Alteração e republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município.
Alteração e republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município
São alterados os artigos 1.º, 4.º, 6.º, 7.º, 8.º e 9.º, do Regulamento de Participação na Festa do Município que passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 4.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)O número máximo de stands, tasquinhas, restaurantes e vendedores com stand próprio a atribuir, conforme planta a aprovar;
- c)O critério de seleção de inscrições;
- d)A data e a hora da realização do sorteio;
- e)Os horários de abertura e de encerramento dos stands, tasquinhas e restaurantes;
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 3 -O despacho a que se refere o n.º 1 do presente artigo é publicado no site do Município, acessível através da hiperligação: www.cm-proencanova.pt.
Artigo 6.º
[...]
- 1 -Podem participar na Festa do Município todas as pessoas singulares ou coletivas que:
- a)Formulem a sua inscrição nos termos do artigo 7.º do presente regulamento;
- b)Tenham declarado início de atividade;
- c)Se encontrem devidamente legalizadas.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
Artigo 7.º
[...]
- 1 -As inscrições devem ser formalizadas através dos serviços online da Câmara Municipal de Proença-a-Nova ou presencialmente no Balcão Único, mediante formulário a disponibilizar pelos serviços, cuja entrega constitui formalidade de cumprimento obrigatório.
- 2 -As inscrições devem ser formalizadas, conforme o disposto no número anterior até ao último dia útil do mês de abril.
- 3 -[...]
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Por despacho do Presidente da Câmara são definidos os participantes na Festa do Município, sendo tal decisão comunicada, por escrito, no prazo de cinco dias, após o término do prazo para a submissão das inscrições.
- 7 -Juntamente com a comunicação referida no número anterior do presente artigo, é remetida a fatura inerente ao pagamento das inscrições.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -O não pagamento do valor das inscrições dentro do prazo estipulado implica a anulação da inscrição.
- 10 -O desrespeito pelo estipulado no presente regulamento sujeita o participante à perda dos respetivos direitos.
Artigo 8.º
[...]
- 1 -As desistências das inscrições apresentadas devem ser comunicadas, por escrito, até ao último dia útil do mês de maio, pelos meios indicados no n.º 1 do artigo anterior.
- 2 -[...]
Artigo 9.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)Respeitar a potência elétrica disponível por stand, tasquinha e restaurante;
- i)Manter os stands, tasquinhas e restaurantes abertos durante o período da festa.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -O participante não pode retirar o seu material antes do término oficial da Festa, salvo prévia autorização da organização, sob pena de ficar impedido de voltar a participar nas duas próximas edições do evento.
- 7 -As cargas e descargas devem ser efetuadas até duas horas antes da hora fixada para abertura oficial da Festa, salvo situações devidamente autorizadas pela organização.
- 8 -[...]
- 9 -Sem prejuízo de ser acionada a caução, os participantes são responsáveis por entregar os locais atribuídos no seu estado original, sob pena de lhes ser cobrado os danos ocorridos, de acordo com o valor de mercado.
- 10 -(Revogado.)
Unificação dos artigos 10.º e 11.º
O artigo 10.º e o artigo 11.º são unificados, passando a ter a seguinte numeração e redação:
Artigo 10.º
Stand, tasquinhas e restaurantes
- 1 -Cada stand é identificado por uma placa contendo o nome do participante, conforme indicado no formulário de inscrição.
- 2 -O equipamento fornecido pela entidade organizadora bem como as suas características, são definidos por despacho do Presidente da Câmara Municipal.
- 3 -É proibida a aplicação de tintas, de pregos, de parafusos, de materiais inflamáveis e/ou tóxicos nos elementos de construção e decoração, bem como qualquer tipo de colagem ou fixação nas paredes dos locais a atribuir.
- 4 -A limpeza e a manutenção das condições de salubridade é da responsabilidade dos participantes que devem, de acordo com a legislação em vigor, assegurar:
- a)A segurança e a salubridade dos géneros alimentícios;
- b)Os meios adequados para a lavagem e desinfeção dos utensílios e equipamentos de trabalho;
- c)Os meios adequados para a lavagem dos géneros alimentícios;
- d)Os equipamentos apropriados para a manutenção e controlo das temperaturas de conservação dos alimentos.
- 5 -Deve ser mantido um elevado grau de higiene pessoal, devendo qualquer pessoa que trabalhe no local em que sejam manipulados os alimentos possuir vestuário adequado às tarefas a desempenhar.
- 6 -São da responsabilidade do participante quaisquer danos causados por obras executadas, ou em resultado do funcionamento dos espaços atribuídos.
- 7 -As tasquinhas e restaurantes devem apresentar nas suas ementas um ou mais pratos relacionados com a temática da Festa do Município.
Renumeração e alteração
Os artigos 12.º, 13, 14.º, 15.º, 16.º, 17.º, 18.º e 19.º passam a ter, sucessivamente, a seguinte numeração e redação:
Artigo 11.º
Dos materiais a utilizar
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Artigo 12.º
Montagem e desmontagem
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Artigo 13.º
Outras utilizações
- 1 -A presença de vendedores com stand próprio só é permitida desde que devidamente autorizada por despacho do Presidente da Câmara, nos locais próprios disponibilizados para o efeito.
- 2 -É disponibilizado um local para ocupação por roulottes de farturas o qual é atribuído por sorteio.
- 3 -(Revogado.)
Artigo 14.º
Serviços
- 1 -A iluminação geral do recinto e a eletrificação dos stands e das tasquinhas é da responsabilidade da organização.
- 2 -A limpeza dos espaços públicos do recinto é da responsabilidade da organização.
- 3 -A limpeza dos locais atribuídos é da responsabilidade dos participantes, e deve ser realizada sempre que necessário.
Artigo 15.º
Vigilância e segurança
- 1 -A organização assegura a vigilância do recinto da festa durante os períodos de encerramento ao público.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
Artigo 16.º
Responsabilidade
- 1 -[...]
- 2 -[...]
Artigo 17.º
Dúvidas e omissões
[...]
Artigo 18.º
Entrada em vigor
[...]
Aditamento
É aditado ao Regulamento de Participação na Festa do Município o artigo 4.º A e o artigo 4.º B com a seguinte redação:
Artigo 4.º-A
Valor a pagar pelos participantes
- 1 -Os participantes na Festa do Município têm de pagar um valor determinado pela câmara municipal mediante informação dos serviços.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, todos os participantes têm de prestar uma caução equivalente a 50 % do valor definido no número anterior.
Artigo 4.º-B
Caução
- 1 -A caução prestada será retida pela entidade organizadora do evento, sempre que se revele necessário cobrir eventuais danos ocorridos nos locais cedidos.
- 2 -A caução é restituída mediante informação dos serviços.
- 3 -Perdem a caução os participantes que:
- a)Desrespeitem o previsto no presente regulamento;
- b)Não comuniquem a desistência da inscrição nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento;
- c)Não mantenham os stands, tasquinhas e restaurantes aberto durante o período da festa.
Norma revogatória
São revogados:
Republicação
O Regulamento de Participação na Festa do Município é republicado em anexo.
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Republicação do Regulamento de Participação na Festa do Município
Preâmbulo
A Festa do Município, realizada anualmente, procura preservar e transmitir os costumes, as tradições e as vivências locais. Inserida no espaço da festa surgem, inevitavelmente, as tasquinhas, que além de contribuírem para dinamizar o associativismo permitem dar a conhecer a gastronomia local. Com ementas que privilegiam os pratos e os sabores típicos da região, constituem-se como um espaço de convívio e de participação das várias localidades, permitindo que a Festa seja verdadeiramente abrangente e momento de revitalização da cultura popular.
Também o artesanato surge como um atrativo para os visitantes, mostrando de forma dinâmica artes e saberes que se mantêm indeléveis ao longo do tempo.
Pretende-se, assim, presentear todos aqueles que procuram a Festa do Concelho com o que de mais genuíno e autêntico este tem para oferecer, incutindo em quem nos visita a vontade de regressar.
Atendendo a que a procura de tasquinhas, stands e outras utilizações, por parte de associações, de coletividades e de restaurantes, tem aumentado consideravelmente de ano para ano, torna-se pertinente a elaboração de um conjunto de normas vertidas num regulamento que discipline a participação dessas entidades, num assumir de responsabilidades conjuntas por parte de todos os agentes envolvidos.
Assim, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, é elaborado o Regulamento de Participação na Festa do Município.
Norma habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea K) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa definir o procedimento de inscrição a observar pelos interessados em participar na Festa do Município, bem como normas orientadoras e de utilização a observar pela organização e pelos participantes na mesma.
Objetivos
Constituem objetivos da Festa do Município:
Norma de enquadramento regulamentar
Valor a pagar pelos participantes
Caução
Organização
Participação
Inscrição
Desistência
Dos Participantes
Stand, tasquinhas e restaurantes
Dos materiais a utilizar
Montagem de desmontagem
Outras utilizações
Serviços
Vigilância e segurança
Responsabilidade
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente da Câmara.
Entrada em vigor
As presentes alterações ao Regulamento de Participação na Festa do Município entram em vigor no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
318742878