Regulamento do Museu de Arte Contemporânea de Elvas - Coleção António Cachola
Leis Habilitantes
O presente Regulamento do Museu de Arte Contemporânea de Elvas - Coleção António Cachola, adiante designada por Regulamento, é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa; no artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo; no artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e a Lei Quadro n.º 47/2004, de 19 de agosto.
Âmbito e aplicação
O presente Regulamento disciplina formas relativas à estrutura, organização e gestão do Museu de Arte Contemporânea de Elvas - Coleção António Cachola, adiante designado por MACE - CAC, a sua relação com a Câmara Municipal de Elvas, adiante designada por CME, com o colecionador António Cachola e com o público que o visita.
Objeto
O presente Regulamento tem como objeto o MACE - CAC, enquanto instituição da CME, com carácter permanente, sem fins lucrativos, ao serviço da sociedade e do seu desenvolvimento, aberta ao público e dotada de uma estrutura organizacional que lhe permite adquirir, conservar, estudar e valorizar um conjunto de bens culturais, com objetivos científicos, educativos e lúdicos.
Identificação
Localização
O MACE - CAC situa-se na Rua da Cadeia, freguesia de Assunção, Elvas.
Logotipo
Missão e Vocação
O MACE - CAC, instituição com tutela municipal, foi inaugurado em 2007, estando, desde 2015, inserido na Rede Portuguesa de Museus. Instalado num edifício de grande valor patrimonial, numa cidade reconhecida como Património Mundial pela UNESCO, tem como missão elevar a oferta cultural de Elvas, contribuindo para a descentralização do acesso à arte contemporânea, assim como prosseguir com a política de promoção de Elvas através do museu, da sua coleção e das suas exposições, quer a nível nacional quer a nível internacional mediante a circulação das obras de arte.
A Coleção António Cachola
Esta coleção é considerada uma das mais importantes coleções privadas portuguesas e mantém-se em constante atualização. Em 2016, a Coleção António Cachola recebeu o Prémio «A» ao Colecionismo Privado da Fundación ARCO (Madrid). Dedica-se, em exclusivo, à produção artística visual portuguesa, sem balizas disciplinares ou temáticas, conta com mais de 800 obras, dando especial enfoque aos artistas portugueses que começaram a produzir na década de 1980 e acompanhando as criações contemporâneas nacionais até aos nossos dias.
Objetivos
Estudo e Investigação
Incorporação
1 - Numa perspetiva museológica moderna, um museu constitui um sistema de comunicação entre os objetos/coleções e os funcionários dos museus e, por inerência, ao público que os frequenta, num ambiente de comunicabilidade científica ou pedagógica onde se adquire e transmitem conhecimentos, de forma organizada e sistemática. Assim sendo, pouco sentido faz guardar, sem exibir; recolher sem estudar; investigar sem levar ao público. Por conseguinte, fica patente no MACE a necessidade de um processamento faseado e ordenado do tratamento museológico, a sua articulação com os discursos produzidos e a coerência do valor informativo.
2 - A incorporação dos bens museológicos poderá ser feita por:
a) Depósito;
b) Aquisição/compra, uma vez que, de acordo com a cláusula 4.ª, alínea 2.ª, parágrafo 1.º, do Protocolo de Acordo entre a CME e o Dr. António Cachola foi garantido o crescimento dos fundos do MACE pelo compromisso assumido pelo Colecionador;
c) Doação;
d) Legado;
e) Empréstimo;
f) Encomenda de obras expressamente concebidas por e para o museu;
g) Incorporação de peças procedentes das exposições organizadas pelo MACE_CAC, por ele adquiridas ou a ele doadas pelos artistas;
3 - No caso dos depósitos, os depositantes podem, a todo o tempo, levantar os objetos depositados, devendo, para esse efeito, fazer a devida comunicação à direção do MACE, com, pelo menos, um mês de antecedência, salvo, não tenha, por acordo, contrato ou protocolo, sido estabelecido em regime diverso.
4 - Os princípios de incorporação são:
a) O processo de Incorporação de objetos nas coleções deve inserir-se nos objetivos e missão do MACE - CAC, anteriormente descritos e em conformidade com as políticas e práticas de gestão de coleções definida pelo museu;
b) O museu recusa-se a receber qualquer objeto, por mais valioso que seja, no caso de ter sido comercializado ilegalmente, de acordo com os termos da convenção da UNESCO de 1970;
c) Deve-se dispor dos meios e condições essenciais para a conservação, segurança, estudo, inventariação das suas coleções e a sua exposição;
d) O objeto tem de se fazer acompanhar de um título de propriedade legal e válido (com a proveniência e a autenticidade do objeto e declaração escrita e autentificada sobre a propriedade do objeto); um relatório completo quanto ao seu estado físico por um técnico ou empresa de conservação e restauro creditada;
e) O museu tem a obrigação de diligência para dispor de informação contextual válida e suficiente para possibilitar o seu estudo, investigação e aquisição legal e consciente. Não pode existir suspeita de ter sido, no seu passado recente, retirado de forma ilegal do seu contexto de origem. Os responsáveis pela instituição devem acionar todos os esforços a fim de averiguar a autenticidade da documentação fornecida;
f) Qualquer incorporação deve ser avaliada pela direção do museu a partir de um parecer técnico;
g) Toda e qualquer ação que envolva a entrada e saída dos objetos deve se registada nos seguintes livros: Livro de Inventário Geral (quando entram objetos) e Livro de saídas (quando saem objetos) e/ou livro de empréstimos (se a saída for temporária);
h) Os objetos não são incorporados, caso contrariem a missão e a vocação do MACE;
I) Em termos de avaliação, o valor monetário atribuído para efeito de seguro às obras pertencentes ao acervo do MACE, ou a este afetos em regime de empréstimo ou depósito, é confidencial, apenas podendo ser revelado a terceiros mediante justificação;
j) O MACE não pode em caso algum pronunciar-se sobre o valor monetário dos objetos à sua guarda, nem receber obras para efeitos de avaliação monetária.
Inventário
1 - São seguidos os princípios gerais de inventário definidos pelo Conselho Internacional dos Museus (ICOM) e pela Lei-Quadro dos Museus Portugueses no seguimento das "Normas de Inventário" publicadas pelo IPM.
2 - O Inventário é registado em livro manuscrito, fichas de inventário em suporte informático, seguida de informatização da coleção utilizando para tal o programa Matriz - Inventário e Gestão das Colecções Museológicas. Esta tarefa é assegurada pelos serviços de documentação e conservação de coleção.
3 - Para número de inventário, optou-se por um sistema de numeração composta, de carácter classificatório e misto. Sendo constituído dos seguintes elementos:
07 - P.1
07 - ano a que se refere a incorporação da obra;
P - categoria do objeto;
1 - registo sequencial da obra;
No que se refere aos objetos pares e objetos de um mesmo conjunto estes são identificados da seguinte forma:
Objetos pares - 07.P.1 - a
07.P.1 - b
Objetos de um mesmo conjunto - 07.P.1 - 1/3
07.P.1 - 2/3
07.P.1 - 3/3
Conservação
Segurança
Interpretação, Exposição e Divulgação
Educação
Colaboração com o Ensino
Tipos de Público
Coleção MACE
O acervo museológico é composto por objectos de arte da Colecção António Cachola, pertencentes a diferentes categorias, a saber, pintura, desenho, gravura, escultura, instalação, multimédia, fotografia e performance, perfazendo um total de mais de oito centenas de peças. A coleção é, exclusivamente, constituída por objetos de proveniência nacional, produzidos por artistas portugueses e datados a partir dos anos 80 do século xx.
Cedência Temporária de Peças
Condições de Cedência de Peças
Programação Museológica
Cabe ao Museu elaborar um Plano de Atividades, com parecer do colecionador António Cachola, integrado no plano geral da Subunidade Orgânica Flexível Museus e Património da Divisão de Cultura e Turismo da CME e submeter à aprovação do eleito com competências delegadas.
Exposições
O Museu tem como política expositiva a realização de exposições temporárias e/ou de longa duração a partir da Coleção António Cachola e através do estabelecimento de protocolos com outras instituições de semelhante tipologia.
O Serviço Educativo do MACE - CAC tem como função museológica a Educação, assim, desenvolver atividades lúdico-pedagógicas dirigidas a públicos diversos, nomeadamente crianças, adultos e famílias. Pretendendo atingir uma série de objetivos, vai apoiar-se, não só em visitas guiadas/orientadas ao museu e sua exposição, como também em ateliers de expressão plástica, dramática, etc.
Objetivos
Os objetivos dos Serviço Educativo são:
Estratégias
As estratégias do Serviço Educativo são:
Direitos e deveres dos utilizadores
Os utilizadores têm direito a:
Os utilizadores têm o dever de:
Publicações
Estrutura Orgânica dos Serviços do Museu
O Museu integra os seguintes serviços:
Instituições Associativas e Voluntariado
O Museu apoiará a constituição de associações de amigos do museu, de grupos de interesse especializado, de voluntariado ou de outras formas de colaboração sistemática da comunidade e dos públicos.
Orçamento
O Museu dispõe de cabimento orçamental aprovado anualmente nas Grandes Opções do Plano da CME.
Mecenato Cultural
O museu elaborará, de acordo com o respectivo programa de atividades, projetos suscetíveis de serem apoiados através do mecenato cultural.
Funcionamento
Objeto
Dias e horário de funcionamento
1 de janeiro;
Domingo de Páscoa;
1 de maio;
25 de dezembro.
Bilhetes
Nos Domingos, apenas no período da manhã;
No Feriado Municipal (14 de janeiro);
Nas efemérides relacionadas com os Museus e o Património Cultural, nomeadamente, no Dia Nacional dos Centros Históricos (28 de março), no Dia Internacional dos Monumentos e Sítios (18 de abril), no Dia Internacional dos Museus (18 de maio) e nas Jornadas Europeias do Património (data móvel em setembro).
Isenções
Prestação de Contas à Câmara
Registo de Visitantes
Estudos de Público
O MACE - CAC compromete-se a estudar os seus públicos, através de diversos mecanismos de auscultação direta e indireta, em ordem a melhorar a qualidade do seu funcionamento e atender às necessidades dos visitantes.
Acesso à Reserva
Proibições
No interior do museu é proibido:
Utilização de Aparelhos Fotográficos e de Máquina de Filmar
Condições de Registo Fotográfico e Gravação em Vídeo do Interior do Museu
Livro de sugestões e reclamações
Casos Omissos
Revisão
O presente regulamento poderá ser revisto periodicamente e sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento do serviço.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após publicação no Diário da República.
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