Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Porto Santo
Âmbito de aplicação
O Presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos serviços do Município do Porto Santo, bem como os princípios que os regem e respetivo funcionamento, nos termos e em respeito da legislação em vigor e aplica-se a todos os serviços do município, mesmo quando desconcentrados.
Superintendência dos serviços municipais
Objetivos gerais
No exercício da missão e das funções e atribuições da autarquia, bem como no cumprimento das competências dos seus órgãos e serviços, devem ser prosseguidos os seguintes objetivos:
Princípios gerais de atuação dos serviços municipais
Atribuições comuns às chefias dos diversos serviços
Modelo de Estrutura
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, representada no organograma constante do anexo I.
Unidades Orgânicas Nucleares
É fixado em 0 (Zero) o número de unidades orgânicas nucleares no Município do Porto Santo, entendendo-se que da sua criação não resultaria ganho de eficácia ou de eficiência dos serviços Municipais.
Unidades Orgânicas Flexíveis
Subunidades Orgânicas
Gabinetes Operacionais
Gestão de Recursos Humanos
Estrutura
O Município do Porto Santo, para prossecução das suas atribuições, define que a estrutura orgânica dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas, subunidades orgânicas ou gabinete operacional:
A1 - Gabinete de Apoio à Presidência;
A2 - Gabinete Municipal de Veterinária e Saúde Pública;
A3 - Serviço Municipal de Proteção Civil;
A4 - Gabinete de Apoio às Empresas e Empreendorismo
Gabinete de Apoio à Presidência (GAP)
O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) rege-se pelo disposto nos artigos 42.º e 43.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e bem assim, em algumas matérias, o regime aplicável aos Gabinetes dos Membros do Governo, por força da remissão operada pelo n.º 5 do artigo 43.º do referido diploma legal.
Gabinete Municipal de Veterinária e Saúde Pública (GMVSP)
Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)
Gabinete de Apoio às Empresas e Empreendorismo (GDEL)
Aquelas competências deverão subsumir-se na realização de outras tarefas específicas nos seguintes Eixos:
Eixo 1 - Apoio às empresas implementadas no Concelho:
Eixo 2 - Apoio na criação de novas empresas e promoção do empreendedorismo:
Eixo 3 - Desenvolvimento de ações com vista à atração de investimento:
Divisão Administrativa e de Recursos Humanos (DARH)
Secção Administrativa e de Recursos Humanos (SARH)
1 - A Secção Administrativa e de Recursos Humanos (SARH), é chefiada por um Coordenador Técnico diretamente dependente do Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, competindo-lhe, na área administrativa, o seguinte:
a) Assegurar a receção, classificação, triagem, verificação, registo e encaminhamento de toda a documentação - eletrónica ou física - de origem externa que tenha por destino os Serviços Municipais, utilizando para o efeito o sistema de gestão documental;
b) Assegurar a receção e encaminhamento de toda a documentação a expedir via CTT;
c) Realizar a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
d) Registar, afixar e arquivar avisos, editais, éditos, anúncios, posturas, regulamentos e ordens de serviço;
e) Proceder à organização dos sistemas de arquivo e digitalização de correspondência remetida ao município, de acordo com as regras aplicáveis;
f) Assegurar a informação ao público em geral, no domínio não só das áreas de intervenção direta do Município mas também outras de caráter mais amplo mas que sejam do interesse público;
g) Garantir o normal desenvolvimento e respetivo controlo, de todos os processos relativos à gestão documental;
h) Realizar as competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais e referendários;
i) Executar as tarefas inerentes ao processo de instalação dos órgãos autárquicos;
j) Propor formas de simplificar os processos administrativos e ou operativos;
k) Promover a rapidez e a eficiência no tratamento dos processos;
l) Promover a fluidez e a qualidade de informação;
m) Prestar o apoio administrativo à Divisão a que reporta;
n) Proceder à elaboração, disponibilização, arquivo e preservação das atas de forma a facilitar a sua consulta;
o) Apresentar e analisar propostas para redução dos custos processuais;
p) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia;
q) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais diretivas de caráter genérico;
r) Assegurar o serviço de call center;
s) Elaborar propostas para efeitos de modernização dos serviços municipais;
t) Garantir o registo de reclamações e recursos ministrando-lhes o devido tratamento e encaminhamento dentro dos prazos respetivos;
u) Proceder à liquidação de impostos, taxas e demais rendimentos que não sejam afetos a outros serviços e passar as respetivas licenças e guias de receita;
v) Aplicar e fazer cumprir o Regulamento e Tabela de Taxas e outras receitas municipais;
w) Assegurar o tratamento e organização do expediente referente ao licenciamento de ocupação da via pública, publicidade, caça, vendedores ambulantes, feirantes, arraiais, provas desportivas, fogos-de-artifício, ruído, transportes urbanos, táxis, inspeção, reinspeção e selagem de elevadores, máquinas de diversão e outros eventos que careçam de licenciamento municipal;
x) Prestar o apoio administrativo necessário à arrecadação de receitas pelos serviços de mercados, feiras, inspeção de elevadores, habitação social e outras;
y) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipais, liquidando as respetivas taxas e organizando os ficheiros;
z) Auxiliar na fiscalização do cumprimento das normas de funcionamento do mercado, feiras, venda ambulante, ocupação da via pública, recintos itinerantes e publicidade, no que se refere às taxas e licenças;
aa) Promover a atribuição de espaços livres aos vendedores nas feiras e nos mercados;
bb) Organizar processos administrativos referentes à gestão da função cemiterial municipal;
cc) Conferir todos os mapas das diversas cobranças e respetivos documentos;
dd) Promover o registo de cidadãos da União Europeia;
ee) Prestar apoio aos cidadãos na instrução e submissão das pretensões, relativas às matérias contidas nas atribuições do Município ou encaminhar para os serviços competentes, as que estão cometidas a outras entidades;
ff) Fornecer aos cidadãos minutas de requerimentos, informações, normas e outros documentos que contribuam que suportem a interação cidadão-administração;
gg) Receber, verificar e apoiar a supressão de insuficiências de processos que devam correr termos na autarquia, registando-os, organizando-os e encaminhando-os para os competentes Serviços;
hh) Prestar informações específicas sobre processos em curso na autarquia;
ii) Emitir faturas, guias de receita, liquidar taxas, licenças e outros rendimentos;
jj) Emitir guias de receita para a tesouraria de acordo com os diversos tipos de cobrança (CTT, Postos de Cobrança, Multibanco);
kk) Supervisionar a aplicação do Regulamento Municipal de Taxas e garantir a execução das atividades relacionadas;
ll) Assegurar a execução das atividades relativas à metrologia e cobranças das respetivas taxas, ainda que com recurso a fornecedor externo;
mm) Emitir as guias de receita de acordo com o regulamento de taxas e licenças municipais e no respeito pela Norma de Controlo Interno;
pp) Prestar contas à Tesouraria Municipal relativamente aos movimentos efetuados no Balcão de Atendimento ao Munícipe;
nn) Fomentar o processo de participação dos cidadãos, designadamente recolhendo reclamações, críticas, sugestões e propostas, encaminhando-as para os canais definidos;
oo) Proceder, periodicamente, à auscultação dos cidadãos de modo a conhecer as suas opiniões sobre os serviços que lhe são prestados;
pp) Elaborar e submeter a aprovação superior, propostas que visem melhorar o relacionamento entre os cidadãos e a Autarquia;
qq) Estabelecer as relações funcionais com outros Serviços, necessárias ao desenvolvimento das suas funções;
rr) Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
ss) Informar a área jurídica de dívidas de clientes com processos de execução em curso;
tt) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
2 - Na área de Recursos Humanos compete ainda à SARH, designadamente, o seguinte:
a) Efetuar o processamento das remunerações e demais suplementos e prestações sociais dos trabalhadores e beneficiários de programas de incentivo ao emprego;
b) Elaborar e instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
c) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
d) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle da assiduidade;
e) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
f) Efetuar a divulgação e entrega eletrónica dos dados relativos à evolução do pessoal da autarquia;
g) Elaborar a previsão anual dos encargos com o pessoal e respetivas alterações orçamentais;
h) Executar e controlar os mapas de registo de horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores da Câmara Municipal;
i) Elaborar os processos da ADSE e outras prestações complementares;
j) Apoiar a elaboração de estudos e previsões sobre promoções, aposentações, demissões, pedidos de licenças sem vencimento e as suas implicações no Mapa de Pessoal;
k) Propor, assegurar e apoiar as ações necessárias à abertura e desenvolvimento dos processos de recrutamento e seleção de pessoal, no âmbito das ofertas públicas de emprego e mobilidade interna, que satisfaçam as necessidades da Câmara Municipal e manter atualizado e organizado o respetivo arquivo;
l) Realizar as ações e procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
m) Prestar o apoio administrativo necessário aos processos disciplinares;
n) Elaborar os mapas estatísticos, nomeadamente os de absentismo e de assiduidade;
o) Manter atualizado o cadastro, bem como o registo e controlo da pontualidade e assiduidade;
p) Elaborar os processos a remeter às juntas médicas e assegurar todo o apoio a este serviço;
q) Controlar e fazer cumprir os limites de horas extraordinárias estabelecidos na legislação aplicável;
r) Afixar a sinalização de segurança nos locais de trabalho;
s) Recolher e organizar os elementos estatísticos relativos à segurança, higiene e saúde no trabalho;
t) Organizar e manter atualizados os ficheiros médicos dos trabalhadores;
u) Colaborar na gestão das propostas do orçamento de pessoal;
v) Promover o atendimento público no domínio dos recursos humanos e o atendimento aos trabalhadores da Câmara Municipal;
w) Informar sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausência por incapacidade para o trabalho, bem como elaborar relatório sobre os acidentes que tenham ocasionado ausência superior a três dias por incapacidade para o trabalho;
x) Prestar informação necessária à realização de seguros de acidentes de trabalho a todos os trabalhadores;
y) Efetuar a documentação, carregamento de dados correspondência e avisos necessários ao desenvolvimento das atividades prosseguidas;
z) Efetuar o controlo e divulgação oficial (quando legalmente prevista) dos prazos, renovações e demais situações relativas aos contratos de trabalho e comissões de serviço;
aa) Efetuar o balanço social e o envio dos dados estatísticos e laborais às entidades competentes;
bb) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área de Recursos Humanos;
cc) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento (DFPA)
1 - A Divisão de Finanças, Património e Aprovisionamento (DFPA) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Assegurar a liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais;
b) Conceber, propor e aplicar normas relativas à gestão financeira e patrimonial, para serem seguidas por todos os serviços municipais;
c) Organizar e promover o controlo das atividades da Câmara, designadamente ao nível da arrecadação das receitas e da realização das despesas;
d) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
e) Elaborar relatórios e preparar informação para apresentação regular ao executivo, sobre a situação económica, financeira e patrimonial da câmara municipal;
f) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração de Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento;
g) Elaborar estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos;
h) Realizar estudos que permitam efetuar previsões a médio e longo prazo dos recursos financeiros do município, designadamente quanto aos fundos disponíveis;
i) Apresentar superiormente propostas para melhoria da condição económica e financeira do Município;
j) Supervisionar os procedimentos de contratação pública destinados à aquisição de bens e serviços e atuar de forma dinâmica na gestão de todos os processos em curso, intervindo sempre que isso se mostrar necessário;
k) Elaborar e gerir os processos de candidaturas a Fundos Comunitários e Fundos Nacionais e Regionais em articulação com os demais serviços municipais;
l) Acompanhar a execução financeira dos projetos de investimento aprovados e financiados pela Administração Central e Regional e Fundos Comunitários;
m) Garantir a gestão das candidaturas já aprovadas e respetivos pedidos de adiantamento e de reembolso;
n) Garantir a organização e atualização dos processos relativos a candidaturas;
o) Organizar e manter um sistema de informação atualizado sobre os apoios ao desenvolvimento de projetos privados e públicos;
p) Gerir, no cumprimento das regras da contratação pública, a carteira de seguros da Autarquia;
q) Estabelecer ligação com os órgãos e institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta e atempada sobre todos os assuntos nacionais e comunitários que revelem interesse para as finanças da câmara municipal;
r) Responder a inquéritos de natureza financeira promovidos por entidades externas;
s) Apoiar a gestão da carteira de empréstimos do município;
t) Promover a análise e programação de projetos de investimento em termos físicos, económicos e financeiros;
u) Elaborar os documentos previsionais do Município (Orçamento, Grandes Opções do Plano, Plano Plurianual de Investimentos e Plano de Atividades mais relevantes);
v) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa pública e supervisionar o cumprimento das normas da contabilidade e finanças locais;
w) Prestar de informação periódica aos Órgãos Municipais e às instâncias tutelares, garantindo o cumprimento da publicidade obrigatória da informação financeira;
x) Elaborar e submeter a aprovação as modificações (alterações e revisões) aos documentos previsionais;
y) Garantir a realização da reconciliação bancária;
z) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição de fundos de maneio;
aa) Organizar a prestação de contas do Município;
bb) Proceder à elaboração dos documentos de prestação de contas a remeter à Câmara Municipal;
cc) Acompanhar e avaliar a execução dos planos de atividades, dos planos plurianuais de investimento e dos orçamentos (ex. relatórios periódicos de execução física e financeira), incluindo a análise crítica de indicadores, desvios entre o planeado e executado, causas e propostas de ação;
dd) Acompanhar as auditorias financeiras realizadas por entidades externas;
ee) Supervisionar a aplicação da contabilidade analítica nos serviços;
ff) Supervisionar as diligências necessárias ao pagamento aos fornecedores da Câmara;
gg) Garantir a organização e atualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis do município e a sua afetação criteriosa aos diversos serviços municipais;
hh) Supervisionar as operações de abate e alienação de bens patrimoniais;
ii) Garantir o cumprimento dos critérios de amortização do património afeto aos serviços, assegurando a imputação de custos a cada unidade orgânica;
jj) Garantir o registo de todos os bens, mobiliário e equipamento existente nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades;
kk) Promover o pagamento atempado das obrigações fiscais e outras, nomeadamente IVA, Imposto de selo e descontos para Caixa Geral de Aposentações;
ll) Garantir a elaboração, supervisão e aplicação do Regulamento de Inventário e Cadastro do Património Municipal e garantir a execução das atividades relacionadas; mm) Efetuar atividades de controlo e gestão da Tesouraria;
nn) Enviar para as entidades competentes as obrigações e dados estatísticos, bem como os documentos e ficheiros informáticos relativos à área financeira;
oo) Gerir o sistema centralizado de compras de bens e serviços e organizar e manter atualizada uma base de dados de fornecedores;
pp) Desenvolver a gestão de stocks assegurando a sua eficácia e eficiência em matéria administrativa;
qq) Centralizar, elaborar e organizar os processos administrativos para a realização de procedimentos visando a aquisição de bens e serviços;
rr) Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
ss) Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
tt) Supervisionar o controlo da compra e ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
uu) Garantir a conservação dos bens em stock;
vv) Supervisionar a elaboração de convites, programas de concurso e cadernos de encargos, para lançamento dos procedimentos concursais para aquisição de bens e serviços e organizar a informação para a celebração dos respetivos contratos;
ww) Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades estatais e regionais;
xx) Gerir a plataforma eletrónica de aquisição de bens e serviços;
yy) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
zz) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
2 - No âmbito do armazém compete-lhe ainda:
a) Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
b) Garantir a realização da inspeção de receção dos bens entregues pelos fornecedores;
c) Proceder ao controlo da compra ou do contrato, nomeadamente à vigilância dos prazos;
d) Gerir o depósito de combustível indispensável ao funcionamento do parque automóvel;
e) Proceder ao controlo de consumos médios mensais e quilometragem, através do boletim diário da viatura;
f) Desenvolver ações que visem a conservação dos bens em stock;
g) Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
h) Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
i) Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
j) Manter organizado o armazém;
k) Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
l) Cumprir a regra "First in First Out" relativamente aos produtos em armazém;
m) Conferir as qualidades e quantidades dos materiais adquiridos pela edilidade, através de uma competente inspeção de receção, e proceder à armazenagem dos bens;
n) Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
o) Prestar o apoio administrativo necessário à Unidade a que reporta;
p) Preparar, instruir e acompanhar, em colaboração com as demais unidades orgânicas, todos os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens e serviços;
q) Preparar e instruir os elementos necessários à elaboração de contratos escritos de aquisição de bens e serviços;
r) Elaborar relatórios preliminares, relatórios finais, convites, audiência prévia, notificação de adjudicação/pedido de documentos, contratos, etc., utilizando a plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
s) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Secção de Contabilidade e Aprovisionamento (SCA)
Tesouraria
Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU)
1 - A Divisão de Obras, Ambiente e Serviços Urbanos (DOASU) é dirigida por um Chefe de Divisão, diretamente dependente do Presidente da Câmara, competindo-lhe:
a) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução de obras municipais e à gestão e manutenção de infraestruturas, máquinas, equipamentos e vias de comunicação da responsabilidade do município;
b) Proceder à comunicação regular ao órgão executivo, mediante a elaboração de informações, pareceres, estudos e estatísticas sobre obras públicas necessárias ao desenvolvimento local, quer as já efetuadas, quer quanto àquelas que se encontram em curso;
c) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução e em matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica, com propostas de despachos, devidamente fundamentadas;
d) Efetuar atendimento aos utentes sobre matérias afetas à Divisão;
e) Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
f) Colaborar na elaboração do Plano Plurianual de Investimentos e Orçamento, no âmbito das atividades que competem à Divisão;
g) Assegurar a conservação, remodelação e manutenção das infraestruturas, edifícios, equipamentos, rede viária e viaturas que integram o património municipal ou administrados pelo Município mediante procedimentos operacionais e administrativos adequados;
h) Assegurar o cumprimento/controlo de execução do Plano Plurianual de Investimentos e orçamento da divisão;
i) Garantir o cumprimento das normas de higiene e segurança dos trabalhadores sob a sua dependência;
j) Coordenar as atividades de levantamento cadastral de infraestruturas sob a alçada da Divisão, a permanente atualização desse cadastro e o envio de toda a informação para conveniente processamento no âmbito do SIG ou qualquer outro equivalente;
k) Dinamizar e coordenar as ações de planeamento e programação dos sistemas de limpeza e higiene urbana;
l) Supervisionar a manutenção da limpeza urbana;
m) Dar pareceres sobre obras de urbanização e receções provisórias e definitivas;
n) Supervisionar a gestão e manutenção dos parquímetros instalados no concelho e apresentar propostas de localização dos mesmos.
2 - No âmbito do Projeto e Segurança compete-lhe ainda:
a) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas e equipamentos de promoção municipal, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
b) Fiscalizar, controlar, analisar e rececionar os projetos elaborados por terceiros;
c) Elaborar os projetos solicitados superiormente;
d) Desenvolver atividades relativas à elaboração de projetos de obras públicas municipais;
e) Assegurar a elaboração dos projetos de infraestruturas de promoção municipal, bem como os projetos de especialidades respetivos;
f) Proceder à análise e revisão de projetos de obras públicas municipais;
g) Assegurar a elaboração de levantamentos topográficos;
h) Elaborar estudos e orçamentos que sustentem decisões de elaboração de projetos por entidades externas;
i) Elaborar planos de higiene e segurança nas obras municipais;
j) Fiscalizar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais.
3 - No âmbito das Empreitadas compete-lhe ainda:
a) Elaborar toda a documentação necessária ao lançamento dos concursos de obras por empreitada, nomeadamente, convites, programas de concurso e cadernos de encargos e outros;
b) Supervisionar todo o processo de contratação pública de empreitadas;
c) Garantir a gestão de todos os concursos e procedimentos concursais através de plataforma eletrónica adquirida para o efeito;
d) Colaborar com a área financeira na elaboração de estudos económico-financeiros que sustentem a opção de contratação de serviços externos no âmbito das suas áreas de intervenção;
e) Cooperar com a Unidade Financeira na disponibilização de elementos para candidaturas a fundos nacionais e ou comunitários;
f) Efetuar a fiscalização e controlo das empreitadas, emitindo relatórios e submetendo-os superiormente;
g) Garantir a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos da autarquia ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas;
h) Efetuar o acompanhamento técnico das empreitadas desde o seu início até à receção definitiva;
i) Elaborar autos de consignação, medição e de receção provisória e receção definitiva e conta final das obras;
j) Realizar as obras de interesse municipal, nos domínios das infraestruturas, do espaço público, e dos equipamentos coletivo, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, de acordo o aprovado em orçamento;
k) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras executadas;
l) Calcular o valor das multas a aplicar pelo não cumprimento dos prazos;
m) Garantir o envio ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário os relatórios finais das obras em modelo aprovado por portaria;
n) Garantir o envio de obrigações estatísticas relativas aos contratos de empreitadas de obras públicas à Agência Nacional de Compras EPE e ao InCi - Instituto da Construção e do Imobiliário, em modelo aprovado por portaria;
o) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;
p) Prestar apoio técnico e logístico às Juntas de Freguesia nas obras e bem assim, executá-las com a colaboração dos diversos serviços da Câmara;
q) Assegurar a coordenação e fiscalização das atividades dos operadores públicos ou privados, que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo de forma a minimizar o impacto negativo das mesmas; r) Verificar o cumprimento dos projetos;
s) Verificar estudos prévios e projetos gerais de especialidades, para posterior lançamento a concurso público;
t) Assegurar o controlo da gestão de obras em termos financeiros.
4 - No âmbito da Rede Viária compete-lhe ainda:
a) Programar e propor a construção, reparação e conservação da rede viária urbana e rural, de arruamentos, estradas e caminhos municipais, assim como de passeios nas zonas urbanas do Concelho;
b) Controlar os custos, qualidade e prazo das obras e serviços executados;
c) Preparar e assegurar, de acordo com os meios próprios existentes, a execução de obras municipais por administração direta e estabelecer os necessários procedimentos de controlo, tanto no que diz respeito à utilização de máquinas, como à gestão do pessoal envolvido;
d) Proceder ao levantamento, classificação e ordenamento da rede viária municipal, com vista à adoção de adequados programas para a sua permanente manutenção e conservação;
e) Realizar estudos de conceção no âmbito da Rede Viária;
f) Supervisionar o controlo da sinalização de vias;
g) Prestar informações sobre alinhamentos de terrenos e outros elementos solicitados pela Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos;
h) Prestar informações e efetuar serviços referentes às reclamações dos munícipes relacionados com as vias municipais;
i) Supervisionar toda a tramitação processual das vias municipais;
j) Assegurar a distribuição de materiais nas diversas obras;
k) Assegurar a realização de todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras que executar;
l) Efetuar o movimento de terras e a colocação das bases e sub bases nas vias municipais.
5 - No âmbito do Ambiente compete-lhe ainda:
a) Assegurar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos que vierem a ser definidos por lei;
b) Proceder à realização de Medições Acústicas de Ruído Ambiente e elaboração dos respetivos relatórios: Critério de Incomodidade; e Critério de Exposição Máxima;
c) Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental;
d) Efetuar o acompanhamento do período de consulta pública da fase de pós-avaliação dos projetos de Avaliação de Impacte Ambiental - o RECAPE (Relatório de Conformidade Ambiental do Projeto de Execução);
e) Emitir parecer para a Comissão de Avaliação e para a Autoridade de AIA relativamente a cada projeto em fase de consulta pública, nomeadamente a APA - Agência Portuguesa do Ambiente;
f) Contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
g) Promover uma política de redução, reutilização e reciclagem de resíduos através do apoio e da dinamização de soluções de prevenção, controlo, tratamento e eliminação dos mesmos;
h) Colaborar na fiscalização de atividades geradoras de resíduos, com vista à defesa do ambiente;
i) Estudar e analisar os aspetos mais relevantes do setor dos resíduos, nomeadamente a caracterização, redução, reutilização e valorização de resíduos;
j) Incentivar a utilização de produtos e tecnologias mais limpas e de materiais recicláveis;
k) Definir conteúdos e realizar ações de formação e de divulgação na área do ambiente;
l) Identificar, sensibilizar e responsabilizar os produtores de resíduos sólidos urbanos, resíduos sólidos industriais e resíduos hospitalares, relativamente à gestão dos resíduos produzidos;
m) Impulsionar a progressiva melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos em ações de prevenção;
n) Identificar e avaliar, sistematicamente, os impactes da atividade do Município sobre o ambiente;
o) Promover a elaboração de candidaturas a programas de financiamento na área do ambiente;
p) Promover o apoio às escolas do Concelho na implementação de projetos na área do ambiente;
q) Avaliar as situações de risco para a saúde humana e ambiente nos vários serviços e adoção dos respetivos procedimentos adequados;
r) Vigiar e fiscalizar descargas de águas residuais/lamas, resíduos efetuados devidamente em linhas de água e solo;
s) Elaborar e implementar o Plano de Atividades de Educação Ambiental do Município;
t) Colaborar nas ações de fiscalização de atividades geradoras de resíduos com vista à defesa do ambiente;
u) Elaborar e executar projetos no âmbito da requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho;
v) Colaborar na elaboração de projetos e planos estratégicos na área do ambiente;
w) Programar, executar e avaliar ações de sensibilização e educação ambiental;
x) Coordenar a gestão de áreas de interesse regional para a conservação da natureza, a preservação da biodiversidade ou a defesa da paisagem nos termos definidos na lei;
y) Coordenar políticas municipais que visem contribuir para a requalificação, valorização e promoção dos recursos naturais do Concelho.
6 - No âmbito do Parque de Máquinas, Viaturas e Oficinas compete-lhe ainda:
a) Manter em condições de operacionalidade as máquinas e viaturas da Câmara Municipal;
b) Distribuir as viaturas pelos diversos serviços de acordo com as determinações superiores;
c) Elaborar e manter atualizado o plano de utilização e manutenção das viaturas;
d) Proceder à reparação das máquinas e viaturas diligenciando para que sempre se encontrem operacionais;
e) Diligenciar para que as reparações que sejam necessárias efetuar no exterior sejam requisitadas em tempo útil de modo a não prejudicarem o bom andamento dos serviços;
f) Executar trabalhos oficinais de acordo com a programação definida;
g) Colaborar com o armazém na definição de stocks mínimos de peças sobresselentes;
h) Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas e do equipamento mecânico e eletromecânico da Câmara Municipal, promovendo e estabelecendo os mecanismos de controlo, regras de utilização, de conservação e de funcionamento;
i) Assegurar e manter atualizados os ficheiros de máquinas e viaturas, e efetuar estudos de rendibilidade dos mesmos, propondo medidas adequadas à eficiente gestão daquele equipamento;
j) Garantir e coordenar relacionamento regular com distribuidor local de energia elétrica;
k) Garantir e coordenar relacionamento regular com operadores locais de telecomunicações;
l) Procurar, analisar e sugerir soluções para poupança de energia.
7 - No âmbito das Águas Residuais e Resíduos Sólidos Urbanos compete-lhe ainda:
a) Supervisionar as atividades relativas à projeção, construção, ampliação, manutenção e gestão do sistema de drenagem de águas residuais urbanas;
b) Garantir a recolha, drenagem, tratamento e destino final das águas residuais urbanas, de acordo com a legislação em vigor;
c) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne à organização, coordenação e execução das atividades relativas às águas residuais;
d) Assegurar a elaboração tempestiva dos projetos de infraestruturas de águas residuais, de acordo com o estabelecido no Orçamento Municipal;
e) Supervisionar e acompanhar o processo de faturação, cobrança e controlo da dívida associada à função de águas residuais;
f) Elaborar ou propor a elaboração de estudos/projetos com vista à identificação e resposta eficaz das necessidades/falhas de drenagem de águas residuais do Concelho;
g) Colaborar na elaboração de proposta de planos de investimento, necessários à manutenção e ou extensão dos sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;
h) Acompanhar a realização de obras de drenagem de águas residuais por administração direta;
i) Emitir pareceres relativos aos projetos de drenagem de águas residuais em loteamentos;
j) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo à drenagem de águas residuais;
k) Garantir o cumprimento de todo o normativo legal em vigor relativo à drenagem de águas residuais;
l) Manter atualizados todos os dados estatísticos relevantes para elaboração de estudos e projetos no âmbito do sistema de drenagem e tratamento de A.R.;
m) Construir ramais de águas residuais (A.R.) domésticas e pluviais por administração direta;
n) Proceder à ligação às redes públicas de drenagem de Águas Residuais;
o) Assegurar a limpeza e desobstrução dos coletores, sarjetas e sumidouros bem como a sua reparação ou substituição;
p) Elaborar ou promover a elaboração de normas e regulamentos respeitantes à gestão dos sistemas de drenagem e tratamento de Águas Residuais, de acordo com a legislação nacional e as normas comunitárias, quando aplicáveis;
q) Fiscalizar o sistema de controlo da coleta, transporte e tratamento dos resíduos sólidos urbanos, estado de higiene de ruas, praças, praias, logradouros, jardins e demais espaços de uso público;
r) Fixar itinerários para a coleta de transporte dos resíduos sólidos urbanos, varredura e lavagem de ruas, praças e logradouros públicos;
s) Distribuir os veículos utilizados na limpeza pública e promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos.
8 - No âmbito do Urbanismo e Obras Particulares compete-lhe ainda:
a) Superintender, coordenar e sustentar a decisão superior em tudo o que respeitar ao PDM, Planos de Pormenor e Planos de Urbanização;
b) Propor novas técnicas e métodos de planificação e gestão do território, incluindo a programação de equipamentos e infraestruturas urbanas e a adoção de mecanismos, critérios e instrumentos de compensação;
c) Colaborar com outros serviços municipais no estudo, criação e implementação de programas municipais destinados a áreas específicas da política urbana como habitação, equipamentos socioculturais, educativos e desportivos, zonas verdes públicas, espaços públicos e outros;
d) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território;
e) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território do Município;
f) Acompanhar a elaboração de outros estudos e planos nacionais, setoriais e especiais de ordenamento do território ou com impacto territorial no território concelhio, incluindo a delimitação das Reservas Agrícola e Ecológica Nacionais;
g) Promover a execução e atualização da cartografia e do cadastro do território municipal, colaborando com o Instituto Geográfico Português (IGP);
h) Realizar sempre que necessário trabalhos de campo e levantamento de dados topográficos.
i) Desenvolver e executar as políticas municipais no que concerne ao planeamento e gestão urbanística do território, à adequada ocupação do solo de acordo com a legislação e os instrumentos de gestão territorial, à recuperação e requalificação urbanística e à habitação;
j) Apreciar os processos relativos aos projetos de arquitetura e especialidades, cuja responsabilidade de licenciamento seja do Município;
k) Apreciar os processos previstos em legislação especial que devam seguir a tramitação prevista nas leis e regulamentos relativamente às operações urbanísticas;
l) Implementar meios de difusão e divulgação da informação da divisão;
m) Assegurar as atividades de licenciamento nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento;
n) Assegurar a organização dos processos, ficheiros e arquivos referentes a pedidos para obras particulares, vistorias e autorização de utilização;
o) Apreciar e informar os projetos respeitantes a viabilidade e licenciamento de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos planos e estudos urbanísticos existentes e sua conformidade com as leis e regulamentos em vigor;
p) Propor matérias a serem incluídas em regulamentos de urbanização e de edificação, bem como a revisão dos mesmos;
q) Participar na elaboração, alteração e revisão dos instrumentos de gestão territorial;
r) Garantir a movimentação técnico-administrativa dos processos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
s) Garantir a realização de vistorias, de acordo com legislação em vigor, e sempre que os serviços entendam necessário;
t) Assegurar a execução do controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e ou serviços da Câmara Municipal para efeitos de emissão de parecer;
u) Certificar a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de polícia e outras matérias diversas;
v) Garantir o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes ao procedimento administrativo, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização do serviço;
w) Assegurar a compatibilização dos projetos de operações urbanísticas aos instrumentos de gestão territorial em vigor à legislação e normativos legais;
x) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes;
y) Supervisionar a preparação de todos os processos para que possam ser emitidos os pareceres técnicos necessários e enviá-los a despacho final;
z) Promover o controlo dos prazos dos processos enviados a outras entidades e/ou serviços da Autarquia para efeitos de emissão de parecer;
aa) Garantir a realização do expediente relativo à passagem de certidões, bem como o relativo à autenticação de documentos e projetos;
bb) Assegurar a elaboração de estatísticas relativas ao regime jurídico da urbanização e da edificação e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
cc) Garantir a atualização da base de dados e registos informáticos com informação estatística produzida no processo de licenciamento e autorização do loteamento, obras de urbanização, obras particulares e utilização de espaços edificados;
dd) Participar na elaboração, alteração, revisão e atualização dos instrumentos de gestão territorial;
ee) Orientar as ações e processos de fiscalização de assuntos relativos ao urbanismo em todas as suas vertentes;
ff) Garantir o apoio técnico na elaboração de projetos solicitados pelas Juntas de Freguesia e coletividades do Concelho desde que sejam devidamente autorizadas pelo superior hierárquico.
gg) Certificar, a requerimento dos particulares ou de entidades externas ao município, nomeadamente em matéria de toponímia, número de policia e outras matérias diversas;
hh) Coordenar, dinamizar ou realizar tarefas de conceção urbanística;
ii) Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
jj) Colaborar na identificação do património imóvel do município em associação com o sistema de SIG e o respetivo registo cadastral;
kk) Fornecer plantas topográficas e de localização que sirvam de base ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edifícios e outras construções, que sejam da iniciativa ou do interesse municipal;
ll) Executar a georreferenciação da informação;
mm) Verificação de operações de vizinhança entre entidades;
nn) Zelar pela segurança e manutenção de toda a cartografia digital posta à sua disposição.
9 - No âmbito dos Recursos Naturais e Espaços Verdes compete-lhe ainda:
a) Abertura, organização administrativa e processual (elaboração de informações, ofícios, arquivo de elementos, numeração e execução de capas), bem como a gestão, atualização, acompanhamento, desenvolvimento e arquivo dos processos dos seguintes assuntos: Processos de Pedreiras (Massas Minerais); Processos de Concessões Mineiras e suas áreas de exploração de Depósitos Minerais; Processos de Prospeção e Pesquisa de Depósitos Minerais e Recursos Geotérmicos; Processos de Recuperação Paisagística de Pedreiras; processos referentes a ruído; processos de Recursos Hídricos; Processos de licenciamento de aterros e desaterros;
b) Efetuar trabalhos de levantamentos de campo, fiscalização e acompanhamento de todas as áreas de exploração de massas minerais e depósitos minerais, bem como áreas atribuídas para direitos de prospeção e pesquisa e concessões mineiras existentes no Concelho;
c) Efetuar o aconselhamento aos industriais que laboram na indústria extrativa e seus geólogos relativamente à atividade extrativa desenvolvida e sua indústria anexa no Concelho;
d) Executar as ações de natureza técnica e administrativas inerentes ao atendimento e apoio a clientes no âmbito das atividades da Divisão;
e) Efetuar e coordenar os processos de licenciamento de pedreiras (massas minerais) a céu aberto, das classes 3 e 4, de acordo com a legislação aplicável em vigor;
f) Emitir pareceres de localização para pedreiras cuja área esteja inserida em área declarada cativa, de reserva, ou em espaço para a indústria extrativa, constante do respetivo PDM (Plano Diretor Municipal) do Porto Santo;
g) Emitir pareceres para a Direção Geral de Geologia e Energia relativamente a áreas solicitadas para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa e para atribuição de direitos de concessão mineira;
h) Emitir pareceres para a Direção Regional da Economia, no âmbito dos processos de licenciamento, da sua competência técnica e administrativa;
i) Participar em ações de fiscalização técnica e vistorias conjuntas com as entidades competentes para as pedreiras e indústria anexa das mesmas;
j) Participar em grupos de trabalho criados para definir e calendarizar as ações a desenvolver com vista à apreciação e emissão de uma decisão para os pedidos de regularização de pedreiras, ao abrigo do artigo 5.º, do Decreto-Lei n.º 340/2007, de 12 de outubro, na sua atual redação;
k) Receber as sugestões, propostas e reclamações apresentadas pelos clientes na área da atividade da Divisão dando-lhes o devido encaminhamento;
l) Emitir declarações relativas à classificação acústica de zonas;
m) Emitir pareceres relativamente a relatórios acústicos apresentados no âmbito de autorização de Utilização;
n) Emitir pareceres relativamente às Licenças Especiais de Ruído;
o) Efetuar o acompanhamento dos estudos hidrogeológicos solicitados a entidades externas pelo Município do Porto Santo;
p) Executar diligências e procedimentos de natureza técnica e administrativas inerentes ao licenciamento de cemitérios e ampliações dos mesmos;
q) Executar e/ou acompanhar os estudos geológicos e hidrogeológicos necessários para a garantia da não contaminação dos recursos hídricos (verificação dos níveis freáticos, da superfície piezométrica, percolação subterrânea da água, escoamentos superficiais, etc.), ao mesmo tempo que se avalia a qualidade geoquímica do solo, no âmbito de construções de cemitérios;
r) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativa inerentes ao Licenciamento de Aterros (vazadouros) e /ou Desaterros (zonas de empréstimo de terras);
s) Executar todas as ações de natureza técnica e administrativas inerentes a outros assuntos, nomeadamente pareceres para licenciamento de paióis, reclamações sobre antenas de telecomunicações, de campos eletromagnéticos, rádios amadores de telecomunicações, de caminhos junto a áreas extrativas, pedidos de esclarecimento de vários assuntos, etc.;
t) Efetuar a gestão, manutenção e arborização dos espaços públicos municipais;
u) Propor e executar medidas que visem defender a poluição dos cursos de água e águas das nascentes;
v) Controlar os custos, qualidade e prazo dos serviços executados;
w) Gerir todos os jardins espaços verdes da cidade e do Concelho;
x) Selecionar as sementes das relvas do Concelho;
y) Promover a manutenção e conservação do Cemitério Municipal:
z) Informar sobre a aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos;
aa) Assegurar o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os locais onde podem ser abertos novos covais;
bb) Garantir a atualização dos registos relativos à inumação, exumação, transladação e perpetuidade de sepulturas;
cc) Informar sobre as inumações, translações e exumações;
dd) Colaborar em medidas de apoio às Juntas de Freguesia em matéria de cemitérios paroquiais;
ee) Dar conhecimento dos jazigos abandonados, para efeitos da declaração de prescrição a favor do município;
10 - No âmbito da Defesa da Floresta compete-lhe ainda:
a) Elaborar Planos de Ordenamento, Gestão e de Intervenção de âmbito Florestal;
b) Efetuar o acompanhamento das políticas de fomento florestal;
c) Efetuar o acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
d) Promover políticas de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
e) Colaborar e interagir com a Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
f) Elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e do Programa Operacional Municipal a apresentar à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
g) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
h) Efetuar a recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
i) Prestar apoio e colaboração na construção de caminhos rurais, florestais e pontos de água;
j) Efetuar o acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho;
k) Analisar os processos de destruição de revestimento vegetal e agir em conformidade com os resultados verificados.
11 - No âmbito do Trânsito compete-lhe ainda:
a) Gerir o trânsito em todas as suas componentes, desde o estudo à definição e execução no terreno das medidas a adotar, em relação aos fluxos rodoviários, estacionamento e sinalização;
b) Promover a colocação ou renovação da sinalização vertical e horizontal de arruamentos e rodovias municipais e, regra geral, da segurança rodoviária;
c) Efetuar o acompanhamento de toda a sinalética;
d) Coordenar a pintura das vias municipais;
e) Gerir a marcação rodoviária dentro da vila;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior relativos à unidade orgânica que chefia.
Secção de Obras e Fiscalização (SOF)
Núcleo de Educação, Ação Social, Juventude, Desporto e Turismo (NEASJDT)
Secção de Cultura, Juventude, Desporto e Turismo (SCJDT)
Área de Recrutamento
Estatuto Remuneratório
Atribuições e competências
Criação e implementação dos serviços
Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas em regime de comissão de serviço
Alteração de atribuições
As atribuições dos diversos serviços podem ser alteradas por deliberação da Câmara Municipal, devidamente fundamentada, sempre que razões de eficácia operacional ou eficiência o justifiquem.
Despesas de Representação
Aos titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau é atribuído o abono de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2, do artigo 31.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Dúvidas e omissões
Todos os casos omissos ou de interpretação dúbia serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo da legislação aplicável em vigor.
Norma revogatória, publicação e entrada em vigor
O presente Regulamento e respetivo Organograma substituem os anteriores, os quais ficam expressamente revogados, entrando em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30/12/2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Porto Santo, Nuno Filipe Melim Batista.
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