Regimento da Assembleia Municipal Jovem de Serpa.
Iniciativa
Natureza
A AMJS é um órgão consultivo da Assembleia Municipal de Serpa e complementa a ação dos órgãos e conselhos municipais já existentes, nomeadamente o Conselho Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Juventude.
Objetivos
A AMJS tem como objetivos:
Competências
São competências da AMJS:
Composição
Instalação
Funcionamento
O funcionamento da AMJS rege-se pelo presente Regimento, prevalecendo sobre ele o Regimento da Assembleia Municipal de Serpa, sempre que exista conflito de normas.
Eleição
Duração e continuidade
Substituição, perda e renúncia de mandato
Direitos
Os DMJ têm, designadamente, os seguintes direitos:
Deveres
Constituem deveres dos DMJ:
Constituição e eleição da Mesa
Artigo14.º
Competência do Presidente
Compete ao Presidente da Mesa da AMJS:
Competência dos Secretários
Periodicidade e Local
Convocatória
Quórum
Período das reuniões
Período Antes da Ordem do Dia
Período de intervenção do público
Período da ordem do dia
Participação da Assembleia Municipal
Participação da Câmara Municipal
Participação de Entidades Externas
O Presidente da Assembleia Municipal pode convidar entidades externas para participar nas sessões da AMJS, após auscultação das direções dos respetivos Estabelecimentos de Ensino.
Regras do uso da palavra
Voto e deliberações
Caráter público das reuniões
Atas
Divulgação e reconhecimento
Grupos Municipais Jovens
Casos omissos e alterações
Entrada em vigor
O presente Regimento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal de Serpa.
Aprovado, por maioria, com a abstenção da CDU e os votos a favor do PS, Coligação PPD/PSD.CDS-PP, CHEGA e Grupo de Cidadãos Eleitores FAZER, na sessão da Assembleia Municipal de Serpa, realizada no dia19 de fevereiro de 2026.
19 de fevereiro de 2026. - O Presidente da Câmara, Francisco José Palma Picareta.
319970754