Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
Lei habilitante, âmbito e objeto
Objetivos
São objetivos deste Regulamento:
Conceito e Alcance
Condições de Atribuição
Conceitos Base para Atribuição do Cartão da Idade de Ouro
Para efeitos de atribuição do cartão da Idade de Ouro, considera-se:
RMPC = (RAB agregado - Despesas anuais de habitação e saúde)/(Número de elementos do AF x 12)
Constituição do Processo
Recibos de remunerações, pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar;
Quando aplicável, certificado do Programa Rendimento Social de Inserção emitido pelo Instituto de Segurança Social, I P, onde deverá constar a composição do agregado familiar e o valor da prestação.
Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Instituto de Segurança Social, I P, consoante o requerente, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontre na situação de desemprego e não aufira subsídio de desemprego, ou se encontre na situação de desemprego e aufira este subsídio, deverá ainda dar conhecimento caso frequente alguma formação e se for caso qual o valor da bolsa que lhe é atribuída.
Fotocópia da última declaração de IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, atestando tal facto;
Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira onde conste se o requerente, ou qualquer membro do agregado familiar, é proprietário de bens imóveis e sendo-o, se deles aufere rendimentos;
Benefícios Pela Utilização do Cartão
Os titulares do Cartão da Idade de Ouro do Município de Elvas usufruem dos benefícios constantes das alíneas seguintes:
§ único: As percentagens de redução previstas nas alíneas c) e d) poderão ser alteradas por deliberação de Câmara Municipal.
Entrada no complexo de Piscinas Municipais - isento do pagamento;
No âmbito do Programa «Câmara - Mão Amiga», os beneficiários do Cartão de Idade de Ouro poderão solicitar à Autarquia, mão-de-obra para execução dos seguintes serviços no seu domicílio:
Formas de Comparticipação
Relativamente aos benefícios a auferir pelo titular do Cartão da Idade de Ouro no que respeita a taxas, tarifas e preços a pagar pela prestação de serviços municipais, o valor da comparticipação é deduzido, diretamente na respetiva fatura.
Análise Social
Definições
Para efeitos do Programa Apoio à Alimentação considera-se:
Objetivos
Natureza do Apoio
O apoio previsto no presente Programa é de natureza pontual e temporária, tendo presentes os princípios da subsidiariedade e da integração desenvolvendo-se um trabalho de parceria e em rede, e por último, o princípio da reciprocidade estabelecendo-se, com os beneficiários do apoio, o compromisso de cooperação e de complementaridade com outras iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede Social do Concelho de Elvas.
Destinatários
A atribuição do apoio alimentar destina-se aos agregados familiares e indivíduos que se encontrem nas seguintes condições:
Carência Económica
RMPC = (RMI - DF)/Número de elementos do Agregado Familiar
RMI = Soma dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.
DF = Habitação - renda ou prestação mensal com empréstimo contraído para aquisição de habitação própria
Instrução do Processo
Recibos de remunerações, pensões ou subsídios dos elementos do agregado familiar que se encontrem nessa situação;
Certificado do Programa Rendimento Social de Inserção, quando aplicável, emitido pelo Instituto de Segurança Social, I P., onde deverá constar a composição do agregado familiar e o valor da prestação.
Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional ou pelo Instituto de Segurança Social, I P, consoante o requerente, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontre na situação de desemprego e não aufira subsídio de desemprego, ou se encontre na situação de desemprego e aufira este subsídio, deverá ainda dar conhecimento caso frequente alguma formação e se for caso qual o valor da bolsa que lhe é atribuída.
Fotocópia da última declaração de IRS ou, no caso de isenção de entrega, declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, atestando tal facto;
Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira de onde conste se o requerente, ou qualquer membro do agregado familiar, é proprietário de bens imóveis e sendo-o, se deles aufere rendimentos;
Análise do Pedido
Procedimento
Procedimento de Entrega do Cabaz
Objetivo
Destinatários
Carência Económica
RMPC = (RMI - DF)/Número de elementos do Agregado Familiar
RMI = Soma dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.
DF = Habitação - renda ou prestação mensal com empréstimo contraído para aquisição de habitação própria
Instrução do Processo
Análise do Pedido
Duração
Participação
Associações Sem Fins lucrativos, Juntas de Freguesia e Organismos Públicos
Apoios
Os beneficiários do programa têm direito:
Alterações e Condições de Acesso
Objeto e âmbito
Definições
Para efeitos deste Capítulo, considera-se:
Duração
Candidatura dos Beneficiários
Seleção dos Beneficiários
O eleito com competência delegada ou subdelegada na área fará a seleção dos candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
Apoio e Destinatários
Viagens Sociais
Família Numerosas
Objetivos
Coordenação
Local de Funcionamento
As atividades da Universidade Sénior funcionarão nos seguintes locais:
Atividades
Condições de Admissão
Serão admitidos na Universidade Sénior de Elvas os interessados que:
Candidatura
Os interessados que pretendam frequentar a Universidade Sénior de Elvas deverão entregar os seguintes documentos:
Processo Individual
Comparticipação Financeira
Funcionamento
Programação
A programação das diferentes disciplinas terá em conta os interesses dos alunos e serão adaptadas à realidade sociocultural dos mesmos.
Participação de Outros Serviços
A Universidade Sénior de Elvas poderá desenvolver atividades em colaboração com outros serviços existentes na comunidade contribuindo para o seu enriquecimento.
Direitos dos Alunos
O aluno da Universidade Sénior de Elvas tem direito a:
Deveres do aluno
O aluno da Universidade Sénior de Elvas tem o dever de:
Faltas, Suspensão da Matrícula e Desistências
Recursos Humanos
Os funcionários a afetar à Universidade Sénior serão da responsabilidade da Câmara Municipal de Elvas de modo a garantir a qualidade e a eficácia dos serviços.
Técnico Responsável
São funções do técnico responsável:
Voluntários
Direitos dos voluntários
São direitos dos voluntários:
Deveres dos voluntários
São deveres dos voluntários:
Âmbito
Tipo de Apoio
Documentos
A inscrição deverá ser acompanhada pelos documentos a que aludem os números 2, 3 e 4 do artigo 6.º do presente Regulamento.
Disposições Comuns aos Programas Municipais de Ocupação de Jovens
Objeto
Natureza
Orientador Responsável
O eleito da área designará um orientador responsável pelo acompanhamento dos jovens no desenvolvimento do Programa correspondente.
Apoios
Associações Sem Fins lucrativos, Juntas de Freguesia e Organismos Públicos
Deveres da Autarquia
Constituem deveres da autarquia:
Deveres do Orientador
Constituem deveres do orientador:
Deveres dos Jovens Participantes
Certificado de Participação
Sempre que solicitado, os jovens recebem no final da realização do projeto um certificado da sua participação no Programa, o qual identifica o projeto, a área, as atividades desenvolvidas e o período de ocupação.
Ocupação Municipal Temporária de Jovens
Destinatários
Podem participar no OMTJ todos os jovens, residentes na área do Município de Elvas, que estejam à procura do primeiro emprego ou desempregados, com idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos, inclusive.
Duração
Candidatura dos Jovens
Participação dos jovens
Seleção dos jovens
Condições gerais de admissão
Constituem condições gerais de admissão ao Programa OMTJ as seguintes cláusulas:
Colocação dos Jovens
Após seleção dos jovens candidatos ao OMTJ, os serviços da Câmara Municipal, comunicam a cada jovem selecionado o local onde foi colocado, a duração e período de ocupação, o horário a cumprir, as atividades que lhe serão atribuídas e o nome do orientador responsável pelo acompanhamento do jovem, que deverá manifestar o seu interesse.
Ocupação Municipal dos Tempos Livres
Ocupação Municipal de Tempos Livres de Curta e Longa Duração
Podem participar no OMTL todos os jovens residentes na área do Município de Elvas que estejam inseridos no sistema de ensino ou no sistema de formação profissional com idades compreendidas entre os 15 e os 25 anos.
Ocupação Municipal de Tempos Livres de Curta Duração
Ocupação Municipal de Tempos Livres de Longa Duração
Participação dos Jovens
As tarefas a desempenhar pelos jovens serão definidas pela Câmara Municipal.
No caso de Programa OMTL Curta Duração, o eleito com competência delegada na área, decidirá anualmente, sobre o número de jovens que participarão em cada quinzena do mês de julho agosto e setembro.
Seleção dos Jovens
O eleito com competência delegada ou subdelegada na área fará a seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
Colocação dos Jovens
Princípios Gerais
Âmbito
A bolsa abrange cursos de formação ministrados pelo IEFP e outras entidades que lecionem cursos reconhecidos pelo IEFP que atribuam nível de qualificação 2, 3 ou 4, a jovens entre os 18 e a idade legalmente estabelecida para a reforma do sistema de Segurança Social e que já tenham no mínimo do 4.º ano de escolaridade (1.º ciclo).
Características da Bolsa
Condições de acesso
Candidaturas
Processo de Seleção
As bolsas serão atribuídas aos jovens por despacho do eleito com competência delegada ou subdelegada na área, mediante informação dos serviços.
Obrigações do bolseiro
São obrigações dos bolseiros:
Bolsas de Estudo a Alunos do Ensino Superior e de Cursos de Especialização Tecnológica e CTeSP
Objeto
Natureza das Bolsas
Princípios Gerais
Modalidade e Periodicidade das Bolsas
A bolsa é atribuída mensalmente, sendo que a 1.ª prestação diz respeito ao mês de outubro e a última ao mês julho, com exceção dos CET's ou CTeSP, cuja primeira prestação será no mês da sua admissão no respetivo curso.
Para o efeito, o bolseiro deverá entregar na Câmara Municipal de Elvas, documento comprovativo da frequência escolar no final de cada semestre e/ou período letivo.
Condições de acesso
Conceito de Aproveitamento Escolar
Processo de Candidatura
§ Único: O disposto no presente artigo não se aplica aos alunos dos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) e Cursos de Especialização Tecnológica (CET's), podendo as candidaturas ser contínuas, uma vez que estes cursos têm prazos de início distintos.
Candidaturas
Processo de seleção
Critérios de Seleção
Caso o número de estudantes que satisfaçam os requisitos fixados no presente capítulo seja superior ao número máximo de bolsas a atribuir, atender-se-á sucessivamente:
Lista Provisória
Reclamações
Obrigação dos Bolseiros
São obrigações dos bolseiros:
Anulação do Direito à Bolsa de Estudo
Disposições Finais na Atribuição de Bolsas de Estudo
A Câmara de Elvas reserva-se o direito de solicitar aos estabelecimentos de ensino informações relativas aos alunos bolseiros ou candidatos a bolsa de estudo.
Cumulação
As bolsas concedidas ao abrigo do presente regulamento são cumuláveis com quaisquer outras bolsas de estudo de natureza social.
Objeto
Conceito
O CFIME é uma resposta social de extrema importância para o desenvolvimento físico/psicológico e sociocultural das crianças/jovens provenientes de estratos sociais desfavorecidos.
Objetivos
Os objetivos do centro de férias são:
Localização e duração
A localização e duração do CFIME será definida por despacho do eleito com competência delegada ou subdelegada na área.
Destinatários
Capacidade
Inscrições
Condições de Admissão
Para admissão no CFIME os candidatos deverão reunir os seguintes requisitos:
Comparticipações
A frequência no CFIME é gratuita. As despesas são da responsabilidade da autarquia.
Critérios de seleção
Rendimentos per capita = (RA - DF)/N.º de elementos do agregado familiar
RA - soma dos rendimentos de todos os elementos do agregado familiar.
DF - despesas fixas, sendo consideradas as seguintes:
Habitação - renda ou prestação mensal de empréstimo contraído, água, luz, gás.
Saúde - despesas regulares com medicação.
Frequência dos equipamentos - apoio domiciliário, centro de dia, creche, jardim de infância, etc.
Avaliação das Candidaturas
Decisão
Ao processo e formas de divulgação dos excluídos e admitidos aplicar-se-á o Código do Procedimento Administrativo.
Documentação
Direitos
As crianças/jovens participantes têm direito a:
Deveres
Coordenadores
Existirão coordenadores, a designar pelo eleito com competência delegada ou subdelegada na área, que serão responsáveis pelo funcionamento do CFIME, cabendo-lhes a superintendência técnica, pedagógica e administrativa, bem como zelar pela correta utilização das instalações e equipamentos.
Monitores
Outras Informações
Durante a estadia no CFIME todos os pais ou encarregados de educação podem contactar os seus filhos, e ou o respetivo monitor, através de telemóvel ou telefone, números e horários a confirmar.
Âmbito
O presente Capítulo estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Smart Jovem.
Cartão Jovem Municipal
Destinatários
O Cartão Smart Jovem destina-se aos jovens, com idade compreendida entre os 16 (entendendo-se que a partir de 1 de janeiro do ano em que perfaçam os 16, já podem usufruir do Cartão) e os 35 anos, residentes em Elvas e ainda aos jovens que frequentem a Escola Superior Agrária de Elvas.
Benefícios
Emissão do CSJ
Validade
Informação
Os titulares do Cartão Smart Jovem têm acesso gratuito à informação da qual conste as vantagens a que têm direito.
Perda ou Extravio do Cartão Smart Jovem
Em caso de perda ou extravio do cartão, o titular deverá recorrer aos serviços da Autarquia para que lhe seja passada a 2.ª via, pela qual deverá ser pago o valor de (euro) 5,00 (cinco euros).
Obrigações dos Beneficiários do Cartão Smart Jovem
Constituem obrigações dos beneficiários do Cartão Smart Jovem:
Cessação do Direito à Utilização do Cartão Smart Jovem
Entidades Aderentes
Deveres dos Beneficiários
Confirmação de Elementos
Continuidade dos Programas
Condições Gerais de Admissão
Penalizações
Delegação e Subdelegação de Competências
Dúvidas e Omissões
Entrada em Vigor
Revogações
É revogado o Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de novembro de 2016, bem como todos os regulamentos, normas e programas que contrariem as matérias ora regulamentadas.
27 de novembro de 2018. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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