Regulamento Municipal de Gestão do Arvoredo do Concelho de Gavião.
Lei Habitante
O Regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano no Município de Gavião é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 8.º da Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto de 2021, no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do estabelecido nos artigos 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no previsto na alínea k), do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, nas alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no estatuído no n.º 12 do artigo 3.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, no preceituado no n.º 2 do artigo 2.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, no previsto no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua redação atual.
Objeto e âmbito
Exclusão do âmbito de aplicação
O presente regulamento não se aplica:
Preservação de espécies
Definições
Sem prejuízo das demais definições referidas na lei e em sede específica no articulado do presente regulamento, considera-se para efeitos do mesmo:
Deveres Gerais
Os espaços verdes públicos e/ou de utilização coletiva são considerados componentes de elevada importância quer a nível da organização do Município, quer em termos de qualidade de vida dos cidadãos.
Todas as árvores existentes no Município e restante património verde são, por princípio, consideradas elementos de importância ecológica e ambiental a preservar, devendo para tal ser tomadas as necessárias diligências e medidas que acautelem a sua proteção.
É dever de todas os cidadãos que frequentem estes espaços verdes salvaguardar e contribuir para um bom e correto funcionamento destes.
Deveres especiais
Sem prejuízo das demais obrigações legais, os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se situem espécies arbóreas e que confiram poderes sobre gestão de árvores e logradouros, confinantes com o espaço público, têm o dever especial de os preservar, tratar e gerir, por forma a evitar a sua degradação e destruição.
Gestão do regulamento
Instrumentos de gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal
Inventário municipal de arvoredo urbano
1 - O Município elabora o inventário completo do arvoredo urbano existente em domínio público municipal e domínio privado do Município, designado por “Inventário municipal de arvoredo em meio urbano”.
2 - Todo o arvoredo existente sob gestão do município, juntas de freguesia, uniões de freguesia ou outras entidades, cuja gestão de determinados espaços lhes esteja delegada, transferida, cedida ou protocolada, será registado e devidamente caracterizado na forma de inventário.
4 - O inventário municipal do arvoredo urbano inclui, nomeadamente:
a) Código Numérico;
b) Espécie;
c) Nome Científico;
d) Nome Comum;
e) Dimensões;
f) Geolocalização - as árvores inventariadas serão geolocalizadas em coordenadas geográficas (latitude; longitude), projetadas no SRC ETRS89 PT-TM06 (EPSG: 3763);
g) Idade aproximada;
h) Estado Fitossanitário;
i) Razões para a sua classificação, caso exista razão para tal;
Divulgação do Inventário municipal do arvoredo urbano
O inventário municipal do arvoredo em meio urbano (base de dados) será publicitado em plataforma online, com a caracterização do arvoredo, e é mantida pela entidade responsável pela sua gestão, com atributos disponibilizados em plataforma online acessível em regime de dados abertos.
A plataforma referida deve:
Preservação de espécies
1 - Qualquer intervenção a realizar (e.g. poda, abate e arranque) em espécies arbóreas protegidas por legislação específica, implantadas em espaço público ou privado, carece de autorização do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas I. P. (ICNF I. P.);
2 - Carecem de especial proteção, as espécies Quercus suber L. (sobreiro) e Quercus rotundifolia Lam. (azinheira): Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 155/2004, de 30 de junho e a espécie Ilex aquifolium L. (azevinho): Decreto-Lei n.º 423/89 de 4 de dezembro.
3 - Carecem ainda de especial proteção, segundo o Plano Regional de Ordenamento Florestal em vigor, as espécies Quercus robur L. (carvalho-alvarinho), Quercus pyrenaica Willd. (carvalho-negral) e Taxus baccata L. (teixo) por serem espécies com elevado valor económico, patrimonial e cultural, pela raridade que representam, bem como por terem uma função de suporte de habitat;
3 - Sempre que haja necessidade de intervenção em exemplares arbóreos ou arbustivos que implique o seu abate, transplante ou que de algum modo os fragilize, esta intervenção apenas pode ser promovida após autorização do Município;
4 - O Município de Gavião pode exigir a salvaguarda e proteção de quaisquer exemplares arbóreos ou arbustivos que, pelo seu porte, idade ou raridade, constituam elementos naturais de manifesto interesse botânico, paisagístico ou patrimonial.
Arvoredo de Interesse Público
Arvoredo de interesse municipal
Categorias de arvoredo passível de classificação
O arvoredo de Interesse Municipal é passível de classificação dentro das seguintes categorias:
Critérios gerais de classificação de arvoredo urbano de interesse municipal
Critérios especiais de classificação de arvoredo urbano de interesse municipal
Parâmetros de apreciação
Iniciativa do procedimento
Apreciação do processo de classificação
Comunicação do prosseguimento do procedimento e medidas de salvaguarda
Relatório e decisão
Declaração de interesse municipal
Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Dever de colaboração
Os proprietários, possuidores e demais titulares de direitos reais sobre arvoredo classificado ou em vias de classificação, estão obrigados a colaborar com os serviços da Câmara Municipal de Gavião no exercício das suas competências, nomeadamente, facultando o acesso aos bens e prestando qualquer informação relevante que lhes for solicitada, incluindo informação relativa a quaisquer atos e contratos que importem a sua transmissão ou oneração e a comunicar qualquer intervenção que seja realizada e que possa vir a por em causa a integridade ou longevidade do arvoredo classificado como de Interesse Municipal.
Sobreposição de classificações
Monitorização
Após a classificação do arvoredo como de interesse municipal os serviços municipais devem efetuar avaliação periódica do estado de conservação da árvore.
Atos sujeitos a autorização prévia
Proibições em geral
Proteção e preservação de árvores em locais de obra
Qualquer obra que decorra nas imediações de uma árvore, à superfície ou no subsolo, constitui uma ameaça à sua vitalidade, pelo que se estabelecem dois níveis de proteção:
Dentro da área protegida e delimitada não deverá ocorrer:
Excecionam-se da proibição, os trabalhos que se destinem à instalação de infraestruturas, cujo traçado seja totalmente inviabilizado sem o atravessamento da área de proteção radicular mínima de alguma árvore, devendo neste caso ser adotadas as medidas cautelares tecnicamente adequadas.
Na eventualidade da intervenção obrigar à remoção da árvore, deve privilegiar-se a sua transplantação, caso esta seja técnica e economicamente viável, ou a substituição, na envolvente do espaço, por espécie preferencialmente equivalente, com PAP adequado, sob indicação do Gabinete Técnico Florestal.
Trabalhos a efetuar na área de proteção do sistema radicular
Colocação de suportes publicitários ou de outros meios de utilização do espaço público
A utilização nos parques, jardins e demais espaços verdes municipais de suportes publicitários ou de outros meios de utilização do espaço público não é permitida sempre que:
Operações urbanísticas
Medidas de Compensação
Enquadramento e princípios
Arborização em Projetos de arranjos exteriores
Arborização em espaço público
Caldeiras
Gestão e Manutenção do arvoredo
Avaliação Biomecânica e Fitossanitária
Gestão integrada de pragas e doenças
Avaliação do risco de rutura de árvores
Abate de árvores
Podas
Transplante de árvores
Vegetação existente em terrenos privados
Fiscalização
Contraordenações e coimas
Cumprimento do dever omitido
Sempre que a contraordenação resulte de omissão de um dever, o pagamento da coima não dispensa o infrator de dar cumprimento ao dever omitido, se este ainda for possível.
Legislação e Regulamentação subsidiária
Revisão
Sem prejuízo do princípio da regulamentação dinâmica o presente Regulamento é objeto de um procedimento formal de revisão global com periodicidade máxima cinco anos, podendo ocorrer a sua revisão sempre que tal se demonstre como necessária e sob proposta do Gabinete Técnico Florestal.
Norma revogatória
São revogadas todas as normas regulamentares em vigor no Município de Gavião que contrariem o disposto no presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação, pela forma legalmente prevista, no Diário da República.
ANEXO I
Árvores Classificadas de Interesse Público no Município de Gavião
Nome Científico
Nome Vulgar
Localização
Classificação
ANEXO II
Espécies a privilegiar em novas plantações (Artigo 35.º)
A escolha das espécies arbóreas e arbustivas é muito importante, pois há que ter em conta o tipo de espaço e a função, salvaguardando problemas para a saúde pública.
Critérios para a escolha das espécies:
a) Adaptação às condições edafoclimáticas;
b) Dimensão da árvore no seu estado adulto (porte);
c) Características botânicas, estéticas e ornamentais da espécie;
d) Adaptação às condições funcionais e estéticas do local e espaço envolvente;
e) Potencial alergénico para a saúde humana;
f) Constrangimentos físicos ao nível da parte aérea e subterrânea (ter em conta, a dimensão média da árvore adulta);
g) Características do desenvolvimento radicular das espécies e o seu comportamento na presença de água, como é o caso de condutas;
h) Velocidade de crescimento;
i) Suscetibilidade /resistência a pragas e doenças;
j) Necessidades de manutenção;
k) Toxicidade (ter em atenção, caso se trate de espaços para crianças);
l) Perigosidade (ausência de espinhos, caso se trate de espaços para crianças).
m) Necessidades hídricas da espécie, tendo em consideração a disponibilidade de água do município;
n) Resistência à luz solar (espécie de sombra, meia sombra e plena luz)
Lista de Espécies a privilegiar em novas plantações:
Nome científico
Nome comum
Família
Fenologia
Origem
Abelia x grandiflora
abélia
Caprifoliaceae
Perenifólia
Alóctone
Abies alba
abeto-branco
Pinaceae
Perenifólia
Alóctone
Abies nordmanniana
abeto-do-cáucaso
Pinaceae
Perenifólia
Alóctone
Abies pinsapo
abeto-espanhol
Pinaceae
Perenifólia
Alóctone
Acer campestre
bordo-comum
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer heldreichii
ácer
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer hyrcanum
bordo-dos-balcás
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer macrophyllum
ácer-de-oregon
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer negundo aureomarginatum
bordo-negundo
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer negundo variegatum
bordo-negundo
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer oliverianum
ácer-de-óliver
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer opalus
ácer-de-granada
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer palmatum
ácer-do-japão
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer platanoides
bordo-da-noruega
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer platanoides Columnare
bordo-da-noruega-colunar
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer platanoides ‘Crimson king’
bordo-da-noruega
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer platanoides ‘Royal Red’
bordo-da-noruega-vermelho
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer pseudoplatanus f. purpureum
plátano-bastardo-púrpura
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer rubrum
bordo-vermelho
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer saccharinum
bordo-prateado
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Acer saccharum
bordo-açucareiro
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Aesculus hippocastanum
castanheiro-da-índia-branco
Hippocastanaceae
Caducifólia
Alóctone
Aesculus x carnea
castanheiro-da-índia
Hippocastanaceae
Caducifólia
Alóctone
Alnus glutinosa
amieiro-comum
Betulaceae
Caducifólia
Autóctone
Araucaria araucana
araucária-da-queenslândia
Araucariaceae
Perenifólia
Alóctone
Araucaria bidwillii
araucária-da-queenslândia
Araucariaceae
Perenifólia
Alóctone
Araucaria columnaris
pinheiro-de-cook
Araucariaceae
Perenifólia
Alóctone
Araucaria heterophylla
araucária-de-norfolk
Araucariaceae
Perenifólia
Alóctone
Arbutus unedo
medronheiro
Ericaceae
Perenifólia
Autóctone
Bauhinia aculeata
bauhínia-blaqueana
Fabaceae
Caducifólia ou Marcescente
Alóctone
Bauhinia variegata
pata-de-vaca
Fabaceae
Caducifólia ou Marcescente
Alóctone
Bauhinia x blakeana
unha-de-vaca
Fabaceae
Marcescente
Alóctone
Brachychiton acerifolius
branquiquito-de-fogo-de-illawarra
Malvaceae
Marcescente
Alóctone
Brachychiton discolor
branquiquito
Malvaceae
Marcescente
Alóctone
Brachychiton populneus
branquiquito-perna-de-moça
Malvaceae
Marcescente
Alóctone
Broussonetia papyrifera
amoreira-de-papel
Moraceae
Caducifólia
Alóctone
Brugmansia arborea
trombeta-dos-anjos
Solanaceae
Perenifólia
Alóctone
Brugmansia sanguinea
trombeta-vermelha
Solanaceae
Perenifólia
Alóctone
Buddleja davidii
árvore-das-borboletas
Scrophulariaceae
Caducifólia
Alóctone
Buddleja madagascariensis
arbusto-do-fumo
Scrophulariaceae
Perenifólia
Alóctone
Buxus sempervirens
buxo
Buxaceae
Perenifólia
Alóctone
Calendula officinalis
maravilhas
Asteraceae
Perenifólia
Autóctone
Callistemon citrinus
escovilháo-carmesim
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Camellia japonica
camélia
Theaceae
Perenifólia
Alóctone
Camellia oleifera
camélia
Theaceae
Perenifólia
Alóctone
Carpinus betulus
caprinus
Betulaceae
Caducifólia
Alóctone
Carpinus betulus var. Pyramidalis
caprinus-piramidal
Betulaceae
Caducifólia
Alóctone
Castanea sativa
castanheiro
Fagaceae
Caducifólia
Alóctone
Casuarina cunninghamiana
casuarina-choráo
Casuarinaceae
Perenifólia
Alóctone
Casuarina equisetifolia
casuarina
Casuarinaceae
Perenifólia
Alóctone
Catalpa bignonioides
catalpa
Bignoniaceae
Caducifólia
Alóctone
Cedrus atlantica
cedro-do-atlas
Pinaceae
Perenifólia
Alóctone
Cedrus atlantica var. Glauca
cedro-do-atlas
Pinaceae
Perenifólia
Alóctone
Cedrus deodara
cedro-dos-himalaias
Pinaceae
Perenifólia
Alóctone
Cedrus libani
cedro-do-líbano
Pinaceae
Perenifólia
Alóctone
Ceiba crispiflora
paineira-barriguda
Malvaceae
Caducifólia
Alóctone
Ceiba pentandra
mamufeira
Malvaceae
Caducifólia
Alóctone
Ceiba speciosa
paineira
Malvaceae
Caducifólia
Alóctone
Celtis australis
lódáo-bastardo
Cannabaceae
Caducifólia
Autóctone
Celtis occidentalis
lódáo-americano
Cannabaceae
Caducifólia
Alóctone
Celtis sinensis
lódáo
Cannabaceae
Caducifólia
Alóctone
Ceratonia siliqua
alfarrobeira
Fabaceae
Perenifólia
Autóctone
Cercis siliquastrum
olaia
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
Chamaerops humilis
palmeira-das-vassouras
Arecaceae
Perenifólia
Autóctone
Cinnamomum camphora
canfoeira
Lauraceae
Perenifólia
Alóctone
Citrus x aurantium
laranjeira-azeda
Rutaceae
Perenifólia
Alóctone
Citrus x limon
limoeiro
Rutaceae
Perenifólia
Alóctone
Citrus x sinensis
laranjeira
Rutaceae
Perenifólia
Alóctone
Cordyline australis
fiteira
Asparagaceae
Perenifólia
Alóctone
Corylus avellana
aveleira
Betulaceae
Caducifólia
Autóctone
Corylus colurna
aveleira-da-turquia
Betulaceae
Caducifólia
Alóctone
Corymbia ficifolia
eucalipto-de-flor-vermelha
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Crataegus laevigata
pilriteiro
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Crataegus laevigata var. Paul`s Scarlet
espinheiro-branco
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Crataegus monogyna
pilriteiro
Rosaceae
Caducifólia
Autóctone
Cryptomeria japonica var. elegans
criptoméria
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Cupressus macrocarpa Aurea
cipreste-limão
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Cupressus sempervirens
cipreste-italiano
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Cupressus sempervirens f. sempervirens
cipreste-italiano
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Cupressus sempervirens var. Bolgheri
cipreste-italiano
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Cupressus sempervirens var. horizontalis
cipreste-italiano
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Cupressus torulosa
cipestre-dos-himalaias
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Cycas revoluta
cica
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Cydonia oblonga
marmeleiro
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Cylindropuntia imbricata
cholla
Cactaceae
Perenifólia
Alóctone
Elaeagnus angustifolia
oliveira-do-paraíso
Elaeagnaceae
Caducifólia
Alóctone
Eriobotrya deflexa
nespereira-de-bronze
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Eriobotrya japonica
nespereira-comum
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Erythrina caffra
árvore-de-coral-africana
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
Erythrina crista-galli
eritrina-crista-de-galo
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
Erythrina falcata
eritrina-corticeira
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
Erythrina sp.
eritrina
Fabaceae
Caducifólia ou Perenifólia
Alóctone
Euonymus japonicus
evónimo-japonês
Celastraceae
Perenifólia
Alóctone
Euphorbia pulcherrima
poinsetia
Euphorbiaceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus benjamina
figueira-benjamim
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus carica
figueira-comum
Moraceae
Caducifólia
Alóctone
Ficus deltoidea
figo-de-visco
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus elastica
borracheira
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus longifolia
figueira-de-folhas-estreitas
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus macrophylla
figueira-da-austrália
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus microcarpa
figueira-asiática
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus obliqua
figueira-de-folhas-pequenas
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus religiosa
figueira-dos-pagodes
Moraceae
Marcescente
Alóctone
Ficus retusa
ficus-retusa
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Ficus rubiginosa
fico
Moraceae
Perenifólia
Alóctone
Fraxinus americana
freixo-americano
Oleaceae
Caducifólia
Alóctone
Fraxinus angustifolia
freixo-de-folhas-estreitas
Oleaceae
Caducifólia
Autóctone
Fraxinus angustifolia var. Raywood
freixo-de-folhas-estreitas
Oleaceae
Caducifólia
Alóctone
Fraxinus excelsior
freixo-europeu
Oleaceae
Caducifólia
Alóctone
Fraxinus ornus
freixo-das-flores
Oleaceae
Caducifólia
Alóctone
Fraxinus pennsylvanica
freixo-verde
Oleaceae
Caducifólia
Alóctone
Ginkgo biloba
ginkgo
Ginkgoaceae
Caducifólia
Alóctone
Gleditsia triacanthos
espinheiro-da-virgínia
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
Grevillea robusta
grevília
Proteaceae
Perenifólia
Alóctone
Hedera nepalensis
hera
Araliaceae
Perenifólia
Alóctone
Hesperocyparis lusitanica
cedro-do-buçaco
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Hesperocyparis macrocarpa
cipreste-da-califónia
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Ilex aquifolium
azevinho
Aquifoliaceae
Perenifólia
Autóctone
Ilex aquifolium variegata
azevinho
Aquifoliaceae
Perenifólia
Alóctone
Ilex sp.
azevinho
Aquifoliaceae
Perenifólia
Alóctone
Iochroma cyaneum
iochroma
Solanaceae
Marcescente
Alóctone
Jacaranda mimosifolia
jacarandá-mimoso
Bignoniaceae
Caducifólia
Alóctone
Jubaea chilensis
palmeira-do-chile
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Juglans major
nogueira-do-arizona
Juglandaceae
Caducifólia
Alóctone
Juglans nigra
nogueira-negra
Juglandaceae
Caducifólia
Alóctone
Juglans regia
nogueira-comum
Juglandaceae
Caducifólia
Alóctone
Koelreuteria paniculata
coreutéria
Sapindaceae
Caducifólia
Alóctone
Lagerstroemia indica
lagerstroemia
Lythraceae
Caducifólia
Alóctone
Lagunaria patersonia
lagunaria
Malvaceae
Perenifólia
Alóctone
Lantana camara
camará
Verbenaceae
Perenifólia
Alóctone
Laurus nobilis
loureiro
Lauraceae
Perenifólia
Autóctone
Ligustrum japonicum
alfenheiro
Oleaceae
Perenifólia
Alóctone
Ligustrum lucidum
alfenheiro-do-japão
Oleaceae
Perenifólia
Alóctone
Ligustrum ovalifolium
alfenheiro-coreano
Oleaceae
Perenifólia
Alóctone
Ligustrum sinense
ligustro
Oleaceae
Perenifólia
Alóctone
Ligustrum vulgare
alfenheiro
Oleaceae
Perenifólia
Autóctone
Liquidambar styraciflua
Liquidâmbar
Hamamelidaceae
Caducifólia
Alóctone
Liriodendron tulipifera
tulipeiro-da-virgínia
Magnoliaceae
Caducifólia
Alóctone
Livistona chinensis
palmeira-de-leque-da-china
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Lonicera japonica
madressilva
Caprifoliaceae
Perenifólia
Alóctone
Lycianthes rantonnetii
solano-azul
Solanaceae
Perenifólia
Alóctone
Magnolia grandiflora
magnólia-de-flores-grandes
Magnoliaceae
Perenifólia
Alóctone
Magnolia kobus
magnólia
Magnoliaceae
Caducifólia
Alóctone
Magnolia liliflora
magnólia
Magnoliaceae
Caducifólia
Alóctone
Magnolia x soulangeana
magnólia-chinesa
Magnoliaceae
Caducifólia
Alóctone
Malus domestica
macieira
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Melaleuca alternifolia
árvore-do-chá
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Melaleuca armillaris
melaleuca
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Melaleuca citrina
escovilhão-carmesim
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Melaleuca linearifolia
escovilhão
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Melaleuca pallida
escovilhão-de-limáo
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Melaleuca styphelioides
melaleuca
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Melaleuca viminalis
panacheiro
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Melia azedarach
mélia
Meliaceae
Caducifólia
Alóctone
Metasequoia glyptostroboides
metasequoia
Pinaceae
Caducifólia
Alóctone
Metrosideros excelsa
árvore-do-fogo
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Metrosideros robusta
metrosidero
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Metrosideros sp.
metrosidero
Myrtaceae
Perenifólia
Alóctone
Montanoa bipinnatifida
margarida-de-árvore
Asteraceae
Perenifólia
Alóctone
Morus alba
amoreira-branca
Moraceae
Caducifólia
Alóctone
Morus nigra
amoreira-negra
Moraceae
Caducifólia
Alóctone
Nerium oleander
loendro
Apocynaceae
Perenifólia
Autóctone
Olea europaea
oliveira
Oleaceae
Perenifólia
Autóctone
Olea europaea var. sylvestris
zambujeiro
Oleaceae
Perenifólia
Autóctone
Persea americana
abacateiro
Lauraceae
Perenifólia
Alóctone
Persea barbujana
barbusano
Lauraceae
Perenifólia
Alóctone
Persea indica
loureiro-real
Lauraceae
Perenifólia
Autóctone da ilha da Madeira
Phoenix canariensis
palmeira-das-canárias
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Phoenix dactylifera
tamareira
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Phoenix reclinata
tamareira-do-senegal
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Phoenix roebelenii
tamareira-anã
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Photinia glabra
fotínia-chinesa
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Photinia serratifolia
fotínia
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Photinia sp.
fotínia
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Photinia x fraseri
fotínia-de-pontas-vermelhas
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Photinia x fraseri var. Red Robin
fotínia-de-pontas-vermelhas
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Phytolacca dioica
bela-sombra
Phytolaccaceae
Perenifólia
Alóctone
Pinus canariensis
pinheiro-das-canárias
Pinaceae
Perenifólia
Alóctone
Pinus pinaster
pinheiro-bravo
Pinaceae
Perenifólia
Autóctone
Pinus pinea
pinheiro-manso
Pinaceae
Perenifólia
Autóctone
Pistacia lentiscus
aroeira
Anacardiaceae
Perenifólia
Autóctone
Pittosporum tobira
pitósporo-japonês
Pittosporaceae
Perenifólia
Alóctone
Platanus occidentalis
plátano-da-virgínia
Platanaceae
Caducifólia
Alóctone
Platanus orientalis
plátano-oriental
Platanaceae
Caducifólia
Alóctone
Platanus x hispanica
plátano-híbrido
Platanaceae
Caducifólia
Alóctone
Platycladus orientalis
biota-da-china
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Plectranthus barbatus
falso-boldo
Lamiaceae
Perenifólia
Alóctone
Populus alba
choupo-branco
Salicaceae
Caducifólia
Alóctone
Populus alba var. bolleana
choupo-branco
Salicaceae
Caducifólia
Alóctone
Populus nigra
choupo-negro
Salicaceae
Caducifólia
Autóctone
Populus nigra var. italica
choupo-de-itália
Salicaceae
Caducifólia
Autóctone
Populus nigra var. Lombardia
choupo-da-lombardia
Salicaceae
Caducifólia
Alóctone
Populus sp.
choupo
Salicaceae
Caducifólia
Alóctone
Populus tremula
choupo-tremedor
Salicaceae
Caducifólia
Autóctone
Populus x canadensis
choupo-do-canadá
Salicaceae
Caducifólia
Alóctone
Populus x canescens
choupo-cinzento
Salicaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus armeniaca
damasqueiro
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus avium
cerejeira-brava
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus cerasifera
ameixoeira-de-jardim
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus cerasifera var. atropurpurea
abrunheiro-de-jardim
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus cerasifera var. pissardii
abrunheiro-de-jardim
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus domestica
ameixoeira
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus dulcis
amendoeira
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus laurocerasus
loureiro-cerejo
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Prunus lusitanica
azereiro
Rosaceae
Perenifólia
Autóctone
Prunus persica
pessegueiro
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus serrulata
cerejeira-do-japão
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus serrulata var. Kanzan
cerejeira-do-japão
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Prunus spinosa
abrunheiro
Rosaceae
Caducifólia
Autóctone
Punica granatum
romãzeira-de-jardim
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Pyracantha angustifolia
piracanta
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Pyracantha coccinea
piracanta
Rosaceae
Perenifólia
Alóctone
Pyrus calleryana
pereira-de-jardim
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Pyrus calleryana var. Chanticleer
pereira-de-jardim
Rosaceae
Caducifólia
Alóctone
Pyrus communis
pereira-comum
Rosaceae
Caducifólia
Autóctone
Quercus canariensis
carvalho-das-candrias
Fagaceae
Caducifólia ou Marcescente
Autóctone
Quercus faginea
carvalho-cerquinho
Fagaceae
Caducifólia ou Marcescente
Autóctone
Quercus ilex
azinheira
Fagaceae
Perenifólia
Alóctone
Quercus palustris
carvalho-dos-pântanos
Fagaceae
Caducifólia
Alóctone
Quercus robur
carvalho-alvarinho
Fagaceae
Caducifólia
Autóctone
Quercus robur f. ‘fastigiata’
carvalho-inglês
Fagaceae
Caducifólia
Alóctone
Quercus rotundifolia
azinheira
Fagaceae
Perenifólia
Autóctone
Quercus rubra
carvalho-americano
Fagaceae
Caducifólia
Alóctone
Quercus suber
sobreiro
Fagaceae
Perenifólia
Autóctone
Quercus x turneri
carvalho-cinzento
Fagaceae
Marcescente
Alóctone
Robinia pseudoacacia var. Casque Rouge
robínia
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
Salix alba
salgueiro-branco
Salicaceae
Caducifólia
Alóctone
Salix atrocinerea
borrazeira-preta
Salicaceae
Perenifólia
Alóctone
Salix babylonica
Salgueiro-chorão
Salicaceae
Caducifólia
Alóctone
Schinus molle
pimenteira-bastarda
Anacardiaceae
Perenifólia
Alóctone
Schinus terebinthifolia
aroeira-vermelha
Anacardiaceae
Perenifólia
Alóctone
Styphnolobium japonicum
acácia-do-japão
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
Syagrus romanzoffiana
palmeira-jerivá
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Tamarix africana
tamargueira-de-espigas-grossas
Tamaricaceae
Perenifólia
Autóctone
Taxodium distichum
taxódio-de-folha-caduca
Cupressaceae
Caducifólia
Alóctone
Taxus baccata
teixo
Taxaceae
Perenifólia
Autóctone
Thuja occidentalis
tuia-vulgar
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Thuja plicata
tuia-gigante
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Thujopsis dolabrata
tujopsis
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Tilia americana
tília-americana
Tiliaceae
Caducifólia
Alóctone
Tilia cordata
tília-de-folhas-pequenas
Tiliaceae
Caducifólia
Alóctone
Tilia platyphyllos
tília-de-folhas-grandes
Tiliaceae
Caducifólia
Alóctone
Tilia tomentosa
tília-prateada
Tiliaceae
Caducifólia
Alóctone
Tilia x europaea
tília-europeia
Tiliaceae
Caducifólia
Alóctone
Tipuana tipu
tipuana
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
Trachycarpus fortunei
palmeira-de-moinho-de-vento-chinesa
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Ulmus x resista var. ‘Sapporo Gold’
ulmeiro
Ulmaceae
Caducifólia
Alóctone
Viburnum odoratissimum
doce viburnum
Adoxaceae
Perenifólia
Autóctone
Viburnum tinus
folhado
Adoxaceae
Perenifólia
Autóctone
Washingtonia filifera
washingtónia-de-folhas-filamentosas
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Washingtonia robusta
washingtónia-mexicana
Arecaceae
Perenifólia
Alóctone
Wisteria floribunda ‘macrobotrys’
glicinia-lilás
Fabaceae
Caducifólia
Alóctone
x Hesperotropsis leylandii
cipreste-de-leyland
Cupressaceae
Perenifólia
Alóctone
Yucca gigantea
iuca-gigante
Asparagaceae
Perenifólia
Alóctone
Yucca gloriosa
palmeira-lily
Asparagaceae
Perenifólia
Alóctone
Zelkova serrata
zelkova-japonesa
Ulmaceae
Caducifólia
Alóctone
Todos os requisitos na seleção dos exemplares para plantação devem ser considerados, de forma a minimizar os problemas futuros:
a) Árvores de pequeno porte: espécies que no seu estado adulto têm diâmetro de copa até 4,00 m e altura até 6,00 m;
b) Árvores de médio porte: espécies que no seu estado adulto têm diâmetro de copa entre 4,00 e 6,00 m e altura entre 6,00 e 12,00 m;
c) Árvores de grande porte: espécies que no seu estado adulto têm diâmetro de copa superior a 6,00 m e altura superior a 12,00 m.
d) Altura mínima das árvores: 2 metros e um Perímetro de Altura de Peito igual ou superior a 8-10 cm;
e) Altura mínima dos arbustos: A altura mínima deverá ser de 60 cm;
f) As plantas devem ser exemplares fitopatologicamente sãos, bem conformados, sem raízes mortas ou deterioradas, e devem possuir desenvolvimento compatível com a espécie a que pertencem. A proporção entre a altura e o diâmetro da base do colo deve seguir a seguinte fórmula: diâmetro (cm)> altura (m). A dimensão mínima dos exemplares a plantar não deve, sempre que possível, ser inferior aos seguintes valores: Árvores de folha caduca (Altura 3-4 m e PAP 16-18) e Árvores de folha persistente (Altura 2-3 m e PAP 14-16).
ANEXO III
Normas técnicas de plantação de árvores
Abertura de Covas
Após a marcação do local de plantação de uma nova árvore, proceder-se-á à abertura de uma cova de forma manual ou mecânica, com 1 m de profundidade e 1 m ou mais de lado ou diâmetro:
O fundo e os lados das covas, deverão ser picados para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento;
A cova deve ter no mínimo duas a três vezes o diâmetro do torrão, mas a sua profundidade não deve ser superior ao torrão.
A cova deve ser profunda o suficiente para permitir que as raízes mais superficiais estejam a 2,5 a 8 cm abaixo da superfície do solo;
Remover o recipiente: cortar o recipiente que protege o torrão (rede, fios, plásticos etc.) e inspecionar o torrão para identificar se existem raízes enoveladas e, se existirem cortá-las, cuidadosamente;
Colocar a árvore à altura apropriada: a maioria das raízes das árvores desenvolve-se nos centímetros superiores do solo (30 cm). Se a planta for plantada muito profundamente, as raízes novas terão dificuldade para se desenvolverem, devido à falta de oxigénio;
Endireitar a árvore na cova: antes de começar a colocar terra na cova, observar a planta de diferentes direções para confirmar que a mesma esteja ereta;
Encher a cova suavemente, mas com firmeza: encher a cova com terra até estabilizar a árvore (cerca de 1/3 da altura) e, com cuidado, compactar o solo em redor da base do torrão. Encher o restante da cova, apertando o solo firmemente de forma a eliminar bolsas.
Se a planta for de pequena dimensão, de tronco frágil ou estiver instalada em relvados (com necessidade de corte com máquina) é aconselhado colocar tubos protetores em PVC, para evitar danos mecânicos e de animais, como os roedores.
Colocação de Tutores
Aquando do enchimento da cova, serão aplicados os tutores e cravados no fundo da cova em terreno natural, bem fixos e a prumo, numa posição equidistante do tronco da árvore. Terá de se ter em atenção, a direção dos ventos dominantes de forma a minimizar os riscos de formação de feridas, sendo que em cada rua, só poderá existir uma única posição, para a colocação dos tutores ficar uniformizada.
Por norma, serão aplicados dois tutores (tutores duplos), a uma distância mínima de cerca de 0,60 m dependendo da espécie, podendo ser aplicados apenas um tutor ou três, caso a fiscalização o indique. Nas caldeiras que tenham grelhas de proteção, os tutores têm de estar a uma distância máxima de 0,50 m, de forma a ficarem no centro da grelha junto ao tronco.
Relativamente aos tutores, estes devem cumprir os seguintes requisitos:
a) A madeira tem de estar tratada (isenta de agentes patogénicos);
b) A madeira dos tutores deverá ser de castanho, pinho, etc, direitos, sãos, secos, descascados e limpos de nós, com altura, grossura e resistência proporcionais às plantas a que se destinam;
c) No caso de arbustos, sempre que necessário, utilizam-se canas;
d) Altura total deverá ser igual ou superior a 2,30 m;
e) A extremidade inferior deve ser pontiaguda para melhor fixação ao solo;
f) Manter uma distância de 15 cm do caule da planta;
Tutoragem
Após a plantação, serão colocados os atilhos que prendem a árvore aos tutores. A amarração far-se-á em oito, de modo a não permitir que haja contacto entre o tronco e a superfície do tutor. A altura da amarração da árvore ao tutor, deve ter em conta o ponto em que a força exercida pelo vento possa quebrar o tronco, permitindo alguma flexibilidade ao mesmo.
O material deverá ser o máximo flexível possível, de forma a evitar o desenvolvimento de lesões pelo movimento do tronco (ação do vento) e com os acréscimos de diâmetro que ocorrem anualmente.
Plantação
Seguir-se à a plantação, havendo o cuidado de deixar a parte do colo das árvores à superfície do terreno, para evitar problemas de asfixia radicular e de apodrecimento do colo.
Previamente à plantação devem ser retirados a serapilheira, arame, rede metálica ou plástica, plásticos e outros corpos estranhos que envolvam o torrão e que tenham servido de proteção do mesmo, desde o viveiro até ao local da plantação.
A árvore será colocada no centro da cova, previamente cheia com a quantidade de composto tal que permita o posicionamento em altura correta, na posição vertical, suspensa pelo torrão e nunca pela parte aérea. Nas covas que possuem sistema de drenagem, camadas drenantes ou outras infraestruturas, deverão todos os trabalhos ser realizados antes de se iniciar a plantação. As paredes da cova serão verticais, e o fundo plano ou ligeiramente inclinado.
Caso se verifique vitrificação das paredes laterais das covas, devido ao processo de escavação ou ao tipo de solo, as paredes e o fundo deverão ser ligeiramente escarificados para romper a camada superficial. O enchimento da cova será feito cuidadosamente de forma a comprimir, mas nunca a compactar, o torrão ou o sistema radicular e a evitar a formação de bolsas de ar.
O enchimento das covas deverá ter lugar com a terra não encharcada ou muito húmida e far-se -á calcamento, a pé, à medida que se proceder ao seu enchimento. As árvores em caldeira, serão colocadas na parte central a uma profundidade tal que após o enchimento e rega abundante da cova o colo, se situe 0,10 a 0,15 m abaixo da cota do pavimento ou lancil existente, caso não seja verificada esta situação, a árvore deverá ser reposicionada. Imediatamente após o enchimento da cova, proceder-se -á a uma rega por alagamento de forma a saturar o solo em toda a área da cova, sendo acrescentado composto na quantidade necessária para repor a altura final. Caso exista possibilidade, será de instalar o sistema de rega por anel de gotejadores, e espalhada a camada de “mulch”. Depois da primeira rega, deverá ligar-se a planta ao tutor, tendo o cuidado de utilizar atilhos de material apropriado e não muito apertado, para evitar ferimentos na árvore. O solo deve ser mantido húmido, mas não encharcado, regado pelo menos uma vez por semana quando não chover, e mais frequentemente durante o tempo seco.
Na opção pela utilização de mulching, é necessário espalhar superficialmente uma cobertura de matéria orgânica na caldeira de plantação, o que contribui para a manutenção da humidade, modera os extremos de temperatura do solo e reduz a competição de ervas infestantes. Uma camada com 5 a 10 cm de espessura é ideal e não deve ser superada. Em redor do colo da árvore deverá haver um diâmetro de cerca de 5 cm sem contacto com estes materiais.
Rega
A água a utilizar na rega deverá ser doce, limpa, isenta de substâncias orgânicas, de cloretos e sulfatos em percentagens prejudiciais, bem como óleos e outras impurezas que possam prejudicar as plantas. A distribuição de água da rega será feita por aspersão, gota a gota, mangueiras ou de forma manual.
Sempre que a arborização incida em passeios ou zonas pavimentadas, deverão ser adotados sistemas de rega subterrâneos, de modo a minimizar o desenvolvimento de raízes superficiais.
A seleção de espécies é um aspeto relevante relativamente aos consumos de água. Plantas autóctones estão geralmente melhor adaptadas às condições ambientais locais, podendo-se também traduzir nas menores necessidades de rega.
A escolha do sistema de rega depende da ponderação destes fatores e da análise a efetuar durante o planeamento de um espaço verde, que determinará a escolha do método de rega mais adequado. Existem diversas técnicas que visam fornecer e manter a quantidade de água necessária ao desenvolvimento das plantas:
1 - Macroirrigação (A totalidade da superfície do solo é humedecida):
a) Rega por aspersão: A água é distribuída no solo simulando as gotas de chuva;
2 - Microirrigação (A superfície do solo é parcialmente humedecida):
a) Rega por microaspersão: A água é distribuída no solo simulando as gotas de chuva;
b) Rega gota a gota: A água é distribuída por gotejamento em pontos do solo.
Para determinar as necessidades hídricas das plantas com a máxima precisão é aconselhado determinar o valor da evapotranspiração (ET) das plantas, através do cálculo da evapotranspiração de referência (ET0) e posteriormente o cálculo da Evapotranspiração cultural (ETc), procedendo ao ajuste dos coeficientes culturais da equação enquadrando-os aos espaços verdes urbanos. Desta forma obtém-se assim a evapotranspiração de um espaço verde (ETL), o que permite o conhecimento das necessidades hídricas das árvores localizadas nos espaços públicos.
O sistema de rega deve ter um controlador que contrarie/evite situações de encharcamento do terreno. Nos pontos de cota mais baixa deverão ser instaladas válvulas para drenagem, de acordo com o tipo de aspersores usados e respetiva características, caso as válvulas anti dreno não sejam parte integrante dos aspersores escolhidos. O sistema de rega deve ser adequadamente desenhado e mantido, assegurando a rega de forma uniforme e eficiente. Em espaços cuja escala e/ou dotação de rega o justifique, deverá prever-se estação meteorológica (precipitação, vento, humidade do ar e do solo, ponto de orvalho, etc.) de forma a otimizar o processo e evitar desperdício por rega em situações de redundância.
No caso de árvores recém-plantadas, proceder-se-á a rega de 2 a 3 vezes por semana em quantidade considerada suficiente para que o solo na caldeira atinja o ponto de sazão.
Fertilização
O solo é um dos fatores mais importantes para o sucesso da instalação de material vegetal, pois influencia o seu estabelecimento, desenvolvimento e crescimento. O solo funciona como meio de ancoragem para as plantas, pois é o local onde o sistema radicular obtém água, oxigénio e substâncias nutritivas.
Para um solo ser considerado de boa qualidade deve possuir nutrientes numa quantidade equilibrada, de forma a suprimir as necessidades das plantas, ser detentor de espaço poroso para a circulação de ar, água e do sistema radicular e, por fim, conter matéria orgânica e inorgânica em quantidades equilibradas, que forneçam condições físicas, químicas e nutritivas para o desenvolvimento do sistema radicular.
A terra a colocar nas covas/caldeiras será de textura franca (30 a 40 % argila, 40 a 50 % areia, com 5 a 10 % MO), isenta de pedras, torrões, raízes e de materiais estranhos provenientes da incorporação de resíduos. Se houver matéria orgânica incorporada, esta deverá ser de estrume bovino ou equino curtido, ou, preferencialmente, fertilizante orgânico.
Após se proceder à análise física, química e biológica, avaliar a fertilidade do solo e obter as indicações laboratoriais, os fertilizantes deverão ser espalhados sobre a terra das covas, e depois bem misturados com esta, aquando do enchimento das mesmas.
Os fertilizantes podem ser caracterizados por adubos e corretivos, dependendo do objetivo da sua aplicação. A correção da reação dos solos é fundamental quando estes se apresentam muito ácidos ou muito alcalinos e a mesma deve ser realizada após análise laboratorial. A utilização de adubos é uma estratégia válida para a nutrição das árvores suprindo as suas deficiências em macronutrientes [azoto (N), Fósforo (P), Potássio (K), Cálcio (Ca), Magnésio (Mg), Enxofre (S)] e micronutrientes [Ferro (Fe), Manganésio (Mn), Zinco (Zn), Cobre (Cu), Boro (B), Molibdênio (Mo), Cloro (Cl)].
ANEXO IV
Parâmetros de avaliação e gestão do risco de rutura de árvores (Artigo 42.º)
a) Classificação de zonas de risco em função da frequência de utilização do espaço e do tamanho das árvores. Com base nestes 2 fatores será estabelecida a periodicidade das monitorizações: Semestral, Anual, Bienal, Trienal. Esta classificação de áreas deverá ficar vertida no Plano de Manutenção, com a respetiva cartografia das diferentes zonas de intervenção.
b) Independentemente das zonas de risco e do cronograma a definir para a monitorização, a avaliação da estabilidade mecânica de cada exemplar deve ser conduzida mediante análise visual, com eventual complemento de diagnóstico instrumental, por aplicação de método internacionalmente conhecido, se necessário.
c) A avaliação visual de árvores (VTA - Visual Tree Assessment) (Mattheck e Breloer, 1994) é o método mais expedito para avaliar árvores, permitindo uma análise sistemática de defeitos estruturais, sintomas e danos de pragas e doenças, ao nível da copa, do tronco e do sistema radicular. Este método, para além de considerar o espaço onde as árvores estão inseridas, as varáveis dendrométricas e avaliar todas as componentes (copa, tronco, ramos e sistema radicular), permite uma avaliação dos sintomas e danos provocados por pragas e doenças e assenta em quatros pilares fundamentais:
Inspeção para detetar sintomas
• Conformidade das árvores (presença de fendas, cavidades, feridas, etc.);
• Problemas no crescimento;
• Aspeto da casca do tronco;
• Aspeto da copa e folhas;
• Presença de corpos frutíferos (macrofungos) e o seu comportamento;
• Condições do local onde se encontra a árvore (bióticas e abióticas).
Confirmação dos problemas e efetuar medições
• Estimar a resistência à perfuração (com recurso de um resistógrafo);
• Estimar a velocidade do som (martelo digital);
• Estimar a força da madeira (fractómetro);
• Análise ao crescimento dos anéis anuais (medidor de anéis);
• Avaliar a qualidade dos troncos (tomógrafo).
Avaliação dos problemas
• Estimativa de risco para árvores ocas ou decrépitas;
• Estimativa de risco para árvores com danos na raiz;
• Estimativa de risco para árvores saudáveis, mas de elevada altura.
Determinar as medidas a tomar
• Poda;
• Medidas auxiliares mecânicas;
• Substituição da árvore (abate).
A avaliação do risco de rutura inclui ainda os seguintes parâmetros resultantes das observações dos exemplares arbóreos:
• Tipo de alvo e probabilidade do alvo ser atingido, estabelecida com base na duração e frequência da utilização do espaço onde a árvore se encontra. Este parâmetro está diretamente relacionado com a localização da árvore que terá condicionado a necessidade e urgência da própria avaliação;
• Dimensão da peça em risco de rutura, estimada com base no tamanho (diâmetro) da parte da árvore (vulgarmente designada de “peça”), que apresenta maior probabilidade de rutura (existem diferentes metodologias que consideram, para além do diâmetro, o comprimento ou a altura de ramos e do tronco, respetivamente);
• Probabilidade de ocorrência de rutura. Baseada no tipo, posição, e gravidade dos defeitos estruturais encontrados, espécie, e condições particulares do local
ANEXO V
Normas Técnicas sobre Transplante de Árvores (Artigo 45.º)
Época de Transplante
Consoante a espécie, após a queda das folhas ou durante o repouso vegetativo.
Materiais e Máquinas a Utilizar
A cova a abrir para receber a árvore a transplantar, deve ser pelo menos 0,60 m maior que o torrão. A sua profundidade deve ser pelo menos 0,25 m maior que a altura do torrão, para permitir a incorporação de uma camada de terra viva. A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados, guinchos, gruas, etc., que tenham capacidade para suportar o peso da árvore e do torrão. Não deve em caso algum, consentir-se que a pressão para levantar a árvore seja exercida sobre o tronco. Ela deve ser feita sobre o suporte de tecido, e cordas em que assenta o torrão. Todos os materiais e máquinas a utilizar deverão ser os mais adequados para a execução dos trabalhos, dependendo do tamanho da árvore e da técnica a utilizar.
Preparação do Exemplar e das Condições de Transplante
Antes da escavação e do transplante, o solo deve estar húmido. Se estiver seco, deve ser regado 4 a 3 dias antes das operações. As podas a executar para equilibrar a parte aérea e parte radicular, devem ser feitas após a formação do torrão, devendo os ramos ser protegidos para prevenir o seu esgaçamento.
Preparação do sistema radicular de uma árvore de grande porte: É necessário podar as raízes antes da transplantação de uma árvore. Deve-se esperar pelo crescimento de novas raízes entre o período de preparação das raízes e o levantamento do exemplar. Quanto maior a zona do sistema radicular a transplantar melhor. O diâmetro do torrão deve ter a proporção de 8:1 a 10:1 e deverá ser maior que a altura, que raramente é inferior a 1 metro (raízes laterais).
Fase de escavação: São necessárias 4 fases para a escavação do sistema radicular:
1.ª Cavar uma trincheira (em dois segmentos diferentes) no exterior da circunferência formada pelo sistema radicular;
2.ª Após um período de um mês após a primeira poda das raízes, escavar uma vala no exterior da circunferência (em dois segmentos adjacentes e opostos);
3.ª Após um período de um mês após a segunda poda das raízes, escavar uma vala no exterior da circunferência, nos mesmos dois segmentos adjacentes e opostos;
4.ª Após um período de menos de um mês após a terceira poda das raízes prepara-se o torrão e corta-se a zona exterior, procedendo-se de seguida ao transplante.
Poda da copa: Uma poda equilibrada da copa durante o transplante é o indicado. Uma poda agressiva da copa durante o transplante não é a melhor opção, pois reduz a capacidade da árvore em construir reservas e efetuar fotossíntese. No entanto é importante limpar a copa e podar os ramos infetados com agentes patogénicos, se este for o caso.
Execução
Quando se proceder à escavação, deve-se manter tanto quanto possível, o sistema radicular, só após esta operação é que a copa deverá ser podada, de forma a equilibrar a copa da árvore transplantada com o que resta, do sistema radicular. As raízes esgaçadas/esmagadas, também devem ser cortadas e não poderão ser deixadas ao ar. Deverá ser colocada serapilheira ou outro material adequado, a envolver firmemente o solo formando um torrão, por onde deverá ser levantada e transportada a árvore, não permitindo que seja desfeito. Poderá também optar-se, por outro método que permita conter o torrão. A árvore deve ser levantada por meios mecânicos adequados, que tenham capacidade para suportar o peso do conjunto, árvore + torrão. A pressão para levantar a árvore nunca poderá ser exercida sobre o tronco. deve ser feita sobre o suporte de tecido e cordas em que assenta o torrão. Após transplantação, a árvore deverá ser tutorada ou escorada, de forma a garantir a sua imobilidade, para assegurar eficaz enraizamento.
Operações após a elevação da árvore: As operações de elevação da árvore devem ser devidamente programadas de modo a que a colocação no novo local seja rápida e eficaz. Nenhuma operação de transplante deve ser realizada sem que o novo local esteja devidamente preparado. O processo de transplante deve ser realizado no mesmo dia. Aconselha-se regar a árvore momentos antes do transplante. No momento da elevação da árvore as raízes agregadas ao solo devem ser cortadas de forma precisa. Após a elevação, a zona basal do torrão também deve ser revestida e mantida húmida até à instalação no novo local.
Suporte temporário das árvores: Para efetuar a elevação e o transporte da árvore, o torrão previamente embrulhado deverá ser envolvido em cintas ou um suporte simples;
Equipamentos
Material apropriado para a escavação (cabos de elevação, correias, cordas) e material de poda da raiz (afiado e desinfetado). A escavação mecânica deverá ser realizada sem provocar danos em qualquer parte do exemplar.
Transporte
Têm de ser tomadas as precauções necessárias, para assegurar que as árvores não batam em cabos aéreos, pontes, e outros obstáculos. A árvore deve ficar colocada com a mesma orientação que tinha no local original, sendo para isso feita uma marca para referência.
Proteção durante o transporte: Muitas vezes as árvores são demasiado grandes para serem transportadas na vertical e por isso são transportadas na horizontal ou diagonal, de acordo com a dimensão do transporte. Sendo assim, as raízes poderão ser achatadas durante o transporte, o que implica maior rapidez, proteção das raízes e muito cuidado durante o processo.
Cuidados pós plantação
Preparação do local de receção: O novo local não deverá ter o solo compactado e a cova de plantação deverá ter uma boa drenagem para permitir a percolação da água. A profundidade da cova deve ser de acordo com o torrão. Após a colocação da árvore, o seu enchimento deverá ser realizado com o solo removido aquando da abertura da cova. O diâmetro da nova cova deverá ter 1,5 vezes o diâmetro do torrão e as suas paredes devem ser escarificadas.
Plantação: A árvore deve ser colocada com a posição e orientação geográfica original. Todas as proteções devem ser removidas no momento da colocação do exemplar e os ramos danificados durante a viagem devem ser podados. É necessário evitar bolsas de ar e a compactação do solo na zona do sistema radicular. Deve-se adicionar água até a capacidade de campo e assim o solo também irá assentar de forma natural. A árvore deve ser fixada até o sistema radicular se estabelecer no novo local. Deve-se criar uma bordadura (caldeira) na zona da raiz para a retenção da água de rega ou chuva.
Se o novo local ainda está em obras, a árvore deverá ser protegida e os trabalhos em zonas envolventes devem ser evitados. A árvore deve ser monitorizada para avaliar a sua adaptação ao novo local. O mulching pode ser utilizado para manter a humidade e a temperatura do solo e controlar as infestantes, auxiliando assim no processo de adaptação. O mulching não deve ser colocado muito perto do tronco. A água de rega introduzida deverá ser a suficiente para suprimir as necessidades hídricas da árvore e deve ser aplicada em toda a zona do sistema radicular.
ANEXO VI
Abates (Artigo 43.º)
Abate de Árvores por motivo de Obras Rodoviárias
1 - A remoção de árvores por motivo de realização de obras em vias, tais como correções, retificações e alargamentos, deve ser condicionada, por forma a reduzir ao mínimo o sacrifício da arborização existente.
2 - No caso de obras de alargamento de vias, é indispensável ter presente que a defesa do arvoredo e outros elementos valiosos da paisagem poderão justificar que tal alargamento seja assimétrico e tenha lugar, como regra, apenas para uma das margens da via, conforme as condições locais, as conveniências de ordem técnica, a importância e o interesse dos valores a defender.
3 - Qualquer intenção de remoção de árvores por motivo de realização de obras em vias carece de parecer técnico do Gabinete Técnico Florestal.
Abate de Árvores por proximidade da Faixa de Rodagem
1 - A excessiva proximidade de árvores da faixa de rodagem poderá representar um fator de agravamento dos acidentes de viação com danos em pessoas e bens.
2 - Nos casos referidos no número anterior pode ser ponderado o abate das árvores que:
a) Constituam manifestamente um risco para o trânsito, pela proximidade da faixa de rodagem, assim como, quando radicadas no interior de curvas das vias ou por aparecerem isoladas nas mesmas, mormente quando as suas raízes provocam, nestas, saliências junto ou muito perto daquela faixa;
b) Fazendo parte de alinhamentos de arvoredo disposto nas bermas, deles se afastem de modo a fazerem perigar a circulação.
3 - Qualquer procedimento de abate deve ser precedido de uma avaliação de gestão a adotar.
Abate de Árvores para Melhoria da Visibilidade do Trânsito
Sempre que prejudiquem a visibilidade do trânsito ou encubram placas de sinalização em cruzamentos, separadores, ilhéus direcionais e no interior das curvas das vias, sem que tais inconvenientes possam cessar, em condições satisfatórias, por meio de aceitáveis desbastes, podas ou desramações moderadas, as árvores podem ser removidas.
Abate de Árvores de Prédios Confinantes
1 - No caso de arvoredo localizado nos prédios confinantes com as vias, designadamente municipais, de acordo com a legislação vigente, os respetivos proprietários são obrigados a cortar as árvores que ameacem ruína e desabamento sobre a zona da via, assim como podar os ramos que prejudiquem ou ofereçam perigo para o trânsito.
2 - Incumbe aos proprietários dos prédios confinantes a remoção das árvores que, enraizadas no mesmo, por efeito de queda ou desabamento, se encontrem a obstruir a via.
3 - A conduta omissiva dos proprietários referidos nos números anteriores, no prazo que for determinado pelo Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes em adequada notificação, implica que o Município se substitua aos mesmos imputando-lhe os custos da operação.
4 - Na falta de pagamento voluntário dos custos referidos no número anterior, proceder-se-á à cobrança coerciva da dívida através de processo de execução fiscal, servindo de título executivo a certidão emitida pelos serviços onde conste o quantitativo global das despesas.
Abate de Árvores em Zonas Verdes de Uso Público e de Proteção
1 - Na realização de obras em zonas verdes de uso público e de proteção, o abate de árvores não será via de regra permitido, procurando-se a preservação do existente ou seu transplante.
2 - Excecionalmente podem ser ponderadas situações em que o abate possa beneficiar e valorizar grandemente o espaço disponível para recreio e lazer das populações, com base na composição paisagística do projeto de alterações, sem prejuízo do valor ambiental da totalidade do coberto vegetal.
Normas Técnicas de Abate
As normas técnicas referentes aos trabalhos de abate, nivelamento e desvitalização de cepos devem seguir as normas técnicas vigentes e aconselhadas por equipas especializadas no campo de atuação identificado, tendo o Gabinete Técnico Florestal um papel na tomada de decisão da medida a adotar.
A remoção de árvores de grande dimensão deve efetuar-se de forma gradual, começando por uma desramação e corte do tronco em toros. Em situações com mais condicionantes deve ser contemplada a desmontagem da árvore, descendo as várias partes da árvore com o auxílio de cordas. As árvores jovens, de pequeno porte, cujo sistema radicular não esteja muito profundo nem difundido no solo podem ser arrancadas mecanicamente. No momento do abate dos exemplares, a área circundante deve ser interdita e os operadores deverão utilizar o equipamento de segurança necessário. O fuste deve ser cortado a 70 cm do solo, de forma facilitar a sua remoção.
ANEXO VII
Podas (Artigo 44.º)
Tipos de Podas
1 - No arvoredo objeto do presente Regulamento pode ser necessário efetuar podas de formação, de manutenção ou fitossanitárias, podas de limpeza, arejamento, de elevação de campo e de redução de copas.
2 - As podas de recondução da copa ou revitalização só deverão ser excecionalmente efetuadas mediante a prévia emissão de parecer fundamentado por parte do Gabinete Técnico Florestal.
3 - A Poda de Formação efetua-se em árvores jovens recentemente plantadas e visa a melhoria da sua forma e estrutura, para se obter uma árvore adulta com um bom porte e com o tronco despido de ramos até uma altura de 3,5 a 4 metros, para árvores de arruamento, havendo de ter em atenção que:
a) A parte desramada de árvores jovens não deverá ser superior a 1/3 da altura;
b) Todos os ramos verticais concorrentes com o ramo principal deverão ser eliminados segundo o plano de corte correto;
c) Nos casos em que a flecha esteja partida ou murcha, deverá formar-se uma nova flecha a partir do ramo lateral vigoroso, a que se dará a orientação do eixo principal através de uma ligadura, quando necessário.
4 - Poda de manutenção: E realizada na fase adulta da árvore, de forma a evitar eventuais quebras de ramos secos ou malformados, ou para manter a convivência da copa com os equipamentos urbanos instalados ao seu redor. De um modo geral, são eliminados os ramos secos, doentes, com baixo vigor e com fraca ligação à árvore.
• Remoção de ramos mortos ou partidos;
• Remoção de ramos saudáveis que estejam mal inseridos e a provocar constrangimentos na estrutura da árvore;
• Remoção de ramos em excesso para efeitos de arejamento da copa. A sua eliminação é facultativa, mas benéfica para a árvore;
• Eliminação da rebentação na zona da raiz (ex: Populus spp.). Devem suprimir-se no seu ponto de inserção sobre a raiz;
• Remoção de ramos ladrões que aparecem ao longo do tronco ou após uma forte poda.
• A poda de manutenção deverá ocorrer quando os serviços competentes da autarquia indicarem, sendo preferencialmente executada nos meses entre novembro e abril, podendo, no entanto, ocorrer noutros meses de acordo com circunstâncias devidamente justificadas.
5 - As operações de limpeza no âmbito da poda consistem na eliminação dos ramos secos, partidos e esgaçados, com problemas fitossanitários, mal conformados ou inseridos, designadamente que formem ângulos de inserção não característicos da sua espécie ou que estejam a impedir o desenvolvimento de outros bem como de ramos que estejam a prejudicar o trânsito, a iluminação pública e as habitações, sem prejuízo da eliminação de rebentos do tronco e de ramos ladrões, os quais devem ser extraídos no ponto de inserção.
6 - A supressão dos ramos referidos no número anterior para aclaramento da copa far-se-á mantendo a natural silhueta da árvore e aumentando o seu grau de transparência geral, sendo que o volume total a retirar não deverá exceder 20 % do volume inicial da copa.
7 - Poda de arejamento (desbaste): Consiste no corte seletivo de ramos com o objetivo de melhorar a penetração de luz e a movimentação de ar na copa das árvores. O desbaste permite o arejamento da árvore, reduz o peso dos ramos muito pesados e ajuda a manter o formato natural da árvore.
8 - Poda de elevação da copa: Uma poda de manutenção comum é a elevação da copa das árvores. Este tipo de poda consiste na eliminação progressiva das pernadas ou ramos inferiores de uma árvore, de forma a elevar a copa à altura desejada e assim permitir a passagem de viaturas ou pessoas.
9 - A Redução da Copa tem como objetivo diminuir o volume da árvore, reduzindo a copa sem alterar a sua forma sendo que a técnica a utilizar para o efeito baseia-se no corte de ramos de maior dimensão ou mais altos, na axila de um dos seus ramos laterais que deverá ser escolhido para fazer o prolongamento do ramo cortado, o designado de “tira-seiva”.
Para diminuir a disseminação de pragas e doenças, todas as ferramentas de corte devem ser desinfetadas após cada trabalho, ou até mesmo depois de cada árvore, se se tratar de indivíduos com evidentes problemas fitossanitários (desinfetar o material com lixívia a 5 %, p.e.). A desinfeção das ferramentas de corte deve ser feita com um produto que tenha sido submetido à aprovação das entidades competentes pela gestão do arvoredo.
Para a poda do arvoredo de médio e grande porte, deverá ser utilizado preferencialmente o método de poda por escalada ou a combinação da escalada com a utilização de viatura com plataforma/cesto elevatório, consoante as situações, não sendo admitidas soluções com utilização de viaturas com braço hidráulico adaptado
ANEXO VIII
As árvores em meio urbano são mais suscetíveis a danos, como por exemplo danos provocados pelas podas. Numa ação de poda é formada uma ferida na zona do corte. As feridas, principalmente quando apresentam um diâmetro superior a 10 cm, devem ser alvo de cuidados especiais, como a sua limpeza para promover a correta compartimentação e, assim, evitar futuros problemas fitossanitários como podridões e necroses. A proteção das zonas dos cortes pode ser feita de várias formas, como seja pela aplicação de:
a) Produtos à base de ceras, resinas, terebintina (à base de resinas de coníferas), gordura animal, etc.
b) Pinturas à base de tetróxido de chumbo. Produtos vulgarmente denominados de mínio, são relativamente baratos e utilizados com frequência.
c) O tratamento ideal consiste na aplicação de produtos pouco cáusticos e fitotóxicos, permeáveis e estáveis aquando das variações meteorológicas, de fácil aplicação, que cubra bem os cortes, de secagem rápida e por último, que apresente uma cor neutra.
Para impedir que as árvores mais sensíveis sofram escaldões no ritidoma (situação mais comum) ou na copa (ramos e folhas) é necessário executar os seguintes procedimentos (devem ser realizados nos meses mais quentes do ano ou no inverno, evitando assim as flutuações térmicas):
a) Evitar que os troncos fiquem desprotegidos pela copa (folhas), o que por vezes sucede com a instalação de árvores muito esguias;
b) Manter a forma natural da árvore, com os ramos baixos que protegem o tronco do escaldão;
c) Evitar a instalação de espécies sensíveis ao escaldão em locais sem sombra;
d) Acompanhar as espécies mais sensíveis, desde a plantação, do ponto de vista das necessidades hídricas, pois o défice hídrico é um dos fatores que influencia a resistência das árvores ao escaldão;
e) Instalação de redes anti-escaldão;
f) Pintar o tronco com tinta látex à razão de 1:1 (tinta/água);
g) Colocar proteções em volta dos troncos nos meses mais quentes e com maior insolação e também nos dias quentes de inverno;
h) Colocar fita/tela isolante ou proteções de bambu (reflete a radiação e não aquece a árvore) à volta do tronco e dos ramos;
i) Evitar a realização de podas no verão que exponham a copa;
j) Colocar os tutores na orientação S-SW para permitir algum ensombramento ao tronco nas horas mais críticas.
Para o controlo de pragas e doenças, devem ser utilizados meios de luta diretos (luta cultural, biológica, biotécnica e física, esta última subdividida em mecânica e térmica) e medidas indiretas (luta legislativa, genética, cultural, biológica e mecânica, estas duas últimas em comum com os meios de luta diretos). Cada vez mais, estas formas de controlo dos inimigos das plantas são uma alternativa à utilização de produtos químicos de síntese (atualmente com grandes impedimentos, Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, alterada pelo DL n.º 35/2017 de 24 de março).
a) A luta cultural, mecânica e biológica visa, essencialmente, o fomento, a prazo, de condições desfavoráveis ao desenvolvimento dos inimigos, enquanto a luta cultural, física (mecânica ou térmica), biológica, biotécnica e química visam a imediata destruição dos inimigos por se admitir ser iminente ou muito provável a ocorrência de prejuízos.
b) A luta genética, consiste na instalação de variedades com características de resistência a determinado inimigo, sendo que estas podem ser descobertas na natureza ou desenvolvidas pelo Homem. Assim, sempre que existam no mercado, deve-se optar pela instalação de espécies autóctones ou exóticas bem-adaptadas e resistentes a pragas e doenças.
c) A luta legislativa consiste na aplicação de medidas legislativas e regulamentares que minimizem o transporte e a dispersão dos inimigos das plantas ou pode traduzir-se na tomada de decisão de imediato recurso a meios diretos de luta;
d) A luta biológica tem como objetivo o combate de organismos nefastos através da introdução de outros organismos vivos, de forma a controlar de uma forma natural, esta problemática. Os meios de luta biológica a utilizar devem ser selecionados em função da espécie arbórea afetada e de acordo com os organismos homologados em Portugal.
Relativamente ao controlo e remoção dos possíveis exemplares caracterizados como espécies invasoras (Decreto-Lei n.º 92/2019 de 10 de julho), é importante salientar que devem ser privilegiados os métodos físicos. Por razões de saúde pública e imposições legais (transposição da Diretiva n.º 2009/128/CE), os métodos de controlo ‘químicos’ e ‘físicos mais químicos’ não podem ser utilizados em espaços públicos. Os métodos que envolvam produtos químicos (como o glifosato) podem ser utilizados em matas e florestas (com muitas reservas), desde que respeitem as indicações presentes na Lei n.º 26/2013 de 11 de abril, alterada pelo DL n.º 35/2017 de 24 de março. Os métodos de controlo e remoção a utilizar para a erradicação de espécies invasoras em meio urbano devem ser consultados em www.invasoras.pt.
ANEXO IX
Outros trabalhos e materiais a utilizar
Limpeza das caldeiras e eliminação de infestantes e sachas
1 - A monda deve ser efetuada à mão ou com sacho nas caldeiras onde se encontram instaladas as árvores, devendo ficar limpas, sem lixos e sem infestantes.
2 - As sachas não devem afetar o sistema radicular das mesmas, devendo contribuir para o arejamento e descompactação ao redor da zona do colo da árvore.
Revestimento das caldeiras
1 - O revestimento de caldeiras pode efetuar -se com material orgânico ou inorgânico permeável, (folhas secas, cascas de madeira, estilha) e inorgânicos (gravilhas, pedras de rios, pedras decorativas).
2 - Sem prejuízo do referido no número anterior as caldeiras podem também ser dotadas de grades, ou outro tipo de cobertura permeável que salvaguarde a árvore.
Substituição de árvores
1 - Sempre que uma árvore seja abatida e removida e as condicionantes do local o permitam, a mesma deve ser substituída por outra adequada.
2 - As plantações devem ser efetuadas na época apropriada relativamente a cada espécie e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas que integram o presente regulamento.
ANEXO X
Modelo de Relatório de Intervenção em Árvores em Situações de Emergência
Câmara Municipal de Gavião
Data: [Data do Relatório]
Responsável Técnico: [Nome do Técnico]
1 - Introdução
Este relatório tem como objetivo fundamentar a intervenção urgente em árvores situadas no município de gavião, em resposta a situações de emergência como a queda de árvores ou ramos, ou o risco iminente de queda devido a fogos rurais, acidentes ou condições meteorológicas anormais. A intervenção visa assegurar a segurança pública e a integridade do património natural.
2 - Identificação da Situação
• Localização: [Endereço ou descrição precisa do local]
• Data e Hora da Ocorrência: [Data e Hora]
• Descrição da Ocorrência:
Tipo de emergência: [Queda de árvore, ramos caídos, risco de queda, etc.]
Causa provável: [Fogos rurais, acidente, tempestade, ventos fortes, etc.]
3 - Avaliação Técnica
• Inspeção Realizada por: [Nome do Técnico]
• Data da Inspeção: [Data]
• Observações:
Condições da árvore(s): [Descrição detalhada da condição física da árvore, sinais de dano, instabilidade, etc.]
Riscos Identificados: [Descrição dos riscos para a segurança pública e/ou bens materiais]
Condições Meteorológicas: [Descrição das condições meteorológicas recentes que podem ter contribuído para a situação]
• Fotografias: [Anexar fotografias da(s) árvore(s) e área afetada]
4 - Medidas de Intervenção Propostas
• Medidas Imediatas: (ex.)
Remoção de ramos caídos ou em risco de queda
Podas de segurança
Remoção total da árvore se necessário
Sinalização e isolamento da área afetada
• Equipamentos e Recursos Necessários:
[Lista de equipamentos e recursos necessários para a intervenção]
• Cronograma de Intervenção:
Início: [Data e Hora]
Término Estimado: [Data e Hora]
5 - Conclusão
A intervenção proposta é fundamentada pela necessidade de garantir a segurança pública e prevenir danos materiais. A situação exige ação imediata devido aos riscos identificados e às condições da(s) árvore(s) afetada(s).
6 - Aprovação
Responsável Técnico: [Nome]
Cargo: [Cargo]
Assinatura:
Aprovado por: [Nome da Autoridade Competente]
Cargo: [Cargo]
Assinatura:
Anexos:
1 - Fotografias da área afetada
2 - Cópia do relatório meteorológico recente (se aplicável)
3 - Documentação adicional relevante
Este relatório deve ser mantido em arquivo para referência futura e pode ser utilizado para fundamentar ações de comunicação com a população e outras entidades competentes.
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