior, relativamente à remuneração base, nos seguintes termos:
Mobilidade de Pessoal
Interpretação
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento de organização dos serviços do Município de Resende, entra em vigor no dia seguinte ao da publicação no Diário da República.
Revogação
Ficam revogadas todas as disposições do anterior regulamento de organização dos serviços do Município de Resende, com exceção do regulamento de recrutamento para cargos de direção intermédia de 3.º grau, anteriormente consagrado no Anexo 1 daquele regulamento e agora plasmado no artigo 24.º do presente regulamento.
Organograma do Município de Resende
319947921