Regulamento de Incentivo à Natalidade, Adoção e Apoio à Família da Freguesia de Regueira de Pontes
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 7.º, n.os 1 e 2, alínea f) e alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 setembro.
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento aplica-se a toda a área da Freguesia de Regueira de Pontes, tendo por objeto a atribuição de apoios e benefícios sociais, especialmente direcionados ao incentivo à natalidade e apoio à família.
Definição de conceitos
Para efeitos do disposto no presente Projeto entende-se por:
Análise das candidaturas
Compete ao Executivo da Junta de Freguesia a análise de todas as candidaturas.
Beneficiários
Condições de acesso
Modalidades de Apoio
Os apoios a conceder à família revestem três modalidades, a saber:
Incentivo à natalidade - Montante, benefícios e periodicidade
Incentivo à adoção
Auxílio financeiro à frequência de creche
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento visa definir as condições de concessão de apoio através de uma comparticipação financeira, a agregados familiares residentes na freguesia de Regueira de Pontes, que integrem crianças dos três meses aos trinta e seis meses de idade, que estejam enquadradas no 1.º, 2.º e 3.º escalão do abono de família e que não obtenham vaga na resposta social creche, da rede solidária, visando a integração destas em creches licenciadas.
Princípios
A atribuição das comparticipações nos termos previstos no presente regulamento rege-se pelos princípios da igualdade, da imparcialidade e da transparência, orientadores da atividade administrativa.
Natureza do apoio
Definições
Para efeitos do presente regulamento considera-se:
Regime de atribuição da comparticipação
A atribuição do direito da comparticipação da mensalidade da creche efetiva-se mediante a apreciação dos pedidos apresentados pelos interessados, nos termos do presente regulamento.
Condições de atribuição da comparticipação
A atribuição da comparticipação no âmbito do Programa Creche para Todos tem por base a mensalidade estipulada pelo estabelecimento lucrativo e o escalão do abono de família que esteja atribuído.
Condições de acesso à comparticipação
Valor da comparticipação a atribuir
Veracidade ou falsidade das declarações
Instrução do processo
Prazos de candidatura
Decisão e prazo de reclamações
Pagamentos
Suspensão da comparticipação
Cessação da comparticipação na Creche
Sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e criminal, constituem causas de cessação da comparticipação no âmbito do Programa Creche para Todos:
Sanções
Obrigações dos Beneficiários
Constitui obrigação dos beneficiários:
Cessação do Direito ao Apoio
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada indicada pelo requerente.
Afetação de Verbas
As verbas referentes aos apoios económicos constantes do presente Regulamento têm como limite o valor inscrito no Orçamento da Junta de Freguesia, bem como o fundo disponível para o período respetivo.
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas serão submetidos para decisão da Junta de Freguesia.
Competências
As competências que, no presente regulamento, se encontram cometidas à Junta de Freguesia de Regueira de Pontes, podem ser objeto de delegação do seu Presidente e de subdelegação deste nos vogais da Junta.
Divulgação do regulamento
O presente regulamento será divulgado através do sítio oficial da Junta, suportes informáticos, órgãos da Junta de Freguesia, bem como através de outros meios considerados adequados.
Entrada em vigor e Duração
315067948