Regulamento de Propinas e Taxas de Frequência da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa.
Objeto
O presente regulamento estabelece as regras aplicáveis à matrícula, inscrição, anulação e pagamento de propinas e taxas de frequência, respeitantes aos cursos conferentes e não conferentes de grau da ESEULisboa, bem como à frequência de unidades curriculares isoladas.
Âmbito
Valor da propina e taxas de frequência
Estudantes em regime de mobilidade
O valor da taxa de frequência a pagar pela/o estudante em regime de mobilidade é fixado pelo Conselho de Gestão da ESEULisboa, podendo ser dispensado o seu pagamento nos casos em que seja garantida reciprocidade nas condições de mobilidade, conforme Protocolo/Acordo Específico.
Modalidades de pagamento de propina em cursos conferentes de grau
Taxa de frequência de unidades curriculares isoladas do 1.º e 2.º ciclo de estudos
Valor da propina para os cursos não conferentes de grau
Propinas das/os estudantes bolseiros
Descontos de propinas
Isenção do pagamento de propinas
As/Os docentes de carreira e as/os docentes convidadas/os (ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 01 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio - ECPDESP) em regime de tempo integral, com, pelo menos, dois anos completos, seguidos ou interpolados, de contrato com a ESEULisboa, estão isentas/os do pagamento da propina nos cursos não conferentes de grau.
Redução do pagamento de propinas
Às/Aos docentes convidadas/os (ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 185/81, de 01 de julho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio - ECPDESP) em regime de tempo parcial com, pelo menos, dois anos completos, seguidos, de contrato com a ESEULisboa, é aplicável uma redução do valor da propina, nos cursos não conferentes de grau, em percentagem idêntica à da sua contratação, a ser refletida em cada pagamento.
Requerimento
Anulação voluntária da inscrição
Suspensão do prazo de entrega do TFM - Situações de parentalidade, de doença grave e prolongada ou outras no Curso de Mestrado
Notificação de pagamento
Condições de acesso ao plano de regularização de dívidas por não pagamento de propina
Estudantes com situação de carência económica comprovada
Incumprimento plano de regularização por dívidas
Incumprimento definitivo
Cobrança coerciva
Outras disposições
Omissões e dúvidas
As omissões e dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento são resolvidas por despacho do Presidente da ESEULisboa.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Propinas da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, publicado pelo Aviso n.º 17832/2023, no Diário da República 2.ª série, n.º 180/2023, de 15 de setembro.
Entrada em vigor
Este regulamento produz efeitos a partir do ano letivo 2026/2027.
9 de julho de 2026. - A Presidente da Escola Superior de Enfermagem da Universidade de Lisboa, Patrícia Carla da Silva Pereira.
320021763