Aprovação do Regulamento para Atribuição de Bolsas a Estudantes do 3.º ciclo.
Âmbito
O presente Regulamento regula a concessão de diferentes tipologias de bolsas para estudantes inscritos num ciclo de estudos conducente ao grau de doutor no Iscte - Instituto Universitário de Lisboa:
Objeto
Atribuição das bolsas
Procedimentos gerais
Avaliação das manifestações de interesse nas bolsas
Prazo para aceitação
Concessão das bolsas
Direitos e deveres do bolseiro
Incompatibilidades
Orientação
Cessação do contrato de bolsa
Desistência
Bolsas de Mérito: Procedimentos Específicos
A concessão de Bolsa de Mérito, com indicação do número, destinatários, duração, montantes, instruções da manifestação de interesse na bolsa e condições de renovação, bem como dos prazos e critérios de elegibilidade e de avaliação específicos, são objeto de divulgação na página do Iscte/Escola/Unidade de Investigação.
Bolsas de Mérito: Elegibilidade e Avaliação
Bolsas de Mérito: Manifestação de interesse
Os candidatos/estudantes que pretendam obter uma bolsa de mérito devem, dentro de prazo estipulado para o efeito, manifestar o seu interesse através da submissão da seguinte documentação:
Bolsas de Mérito: Duração e renovação da bolsa
Bolsas de Mérito: Alteração do plano de trabalhos
O bolseiro não pode alterar os objetivos inscritos na proposta de projeto, exceto se obtiver parecer fundamentado favorável do seu orientador.
Bolsas de Mérito: Componentes
Bolsas de Mérito: Direitos e deveres específicos
Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Procedimentos Específicos
Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Elegibilidade
Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Manifestação de interesse
Os estudantes que pretendam obter uma Bolsa para o Desenvolvimento de Competências devem, dentro de prazo estipulado para o efeito, manifestar o seu interesse através da submissão da seguinte documentação:
Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Duração da bolsa
A bolsa reporta ao ano letivo em que é atribuída, não podendo exceder a duração de dez meses, improrrogável.
Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Alteração do plano de trabalhos
Não é permitido ao bolseiro mudar ou alterar o plano de trabalho da bolsa, sob pena do cancelamento da mesma.
Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Componentes
Bolsas para o Desenvolvimento de Competências: Deveres específicos
Adicionalmente aos deveres previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa para o Desenvolvimento de Competências Pedagógicas e Científicas têm o dever de:
Bolsas para pagamento da propina anual: Procedimentos Específicos
A concessão de Bolsa para pagamento da propina anual, com indicação do número, destinatários, montantes, instruções da manifestação de interesse na bolsa e condições de renovação, bem como dos prazos e critérios de elegibilidade e de avaliação específicos, são objeto de divulgação na página do Iscte/Escola/Unidade de Investigação.
Bolsas para pagamento da propina anual: Elegibilidade e Avaliação
Bolsas para pagamento da propina anual: Manifestação de interesse
Os candidatos que pretendam obter uma bolsa para pagamento da propina anual devem, dentro de prazo estipulado para o efeito, manifestar o seu interesse através da submissão da seguinte documentação:
Bolsas para pagamento da propina anual: Duração e renovação da bolsa
Bolsas para pagamento da propina anual: Alteração do plano de trabalhos
O bolseiro não pode alterar os objetivos inscritos na proposta de projeto, exceto se obtiver parecer fundamentado favorável do seu orientador.
Bolsas para pagamento da propina anual: Componentes
Bolsas para pagamento da propina anual: Direitos e deveres específicos
Adicionalmente aos deveres previstos no n.º 2 do Artigo 8.º do presente regulamento, os bolseiros detentores de Bolsa para pagamento da propina anual têm o dever de apresentar prova da submissão da tese a prova pública, no prazo máximo de dois anos após a cessação do contrato de bolsa. O não cumprimento desta obrigação implica a reposição integral das importâncias recebidas no âmbito da referida bolsa, salvo em casos excecionais, devidamente fundamentados.
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Reitor.
Norma revogatória
São revogados os seguintes regulamentos: Regulamento n.º 742/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto; e Regulamento n.º 743/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia a seguir à sua publicação no Diário da República.
319254757