Aprova, para ratificação, a Convenção sobre o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, aprovada na 3.ª Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, em Maputo, em 18 de Julho de 2000 e assinada em Lisboa em 31 de Maio de 2004
Definições
Para efeitos de aplicação da presente Convenção:
Objecto
A presente Convenção tem por objecto instituir o Centro Regional de Excelência em Desenvolvimento Empresarial, conforme aprovado na III Conferência dos Chefes de Estado e de Governo da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, realizada em Maputo em 18 de Julho de 2000.
Estatuto jurídico
Sede
Fins do Centro Regional
Os fins do Centro Regional são:
Órgãos
O Centro Regional é composto pelos seguintes órgãos:
Composição do Conselho
Presidência e vice-presidência do Conselho
Competências do Conselho
Funcionamento do Conselho
Quórum
O quórum para a realização de qualquer sessão do Conselho é de cinco Estados membros.
Deliberações
As decisões e recomendações do Conselho serão adoptadas por consenso.
Admissão de observadores
O Conselho pode convidar qualquer entidade a participar como observador nas suas sessões.
Director executivo
Incompatibilidades
Contas financeiras
Conta administrativa
Contribuições em dívida
Conta especial
Contribuições
Auditoria e publicação de balanços
Projectos
Relações com o Fundo Especial
O Centro Regional mantém estreito contacto com o Fundo Especial da CPLP, de forma a obter seu apoio na implementação de projectos de cooperação, formação e desenvolvimento de recursos humanos em Administração Pública.
Relatório anual de actividades
O Centro Regional divulga o relatório anual de actividades, aprovado pelo Conselho Deliberativo até quatro meses após o encerramento de cada ano fiscal.
Controvérsias
Qualquer controvérsia relativa à interpretação ou aplicação da presente Convenção será decidida, por consenso em termos finais e vinculativos, pelo Conselho Deliberativo.
Obrigações gerais dos Estados membros
Os Estados membros obrigam-se a aceitar as decisões tomadas pelo Conselho, assim como abster-se-ão de tomar alguma medida interna ou internacional que comprometa a sua eficácia.
Suspensão das obrigações
Emendas
Denúncia
Adesão
A presente Convenção permanece aberta à adesão dos Estados que se venham a tornar membros da CPLP.
Depósito
O texto original da presente Convenção e todos os instrumentos de ratificação ou adesão serão depositados junto do Secretariado Executivo da CPLP, que se encarregará de enviar cópias autenticadas aos Estados membros.
Entrada em vigor
Feito e assinado em Lisboa em 31 de Maio de 2004.