Regulamento Municipal Nisa Social
Âmbito
O presente Regulamento visa definir as condições de acesso aos apoios sociais a conceder, pelo Município de Nisa, a pessoas com mais de 65 anos, portadores de deficiência, indivíduos isolados ou inseridos em agregados familiares em situação socioeconómica precária, residentes na área do Município.
Objetivos
O Cartão do idoso destina-se a apoiar os idosos, economicamente mais carenciados que, por falta de meios, se veem impossibilitados de terem acesso a uma situação financeira e social mais digna.
Beneficiários
Podem beneficiar do Cartão Municipal do Idoso, todos os cidadãos residentes no concelho de Nisa, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativamente:
Benefícios do cartão do Idoso
Processo de candidatura
Análise da Candidatura
Obrigações dos Utilizadores
Cessação do Direito à utilização do Cartão Municipal do Idoso
Constituem, nomeadamente, causas de cessação imediata dos benefícios:
Validade do Cartão Municipal do Idoso
O Cartão Municipal do Idoso tem a validade de um ano e deverá ser renovado anualmente pelo beneficiário, até 30 (trinta) dias antes do término da validade, por igual período, se a situação económica do seu titular se mantiver.
(Nota Justificativa)
Considerando que os principais problemas com que se deparam as pessoas carenciadas, em especial, os idosos, as pessoas com dificuldades de mobilidade, as pessoas portadoras de deficiência, as famílias sem recursos económicos, dizem diretamente respeito a pequenas reparações nas suas residências.
Objeto
O presente regulamento estabelece os princípios gerais e as condições de acesso a que obedece o apoio para realização de pequenas reparações/arranjos gratuitos através da oficina móvel social, aos idosos, aos deficientes e munícipes mais carenciados.
Âmbito
Carpintaria; Eletricidade; Construção civil; Águas e Saneamento; Serralharia e outros pequenos arranjos.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio da oficina móvel social, os munícipes que residam no Município de Nisa e no local onde é solicitada a intervenção e que satisfaçam uma das seguintes condições:
Apresentação do Pedido
Cessação do direito de utilização do serviço da oficina móvel social
Constituem causa de cessação do direito de utilização da oficina móvel social nomeadamente:
(Nota Justificativa)
Considerando o aumento de indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade, e da população idosa e dependente que vivem em situação de isolamento, pretende-se implementar um serviço de teleassistência domiciliária, que permita à população idosa ou em situação de dependência continuar integrada no seu meio habitual, mas dispondo de um serviço que lhe dê resposta, às situações de emergência, bom como apoio na solidão, proporcionando segurança e tranquilidade a si próprio e aos seus familiares, preservando a sua autonomia, auto estima e visando a melhoria da qualidade de vida.
Objeto
O Serviço de teleassistência domiciliária visa:
Beneficiários
Consideram-se potenciais beneficiários da atribuição do serviço de teleassistência domiciliária:
Periodicidade do serviço de teleassistência
O serviço de teleassistência a que se refere o presente regulamento é atribuído por um ano, sucessivamente renovável caso se mantenham os pressupostos que presidiram à sua atribuição.
Candidaturas
Instrução da candidatura
Obrigações do beneficiário
O beneficiário do serviço de teleassistência domiciliária obriga-se a:
Cessação da atribuição do serviço de teleassistência domiciliária
Natureza do apoio
Condições Gerais de acesso
São condições gerais de acesso à atribuição dos apoios previstos:
Instrução dos pedidos
Fotocópia dos documentos comprovativos das despesas mensais, designadamente:
A análise das candidaturas através de emissão de uma informação social, resultante de visita domiciliária, com uma avaliação e diagnóstico da situação socieconómica do requerente.
Atribuição do apoio
Competências
Sem prejuízo do disposto na lei geral sobre a matéria, a Câmara Municipal delega no Presidente da Câmara a gestão e funcionamento do presente regulamento.
Legislação Subsidiária
Em tudo o que não estiver expressamente previsto pelo presente regulamento, serão de aplicar, com as necessárias adaptações, as disposições legais que regulam esta matéria e o Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas e Omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, que não possam ser resolvidos pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão decididos pela Câmara Municipal.
Disposições Finais
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais, ficando revogadas todas as disposições regulamentares que com ele estejam em contradição.
ANEXO I
Tipologia de intervenção
Carpintaria:
Lubrificação de dobradiças e fechaduras;
Colocação de puxadores e fechaduras para portas de interior;
Colocação de guarnições em madeira;
Colocação de fitas antiderrapantes em escadas interiores e superfícies derrapantes;
Substituição de vidros partidos;
Colocação de prateleiras em paredes e armários;
Fixação de objetos às paredes e tetos.
Serralharia:
Colocação de puxadores e vedantes em caixilharias;
Colocação de fechaduras;
Substituição de pegas de casa de banho e colocação de toalheiros;
Lubrificação de dobradiças e fechaduras;
Reparações de pequenas oxidações em progresso em caixilharia de ferro.
Eletricidade:
Substituição de lâmpadas e arrancadores;
Substituição de tomadas e interruptores e casquilhos, colocação de candeeiros.
Águas e Saneamento:
Afinação, substituição de torneiras e válvulas;
Substituição de sifões de lava loiça e acessórios da bancada da cozinha;
Isolamento na canalização;
Colocação de respiradores;
Colocação de vedantes à base de silicone em caixilharia e louças sanitárias.
Construção Civil:
Pequenos remates;
Reparação de pequenas fissuras;
Reparação de pavimentos e de azulejos de parede;
Pinturas e remates em paredes e tetos.
ANEXO II
(a que se refere o Artigo 19 n.º 2)
(ver documento original)
Classificação do valor de referência da Pontuação Global:
Boa situação social - 5-9 pontos;
Risco Social - 10-14 pontos;
Problema Social - superior ou igual a 15 pontos.
310520411