Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços do Município de Santa Cruz
Lei Habilitante
O vigente Regulamento foi elaborado no uso do poder regulamentar conferido às autarquias pelo artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com as recentes adaptações do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, ao nível do Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), adequado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional n.º 30/2016/M, de 18 de julho.
Objeto e Âmbito de Aplicação
O presente documento enquadra o exercício das atividades económicas e comerciais, designadamente através da fixação do período de funcionamento dos estabelecimentos de comércio, serviços, restauração e bebidas no Município de Santa Cruz. Nota ainda para as medidas, normas e procedimentos enunciados que visam prevenir o ruído enquanto fonte de poluição sonora.
Conceitos e Noções
Ao nível da aplicação do presente Regulamento, e tendo por base o Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, considera-se as seguintes definições e/ou conceitos:
Tipologia de Estabelecimentos
Para efeitos do vigente Regulamento, bem como para a afixação dos respetivos períodos de funcionamento, consideram-se os seguintes agrupamentos de estabelecimentos de venda ao público e de prestação de serviços:
Regime Geral de Funcionamento e Restrições
Restrições ao Horário de Funcionamento em Zonas Residenciais e Turísticas
Restrições ao Horário de Funcionamento em Edifícios de Habitação
Exceções às Restrições ao Horário de Funcionamento
Procedimentos para Estabelecimentos com Esplanadas
Estabelecimentos Comerciais inseridos em Mercados Municipais
Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços Mistos
Afixação do Mapa com o Período de Funcionamento
Permanência de Pessoas no Estabelecimento
Atividades Ruidosas
Períodos de Encerramento
Durante os períodos de funcionamento fixados no presente Regulamento os estabelecimentos podem encerrar para almoço e/ou jantar.
Jornada Laboral
As disposições e condições constantes do presente Regulamento não prejudicam o enquadramento legal no que concerne à duração diária e semanal do trabalho, regime de turnos e horários de trabalho, descanso semanal e devida remuneração, nos termos da legislação laboral e contratos coletivos e individuais de trabalho em vigor.
Audição Prévia
Alargamento do Período de Funcionamento
Caducidade e Cessação da Autorização
A autorização de alargamento excecional do período de funcionamento dos estabelecimentos, prevista no anterior artigo, é concedida por um período determinado, findo o qual caduca. A referida autorização poderá cessar a todo o tempo, por motivo de interesse público.
Taxas e Pagamentos
O alargamento excecional do horário de funcionamento dos estabelecimentos está sujeito ao pagamento de taxa, cujo valor é fixado na Tabela de Taxas do Município de Santa Cruz, em vigor.
Fiscalização Municipal
Fiscalização Pedagógica
Contraordenações e Coimas
Norma Complementar
Os estabelecimentos existentes à data da entrada em vigor do presente Regulamento podem manter horário de funcionamento, sem prejuízo da possibilidade de os mesmos serem restringidos ou alargados nos termos enunciados ao longo do vigente Regulamento perante situações devidamente justificadas.
Casos Omissos
As lacunas, omissões e/ou dúvidas resultantes, da aplicação e interpretação do presente regulamento, deverão ser expostas ao cuidado do Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz ou Vereador/a com competência delegada, de acordo com as regras definidas na legislação em vigor.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento sobre os Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestações de Serviços no Município de Santa Cruz, aprovado pela Assembleia Municipal em 24 de fevereiro de 1997 e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 70, a 24 de março de 1997.
Entrada em Vigor
O presente regulamento nos seus termos legais entra em vigor no primeiro dia útil após a data de publicação no Diário da República.
ANEXOS
Do presente regulamento constam dois anexos:
Anexo I - Quadro Resumo das Restrições aos Períodos de Funcionamento dos Estabelecimentos
Anexo II - Modelo de Informação Facultado pelo Município de Santa Cruz
ANEXO I
Quadro Resumo das Restrições aos Períodos de Funcionamento no Município de Santa Cruz
(ver documento original)
ANEXO II
Modelo de Informação Facultado pelo Município de Santa Cruz
(ver documento original)
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