Regulamento da Incubadora de Empresas de Gavião
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado à luz do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea e) e m), do n.º 2, do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 e alínea k), do n.º 2, do artigo 25.º e das alíneas k) e ff) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do Código de Procedimento Administrativo.
Objeto
O presente regulamento define a localização, funcionamento e condições de acesso à IEG, bem como, o processo de candidatura e critérios de seleção de projetos e ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e incubação e ainda de possíveis parcerias a realizar com a Câmara Municipal de Gavião.
Objetivo
Conceitos
Para efeito do presente Regulamento, entende-se por:
Entidade gestora
Destinatários
Podem candidatar-se à IEG:
Comissão de Avaliação
Localização e características da IEG
do presente Regulamento;
do presente Regulamento;
Sala 5.1, com 14.38 m2 (aproximadamente);
Sala 5.2, com 14.94 m2 (aproximadamente);
Sala 5.3, com 14.94 m2 (aproximadamente);
Sala 5.4, com 14,38 m2 (aproximadamente);
Sala de coworking, adaptável a uma divisão estruturada de trabalho individual.
Funcionamento da IEG
Prazo de permanência
Modalidades de incubação
A incubação na IEG pode ser feita nas seguintes modalidades:
Serviços
Uso e fruição dos espaços
Uso e fruição dos equipamentos
Valores de utilização
Documentos de instrução da candidatura
Documentos de instrução da candidatura
Procedimento para concessão dos espaços
Apresentação da candidatura
Análise pela Comissão de Avaliação
Critérios de seleção
Direito de audiência prévia
Decisão Final
Concretização da concessão do espaço
Parcerias
Direitos dos utilizadores da IEG
Os utilizadores da IEG têm direito:
Deveres dos utilizadores da IEG
Os utilizadores da IEG têm o dever de:
Resolução contratual
A Câmara Municipal de Gavião reserva-se no direito de, unilateralmente, decretar a resolução dos efeitos do contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, nos termos gerais, da empresa incubada, quando:
Denúncia do contrato
Os contratos que venham a ser celebrados ao abrigo do presente Regulamento poderão ser livremente denunciados por qualquer uma das partes, mediante comunicação dirigida à outra parte, mediante carta registada com aviso de receção, com 30 (trinta) dias de antecedência, em relação ao termo do prazo, sem direito a qualquer indemnização.
Suspensão temporária
Proteção de dados
Dúvidas e omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de valores
(ver documento original)
15 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Gavião, José Fernando da Silva Pio.
315696719