Regulamento de Avaliação do Curso de Mestrado Integrante do Segundo Ciclo de Estudos em Direito da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
Objeto e âmbito de aplicação
O presente regulamento desenvolve e complementa o disposto no Regulamento Geral para Avaliação dos discentes nos primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto, aplicando-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade do Porto.
Responsabilidade pela docência e avaliação
Ficha da unidade curricular
Relatório da unidade curricular
Após o termo do período fixado pelo órgão competente para término de resposta aos inquéritos pedagógicos, o docente responsável deve preencher no Sigarra, no prazo máximo de um mês, o relatório da unidade curricular, nos termos definidos no Regulamento Geral para Avaliação dos discentes de primeiros ciclos, de ciclos de estudos integrados de mestrado e de segundos ciclos da Universidade do Porto.
Turmas e repartição de estudantes
Tipos de avaliação
Assiduidade
Precedências e prescrições
Disposições gerais
Componentes da avaliação
A ficha de unidade curricular deve explicitar as consequências das faltas e do insucesso do estudante a alguma das componentes de avaliação distribuída, com ou sem exame final, e mencionar as componentes que podem ser objeto de avaliação de recurso.
Avaliação
Comunicação e publicação de classificações
Avaliação distribuída com exame final
Avaliação distribuída sem exame final
Recurso
Exame final
Épocas de avaliação
Calendário de provas escritas
Intervalo entre provas
Deve observar-se um intervalo mínimo de um dia completo entre duas provas diferentes.
Serviço de exames
O Diretor da FDUP procede à distribuição do serviço de vigilâncias das provas escritas, de acordo com o respetivo calendário, devendo garantir-se a presença de pelo menos um docente da unidade curricular.
Disposições gerais
Duração e saída de sala
Identificação
Desistência
Falta às provas e justificação de faltas
Fraudes
Classificações e respetiva publicação
Critérios de correção
Consulta de prova
Revisão de prova
Exame de recurso
Princípio geral
Melhoria de classificação obtida por exame final
O estudante que tenha realizado exame final pode realizar uma melhoria de classificação por novo exame final até à época de recurso do ano letivo subsequente àquele em que obteve a aprovação.
Melhoria de classificação obtida em avaliação distribuída
Exclusão da possibilidade de melhoria de classificação
Não pode ser realizada melhoria de classificação a:
Regimes especiais
As regras previstas neste Regulamento não prejudicam a aplicação dos regimes de avaliação especiais vigentes.
Legislação subsidiária e casos omissos
Entrada em vigor
O presente regulamento revoga o anterior Regulamento de Avaliação de Conhecimentos do Segundo Ciclo de Estudos em Direito, entrando em vigor a partir do ano letivo de 2021/2022.
13 de agosto de 2021. - O Diretor da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, Paulo de Tarso da Cruz Domingues.
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