Aprova o Regulamento Municipal de Gestão da Área de Localização Empresarial da Benedita.
Objeto e âmbito
Objetivos do Plano
Na aplicação do presente regulamento deverão ser observados os objetivos definidos no Plano, nomeadamente o acolhimento, em condições de elevada qualidade, de atividades industriais, de logística, de armazenagem, de comércio e de serviços, de forma a permitir:
Gestão
Obrigações das empresas utentes
Infraestruturas
Armazenagem de materiais a descoberto
Circulação rodoviária e estacionamento
Sinalização informativa
Qualificação ambiental
Do preço
O preço mínimo da venda de cada lote é o respetivo valor de mercado, resultante de avaliação realizada por perito avaliador de imóveis até um ano antes da venda.
Do pagamento
Dos restantes encargos
Correm por conta dos adjudicatários dos lotes de terreno todas as despesas decorrentes das adjudicações, designadamente:
Procedimentos de venda
A venda dos lotes é realizada por hasta pública ou por ajuste direto.
Escolha do procedimento
Preferência
Têm preferência na aquisição de lotes, pela seguinte ordem de prevalência:
Tramitação
Anúncio
Direção
A praça é dirigida por uma comissão composta por três elementos, sendo dois designados pela Câmara Municipal de Alcobaça e um designado pela Junta de Freguesia da Benedita.
Proposta
Participação
Podem intervir na praça os interessados ou seus representantes devidamente credenciados que tenham apresentado proposta nos termos do artigo anterior.
Praça
Adjudicação
Não adjudicação
Tramitação
Regime subsidiário
É aplicável subsidiariamente ao ajuste direto o disposto no capítulo anterior.
Dos projetos
Das infraestruturas
As infraestruturas no interior dos lotes de terreno são da responsabilidade dos respetivos compradores.
Do prazo
Os compradores ficam obrigados a concluir as construções no prazo máximo de quatro anos após a data da assinatura das escrituras públicas de compra e venda dos lotes de terreno.
Da transferência de propriedade
Antes de concluídas as construções, a transferência de propriedade dos lotes de terreno fica condicionada ao prévio consentimento da Câmara Municipal de Alcobaça, assumindo os novos proprietários todas as responsabilidades contraídas pelos anteriores compradores.
Dos prazos de pagamento
O não cumprimento pelos adjudicatários do disposto no n.º 1 do artigo 11.º determina a imediata perda de todos os seus direitos sobre os lotes de terreno e, bem assim, de todas as quantias que porventura hajam pago em consequência das respetivas adjudicações.
Do prazo relativo à construção
Da indemnização
Do documento complementar
Conversão da ALEB em ZER
O Município de Alcobaça pode, de acordo com critérios de oportunidade e conveniência e observando as normas legais e regulamentares aplicáveis para o efeito, converter a ALEB numa Zona Empresarial Responsável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos da lei.
13 de agosto de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, Hermínio José da Cruz Augusto Rodrigues.
318026326