Aprova, para ratificação, o Acordo de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal entre a República Portuguesa e a República Argentina, assinado em 7 de Abril de 2003
Obrigação de conceder auxilio mútuo
Objecto e âmbito do auxílio
Execução dos pedidos
Recusa e adiamento do auxílio
Transmissão dos pedidos de auxílio
Localização ou identificação de pessoas
As autoridades competentes do Estado requerido empenhar-se-ão em averiguar o paradeiro e a identidade das pessoas mencionadas no pedido.
Notificação de documentos
Transmissão de documentos e objectos
Presença de pessoas envolvidas em processos no Estado requerido
Disponibilidade das pessoas para prestar declarações ou colaborar nas investigações no Estado requerente
Buscas e apreensão de objectos
Disponibilidade das pessoas detidas para prestar declarações ou colaborar em investigações
Imunidades
Produtos e instrumentos da infracção
Forma e conteúdo dos pedidos
Carácter confidencial
Limites à utilização das informações e elementos probatórios
O Estado requerente não poderá revelar ou utilizar a informação ou as provas remetidas para fins diversos dos indicados no pedido, sem o prévio consentimento do Estado requerido.
Autenticação
As provas ou documentos remetidos ao abrigo do presente Acordo não necessitarão de qualquer autenticação, legalização ou qualquer outra formalidade, salvo o disposto no artigo 8.º
Língua
O pedido de auxílio, os documentos e os actos cujo envio se encontre previsto no presente Acordo serão redigidos na língua do Estado requerente e acompanhados de uma tradução na língua do Estado requerido.
Despesas
Âmbito temporal de aplicação
O presente Acordo será aplicável a qualquer pedido apresentado depois da sua entrada em vigor, ainda que as infracções tenham sido cometidas antes dessa data.
Entrada em vigor e denúncia
Assinado em Lisboa, aos 7 dias do mês de Abril de 2003, em dois exemplares originais, em língua portuguesa e castelhana, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
(ver documento original)
Pela República Argentina:
(ver documento original)
(ver texto em língua estrangeira no documento original)