Aprovação do Regulamento Municipal da Habitação de Ourique.
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea c), do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 65.º, do n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º ambos da Constituição da República Portuguesa, no preceituado nas alíneas h) e i), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, todos do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Objeto do Regulamento
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Procedimento de atribuição
Concurso por classificação
Condições de atribuição
Fases do Procedimento de candidatura
Regime excecional
Publicitação dos concursos
Cálculo das rendas
Renda máxima e renda mínima
Requisitos de acesso
Impedimentos
Limites do preço de renda
Taxa de esforço e ocupação mínima
Nos contratos de arrendamento a celebrar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível:
Renda acessível
Renda acessível = taxa de esforço × RMM
(conforme definido na alínea i), do n.º 1, do artigo 3.º, do presente Regulamento).
Formalização da candidatura
Pontuação das candidaturas no concurso
Análise de candidatura
Indeferimento de candidatura
Desistência
Adequação da habitação
Atribuição da habitação e celebração do contrato de arrendamento apoiado e de arrendamento acessível
Realojamento ou transferência de habitação municipal
Fim das habitações
Duração do contrato de arrendamento apoiado
O contrato de arrendamento apoiado é celebrado pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo renovar-se por igual período se o arrendatário demonstrar que mantém as condições que determinaram a atribuição do arrendamento apoiado previstas no presente Regulamento.
Duração do contrato de arrendamento acessível
Salvo quando as peças do procedimento disponham de forma diversa, o contrato de arrendamento acessível é celebrado pelo prazo de 6 (seis) anos, podendo renovar-se por períodos de 2 (dois) anos, se o arrendatário demonstrar que mantém as condições que determinaram a atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível previstas no presente Regulamento.
Vencimento e pagamento da renda
Mora do arrendatário
Atualização de rendas
Obrigações do arrendatário
Resolução pelo Município
Cessação do contrato por renúncia
Danos na habitação
Se, aquando do acesso à habitação pelo Município, subsequente a qualquer caso de cessação do contrato, houver evidência de danos na habitação, de realização de obras não autorizadas ou de não realização das obras exigidas ao arrendatário nos termos da lei ou do contrato, o Município tem o direito de exigir o pagamento das despesas por si efetuadas com a realização das obras necessárias para reposição da habitação nas condições iniciais.
Reafetação de habitações
Verificando-se que, após a extinção do respetivo concurso, existem habitações disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, estas serão objeto de um novo concurso.
Sanções
Fica impedido de aceder à atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado e em regime de arrendamento acessível, por um período de dois anos:
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Habitação Social do Município de Ourique publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 132, de 11-07-2018 e republicado no Diário da República n.º 56, de 19-03-2024.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tipologia Adequada à Dimensão do Agregado Habitacional
Tipologias
Número de pessoas
T0/T1
1 a 2
T2
2 a 4
T3
3 a 6
T4
5 a 8
T5
7 ou mais
ANEXO II
Matriz de Classificação para a Atribuição de Habitações
Variáveis
Indicadores
Pontos
Ponderação
Pontuação
Classificação
Carência habitacional
Sem alojamento
12
30 %
0
Alojamento sem condições de habitabilidade e/ou com carência de salubridade ou segurança
10
Risco iminente de perda
8
Alojamento temporário
8
Sobrelotação
6
Inadequação de alojamento por limitação de mobilidade
4
Outro
2
Médio Mensal do agregado familiar
Igual ou inferior a 1x IAS (em vigor em cada ano civil)
12
Maior que 1x IAS (em vigor em cada ano civil)
10
Maior que 2x IAS (em vigor em cada ano civil) até 3x IAS (em vigor em cada ano civil)
6
Maior que 3x IAS (em vigor em cada ano civil) até 4x (em vigor em cada ano civil)
2
Agregado familiar
Monoparental com menores
12
15 %
0
Com menores até aos 14 anos de idade
10
Com menores com idade entre os 15 e 18 anos de idade
8
Com idosos com idade igual ou superior a 65 anos
6
Casal ou isolado com idade igual ou superior a 65 anos
4
Restantes famílias
2
Vulnerabilidade familiar
A beneficiar de medida de apoio/resposta social de entidade que integre a rede nacional de apoio à vítima de violência doméstica, ou aplicação de medida de coação ao agressor (sentença condenatória do tribunal)
8
15 %
0
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80 %
6
Elementos com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 60 %
4
Residência no concelho
Mais de 5 anos
8
15 %
0
De 3 anos a 5 anos
6
De 1 ano a 3 anos
4
Até 1 ano
2
Total
100 %
0
0
ANEXO III
Documentos Necessários
Sem prejuízo do disposto nas peças de cada concurso, os candidatos devem, obrigatoriamente, submeter os seguintes documentos:
1 - Documentos referentes a todos os elementos do agregado familiar:
a) Fotocópia do cartão de cidadão ou, em alternativa, do bilhete de identidade e do documento de identificação fiscal;
b) Fotocópia da cédula pessoal ou boletim de nascimento, no caso de menores que não possuam outro documento de identificação;
c) Fotocópia de título válido de permanência em território nacional e cartão de contribuinte.
2 - Declaração de IRS, acompanhada da respetiva nota de liquidação, de todos os elementos do agregado. Caso não possuam declaração de IRS, em virtude de não estarem obrigados à sua entrega, deverão apresentar certidão de isenção passada pelas Finanças;
3 - Todos os elementos do agregado familiar consoante as suas situações profissionais deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Trabalhadores Dependentes - últimos três recibos de vencimento;
b) Trabalhadores Independentes - Faturação dos últimos três meses.
4 - Declaração da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado e respetivos montantes, designadamente: de velhice, social de velhice, de invalidez, de sobrevivência, de orfandade, de viuvez, complemento solidário para idosos, complemento por dependência, subsídio por assistência de terceira pessoa, subsídio por doença, subsídio parental, bonificação de abono de família para crianças e jovens por deficiência, prestação social para a inclusão, subsídio de educação especial;
5 - Em caso de desemprego, devem comprovar a respetiva situação com declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, no qual se comprove a sua inscrição e ateste a situação de desemprego e devem apresentar uma declaração atualizada emitida pela Segurança Social comprovativa da existência ou não de valores de subsídio de desemprego;
6 - Os beneficiários do Rendimento Social de Inserção devem comprovar a situação mediante a apresentação de declaração do valor da respetiva prestação emitida pela Segurança Social;
7 - O candidato e os restantes elementos do agregado familiar devem comprovar a sua condição nas seguintes situações:
a) Os portadores de deficiência ou incapacidades iguais ou superiores a 60 %, devem comprovar a referida situação mediante atestado médico de incapacidade multiúso;
b) Problemas de saúde crónicos devem ser comprovados mediante declaração médica emitida pelos serviços competentes, ou documento equivalente;
8 - Deve ser apresentada certidão, emitida pelo Serviço de Finanças competente, cuja validade será de 30 dias, na qual esses serviços atestem, que o candidato e os demais elementos do agregado familiar não são proprietários de qualquer prédio urbano, salvo se a habitação onde os mesmos residem não possuir condições de habitabilidade;
9 - Atestado da Junta de Freguesia da área de residência onde conste que é eleitor, a composição do agregado familiar e a residência há mais de dois anos;
10 - Declaração sob compromisso de honra que ateste que, nenhum dos elementos do agregado familiar do candidato é proprietário, usufrutuário, detém o direito de uso e habitação de imóvel, é promitente-comprador de imóvel ou fração em território nacional, que possa satisfazer as respetivas necessidades habitacionais.
ANEXO IV
Parâmetros aplicáveis ao acesso à habitação em regime de arrendamento acessível
1 - Os parâmetros para regulação do acesso dos agregados familiares a habitação em regime de arrendamento acessível, sem prejuízo de outros que venham a ser dispostos nas peças de procedimento de cada concurso, são os seguintes:
a) Valor mínimo do rendimento global do agregado familiar;
b) Valor máximo do rendimento global do agregado familiar;
c) Taxa de esforço aplicável ao rendimento líquido do agregado familiar ou habitacional;
d) Tipologia habitacional elegível em função do número de pessoas do agregado familiar ou habitacional, constante do Anexo I.
1.1 - Valor mínimo do rendimento global do agregado familiar:
Corresponde ao valor total obtido pela soma das seguintes parcelas de acordo com a composição do agregado familiar:
1.º Adulto (não dependente): 100 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
Por cada adulto adicional (não dependente): 50 % do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
1.2 - Valor máximo do rendimento global do agregado familiar, conforme abaixo indicado:
1 Pessoa - 15 000 €;
2 pessoas - 20 000 €;
+ de 2 pessoas - + 5 000 € por pessoa, que conste da Declaração de IRS.
1.3 - Taxa de esforço aplicável ao rendimento líquido: A taxa de esforço de referência será igual ou inferior a 30 % do rendimento líquido;
Escalão
T0
T1
T2
T3
T4
T5
>T5
E2 Concelho Ourique
200 €
275 €
350 €
425 €
475 €
525 €
525 € + n*50
2 - Limites:
Mínimo e máximo dos valores de rendas acessíveis:
Os valores da gama de rendas acessíveis mensais foram calculados com base nos limites gerais do preço de renda mensal por tipologia por escalão previstos na Tabela 2 do Anexo I da Portaria n.º 53/2024, na sua atual redação.
320022822